Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução Normativa CFQ nº 277/2018 (DOU 1 de 30/11/2018, seção 1, página 313), o Conselho Federal de Química (CFQ) venho a dispor sobre as atribuições dos profissionais que laboram na área da bioquímica, biotecnologia e bioprocesso.
Nunca é demais lembrar que são considerados profissionais da química, nos termos da Resolução CFQ nº 198/2004, os Bacharéis em Bioprocessos e Biotecnologia; Bacharéis em Biotecnologia; Bacharéis em Bioquímica; Bacharéis em Bioquímica Industrial; Bacharéis em Biossistemas; Bacharéis em Biotecnologia Industrial; Bacharéis em Química com Ênfase em Biotecnologia; Bacharéis em Biotecnologia e Agroindústria; Tecnólogos em Bioprocessos e Biotecnologia; Tecnólogo em Biotecnologia; Engenheiros em Bioprocessos e Biotecnologia; Engenheiros em Biotecnologia; Engenheiros em Bioprocessos; Engenheiros em Biossistemas e outras que venham a ser incluídas, que atuem nas atividades biotecnológicas relacionadas ao beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, controle de qualidade e conservação de produtos biotecnológicos relacionados ao setor energético, com ênfase em bioenergia; ao setor de meio ambiente, com ênfase nas atividades de preservação e melhoramento; ao setor da saúde humana e animal, com ênfase em biossegurança de produtos biotecnológicos de origem recombinante e não recombinante; ao setor da indústria (química, alimentícia, produção de proteína animal e vegetal, farmacêutica, agroquímica, têxtil, biomateriais e bioquímica).
Feitas essas considerações prelimináres, divulgaremos no próximo capítulo as atribuições dos profissionais que laboram na área da bioquímica, biotecnologia e bioprocesso. Esperamos que o material seja útil aos profissionais que militam nessas importantes áreas do saber científico.
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 277/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).São atribuições dos profissionais que laboram na área da bioquímica, biotecnologia e bioprocesso, a serem conferidas, de acordo com a avaliação da Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos das Disciplinas cumpridas nos Cursos de Graduação, aos Profissionais de cada Categoria:
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Para definição das atribuições profissionais, constantes no capítulo 2, relativo aos egressos dos cursos da área de Bioquímica, Biotecnologia e Bioprocesso, será procedida avaliação por parte do Conselho Federal de Química (CFQ), com base nas Organizações Curriculares dos Cursos e em Históricos Escolares, o qual deverá levar em consideração os parâmetros constantes no Quadro a seguir:
Componentes Curriculares | Carga Horária Mínima |
---|---|
Matemática, Física, Biofísica, Cálculo, Álgebra Linear e Correlatos | 150 |
Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Ambiental, Química em Biotecnologia e Correlatos | 240 |
Análise Instrumental, Análise Qualitativa, Análise Quantitativa, Análise Microbiológica, Análise Físico-Química, Análise Químico-Biológica, Análise Bromatológica, Análise Microbiológica, Análise Toxicológica, Bioensaios e Correlatos | 120 |
Físico-Química, Termodinâmica, Cinética Química, Cinética Enzimática, Enzimologia, Fenômenos de Transporte, Ciências dos Materiais e Correlatos | 120 |
Bioquímica, Bioenergética, Biologia Molecular e Correlatos | 200 |
Bioprocessos, Microbiologia, Fermentação Industrial, Processos Bioquímicos, Processos Biotecnológicos e Correlatos | 300 |
Operações Unitárias, Transferência de Calor, Mecânica dos Fluidos, Mecânica dos Sólidos, Transferência de Massa, Sistemas de Refrigeração, Tratamento de Resíduos e Correlatos | 90 |
Projetos Biotecnológicos, Instalações na Indústria da Área de Biotecnologia/Bioprocessos e Correlatos | 60 |
Higiene e Segurança Industrial, Biossegurança, Organização e Gestão Industrial, Administração, Economia, Bioinformática, Bioestatística, Empreendedorismo, Bioética e Correlatos | 120 |
Componentes da Área Biológica, tais como Biologia Celular, Histologia, Embriologia, Genética, Imunologia e Correlatos | 90 |
No caso de o profissional desempenhar outras atividades e serviços no âmbito da biotecnologia e que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica, conforme indicar a natureza da Organização Curricular cumprida pelo profissional, as atribuições deverão ser definidas pelo CFQ.
Base Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CFQ nº 277/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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Área: PIS/Pasep e Cofins
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Portaria RFB nº 34/2021, que veio a dispor sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: PIS/Pasep e Cofins
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições normativas a respeito do pedido, da emissão e da obtenção de certidão negativa ou positiva de débitos tributários no Estado de São Paulo, com fundamento na Portaria CAT nº 20/1998 e Portaria CAT nº 135/12014. (...)
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Área: ICMS São Paulo
No presente Roteiro de Procedimento serão abordados os aspectos atinentes ao Imposto de Renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao empregado assalariado referente à gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º Salário. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pes (...)
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Área: Tributos Retidos na Fonte
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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