Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Por força da aplicação da Lei 13.639/2018 (1), desde 21/09/2018 os técnicos industriais estão desvinculados do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), bem como do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Portanto, os Creas de todos os Estados estão impedidos de emitir documentos de qualquer natureza para esses profissionais.
Assim, a VRi Consulting vem por meio desta informar que a regulamentação e a fiscalização do exercício profissional de todos os técnicos industriais passam, então, a ser uma atribuição do Conselho de Técnicos Industriais da região de domicilio do profissional.
Com aparo na citada Lei, bem como já visando estabelecer normas de cunho administrativo, o CFT editou em 23/06/2016 duas Resoluções definindo procedimentos para registro nos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais, estamos falando da Resolução CFT nº 5/2018 e da Resolução CFT nº 6/2018. A primeira Resolução dispõe sobre a numeração de registro de pessoas físicas e a segunda sobre a numeração de registro de pessoas jurídicas.
Importante dizer que àqueles que já estivessem registrados no Crea dos Estados e do Distrito Federal até 27/03/2018, data da entrada em vigor da Lei nº 13.639/2018 (DOU de 27/03/2018), ficaram automaticamente registrados no CRT da região de seu domicílio.
Vamos lá, nos próximos capítulos veremos os citado procedimentos a nível de detalhes... Esperamos que o conteúdo seja útil aos profissionais que militam na área!
Nota VRi Consulting:
(1) A Lei nº 13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Para o uso do título de técnico industrial e para o exercício das atividades profissionais privativas e das atividades em áreas de atuação compartilhada com outras áreas profissionais, os profissionais graduados pelas escolas técnicas ficam sujeitos ao registro no Conselho de Técnicos Industriais da região de seu domicilio.
Os profissionais com título exclusivo de técnico industrial, que estejam registrados nos Creas até a entrada em vigor da Lei nº 13.639/2018, ficam automaticamente registrados no Conselho de Técnicos Industriais da região de seu domicilio, com o título de Técnico industrial e a sua (s) modalidade(s) para a(s) qual(is) está legalmente habilitado.
Base Legal: Art. 1º da Resolução CFT nº 5/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para a numeração dos registros profissionais dos técnicos industriais no Conselho de Técnicos Industriais da região de seu domicílio será adotado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do técnico industrial requerente do registro no conselho.
Notas VRi Consulting:
(2) O operador do Sistema de Informação dos Conselhos de Técnicos Industriais (SINCETI) disporá acerca dos aspectos operacionais da numeração.
(3) A numeração do registro dos Técnicos Industriais no SINCETI será nacional independente da modalidade de atuação e da unidade da federação de seu domicilio.
As pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais dos técnicos industriais ou de atividade em áreas de atuação compartilhada com outras áreas profissionais ficam sujeitas, para o exercício das atividades compreendidas no objeto social, ao registro no CRT de sua região de domicilio.
As pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais dos técnicos industriais ou de atividades de técnicos industriais em áreas de atuação compartilhada com outras áreas profissionais, com registro ativo nos Creas até a entrada em vigor da Lei nº 13.639/2018, ficam registradas no Conselho de Técnicos Industriais da região de seu domicilio, sempre que o responsável técnico for um técnico industrial.
Base Legal: Art. 1º da Resolução CFT nº 6/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para a numeração dos registros profissionais das pessoas jurídicas no Conselho Regional de Técnicos Industriais da região de seu domicilio serão adotados, nessa ordem, os seguintes critérios:
Compreender-se-á por ordem de deferimento o momento em que a pessoa jurídica requerente do registro atender a todas as exigências para o registro no Conselho de Técnicos Industriais da região de seu domicilio.
O número do registro da pessoa jurídica será antecedido das letras PJ.
Notas VRi Consulting:
(4) O operador do Sistema de Informação dos Conselhos de Técnicos Industriais (SINCETI) disporá acerca dos aspectos operacionais da numeração.
(5) A numeração do registro das pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais dos técnicos industriais no SINCETI será nacional independente da modalidade de atuação e da unidade da federação de seu domicilio.
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