Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física (Confef) expediu norma que define a ginástica laboral como área de especialidade profissional em educação física. Trata-se da Resolução Confef nº 323/2016 (DOU de 21/11/2016), que definiu a ginástica Laboral como sendo o conjunto de exercícios/atividades físicas que se desenvolve no ambiente de trabalho, de modo regular e com a devida orientação do profissional de educação física, objetivando compensar os movimentos repetitivos inerentes à atividade laboral cotidiana, à ausência de movimentação em alguns segmentos corporais, bem como compensar as posturas que causam algum tipo de constrangimento físico e que são assumidas durante o período de trabalho, visando saúde e bem estar.
Feito essas considerações iniciais, passaremos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 323/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Por fim, lembramos que a mencionada Resolução entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em 21/11/2016.
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 8º da Resolução Confef nº 323/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A especialidade profissional em educação física é definida como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.
A especialidade profissional em ginástica laboral para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física, que tenham concluído o curso de Bacharelado em Educação Física e estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs.
Base Legal: Art. 2º da Resolução Confef nº 323/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).No contexto das empresas em funcionamento no Brasil, detentoras de postos de trabalho, onde o profissional de educação física pode prestar assistência à saúde do trabalhador, intervindo de forma efetiva para a promoção da saúde integral e melhoria da qualidade de vida do trabalhador, no que concerne as suas necessidades na prática de ginásticas, exercícios físicos, atividades físicas, orientações e similares, independentemente do local de intervenção, compete aos profissionais de educação física:
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O profissional de educação física no âmbito da sua atividade profissional está qualificado e habilitado para prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada.
Base Legal: Art. 4º da Resolução Confef nº 323/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O profissional de educação física contribui para a promoção da harmonia e da qualidade assistencial no trabalho em equipe multiprofissional e a ela integra-se, sem renunciar à sua independência ético-profissional.
Cabe ao profissional de educação física atuar e contribuir de forma efetiva para a qualidade do trabalho em equipe multiprofissional, conforme sua área de habilitação, em conformidade com o Código de Ética Profissional e sem renúncia à autonomia técnico-científica.
Base Legal: Arts. 5º e 7º da Resolução Confef nº 323/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O profissional de educação física é um profissional ativo nos processos de planejamento e implantação de programas destinados a educação do trabalhador nos temas referentes à saúde funcional e ocupacional e hábitos para uma vida ativa.
Base Legal: Art. 6º da Resolução Confef nº 323/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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