Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.

Operadores e técnicos em radiologia industrial: Cédula de Identidade Profissional

Resumo:

Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Conter nº 23/2016, que instituiu o modelo e validade dos espelhos de credenciais para os operadores de radiografia industrial e para o técnico em radiologia industrial.

Hashtags: #profissaoRegulamentada #conter #CRTR #tecnicoRadiologia #radiologia #radiologiaIndustrial #identidadeProfissional

1) Introdução:

Através da Resolução Conter nº 23/2016 (DOU em 24/11/2016), o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) instituiu o modelo e validade dos espelhos de credenciais para os operadores de radiografia industrial e para o técnico em radiologia industrial, bem como deu outras providências não menos importantes.

De acordo com o artigo 1º da Resolução Conter nº 23/2016, a Cédula de Identidade Profissional a ser emitida aos inscritos no Sistema Conter/CRTRs como operadores de radiologia industrial e de técnico em radiologia industrial será expedida pelos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia.

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela citada Resolução Conter nº 23/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

2) Espelho de credencial:

2.1) Operador de radiologia industrial:

O espelho de credencial para o operador de radiologia industrial deverá ter impressão em papel de segurança com marca dágua e fibras coloridas reagentes a luz ultravioleta, efeitos gráficos como fundo numismático simples, vinhetas e micro-letras, texto e traçado na cor preta, tinta invisível com fluorescência latente e tintas nas cores azul pantone 3015, pantone 345, pantone 156 pantone cool gray 4, Uv verde, luminescente (reagentes a luz ultravioleta), numeração tipográfica e, dimensões de 107 por 70 milímetros (dobrada).

Base Legal: Art. 2º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.2) Técnico em radiologia industrial:

O espelho de credencial para o técnico em radiologia industrial deverá ter impressão em papel de segurança com marca dágua e fibras coloridas reagentes a luz ultravioleta, efeitos gráficos como fundo numismático simples, vinhetas e micro-letras, texto e traçado na cor preta, tinta invisível com fluorescência latente e tintas nas cores cinza pantone 411, pantone 345, pantone 156, pantone cool gray 4 Uv verde, luminescente (reagentes a luz ultravioleta), numeração tipográfica e, dimensões de 107 por 70 milímetros (dobrada).

Base Legal: Art. 3º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

3) Informações das Cédulas de Identidade Profissional:

Nas Cédulas de Identidade Profissional deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:

  1. identificação do órgão expedidor;
  2. armas da República;
  3. categoria profissional;
  4. número de registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR);
  5. nome completo do identificado;
  6. filiação;
  7. local e data de nascimento;
  8. nacionalidade;
  9. número do RG e órgão expedidor;
  10. número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  11. número de identidade no CRTR;
  12. data da expedição;
  13. data de validade;
  14. espaço para a informação se é ou não doador de órgão e tecidos (Lei nº 9.434/1997);
  15. fotografia 3x4 cm, com assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
  16. assinatura do presidente do órgão expedidor;
  17. as expressões: "Válida em todo o Território Nacional - Lei nº 6.206/1975", "Cédula de Identidade Profissional", " Lei nº 7.394/1985 e Decreto nº 92.790/1986" e "República Federativa do Brasil", nos moldes e modelos a serem fornecidos pelo Conter.
Base Legal: Art. 4º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

4) Instituição, contratação, confecção, distribuição, expedição e controle:

Os padrões e as normas para a instituição, contratação, confecção, distribuição, expedição e controle das Cédulas de Identidade Profissional, passam a ser regidas pela Resolução Conter nº 23/2016.

Compete privativamente ao Conter instituir, padronizar, e contratar a confecção das Cédulas de Identidade Profissional, bem como fixar os critérios para a sua distribuição e controle, sendo de responsabilidade pessoal do diretor secretário do Conter o controle pela solicitação e expedição de cédulas de identidade pelos CRTRs, além do controle de saldos remanescentes.

Base Legal: Arts. 5º e 6º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

5) Competências:

5.1) CRTR:

Compete ao CRTR que jurisdiciona a área onde o profissional exercerá suas atividades, o preenchimento e expedição da respectiva cédula de identidade, em programa próprio, sem rasuras ou omissão de quaisquer dados nela indicados, sendo de responsabilidade pessoal do presidente do CRTR o controle de solicitação de cédulas de identidade ao Conter, do respectivo recebimento, emissão, expedição e inutilização, além do controle dos saldos remanescentes.

Base Legal: Art. 7º, caput, § 1º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

5.2) Conselhos Regionais:

Os Conselhos Regionais deverão remeter, periodicamente, ao Conter a relação das identidades expedidas, com os demais dados identificadores do portador, para controle.

Base Legal: Art. 7º, § 2º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

6) Perda ou extravio da Cédula de Identidade Profissional:

No caso de perda, inutilização ou extravio da Cédula de Identidade Profissional, será expedida segunda via do documento, após o interessado, firmar sob as penas da Lei, requerimento indicando o motivo.

Base Legal: Art. 7º, § 3º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

7) Desligamento e/ou cancelamento de inscrição profissional:

As cédulas de identidade serão devolvidas ao órgão expedidor, após o desligamento e/ou cancelamento de inscrição profissional junto ao CRTR.

Base Legal: Art. 7º, § 5º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

8) Emolumentos e/ou taxas:

Serão cobrados emolumentos e/ou taxas para a expedição da Cédula de Identidade Profissional, nos termos da Resolução Conter que regulamenta a matéria.

Base Legal: Art. 8º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Operadores e técnicos em radiologia industrial: Cédula de Identidade Profissional (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=526&titulo=operadores-e-tecnicos-em-radiologia-industrial-cedula-de-identidade-profissional. Acesso em: 29/04/2025."