Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução Conter nº 23/2016 (DOU em 24/11/2016), o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) instituiu o modelo e validade dos espelhos de credenciais para os operadores de radiografia industrial e para o técnico em radiologia industrial, bem como deu outras providências não menos importantes.
De acordo com o artigo 1º da Resolução Conter nº 23/2016, a Cédula de Identidade Profissional a ser emitida aos inscritos no Sistema Conter/CRTRs como operadores de radiologia industrial e de técnico em radiologia industrial será expedida pelos Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela citada Resolução Conter nº 23/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).O espelho de credencial para o operador de radiologia industrial deverá ter impressão em papel de segurança com marca dágua e fibras coloridas reagentes a luz ultravioleta, efeitos gráficos como fundo numismático simples, vinhetas e micro-letras, texto e traçado na cor preta, tinta invisível com fluorescência latente e tintas nas cores azul pantone 3015, pantone 345, pantone 156 pantone cool gray 4, Uv verde, luminescente (reagentes a luz ultravioleta), numeração tipográfica e, dimensões de 107 por 70 milímetros (dobrada).
Base Legal: Art. 2º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O espelho de credencial para o técnico em radiologia industrial deverá ter impressão em papel de segurança com marca dágua e fibras coloridas reagentes a luz ultravioleta, efeitos gráficos como fundo numismático simples, vinhetas e micro-letras, texto e traçado na cor preta, tinta invisível com fluorescência latente e tintas nas cores cinza pantone 411, pantone 345, pantone 156, pantone cool gray 4 Uv verde, luminescente (reagentes a luz ultravioleta), numeração tipográfica e, dimensões de 107 por 70 milímetros (dobrada).
Base Legal: Art. 3º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Nas Cédulas de Identidade Profissional deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:
Os padrões e as normas para a instituição, contratação, confecção, distribuição, expedição e controle das Cédulas de Identidade Profissional, passam a ser regidas pela Resolução Conter nº 23/2016.
Compete privativamente ao Conter instituir, padronizar, e contratar a confecção das Cédulas de Identidade Profissional, bem como fixar os critérios para a sua distribuição e controle, sendo de responsabilidade pessoal do diretor secretário do Conter o controle pela solicitação e expedição de cédulas de identidade pelos CRTRs, além do controle de saldos remanescentes.
Base Legal: Arts. 5º e 6º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Compete ao CRTR que jurisdiciona a área onde o profissional exercerá suas atividades, o preenchimento e expedição da respectiva cédula de identidade, em programa próprio, sem rasuras ou omissão de quaisquer dados nela indicados, sendo de responsabilidade pessoal do presidente do CRTR o controle de solicitação de cédulas de identidade ao Conter, do respectivo recebimento, emissão, expedição e inutilização, além do controle dos saldos remanescentes.
Base Legal: Art. 7º, caput, § 1º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Os Conselhos Regionais deverão remeter, periodicamente, ao Conter a relação das identidades expedidas, com os demais dados identificadores do portador, para controle.
Base Legal: Art. 7º, § 2º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No caso de perda, inutilização ou extravio da Cédula de Identidade Profissional, será expedida segunda via do documento, após o interessado, firmar sob as penas da Lei, requerimento indicando o motivo.
Base Legal: Art. 7º, § 3º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).As cédulas de identidade serão devolvidas ao órgão expedidor, após o desligamento e/ou cancelamento de inscrição profissional junto ao CRTR.
Base Legal: Art. 7º, § 5º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Serão cobrados emolumentos e/ou taxas para a expedição da Cédula de Identidade Profissional, nos termos da Resolução Conter que regulamenta a matéria.
Base Legal: Art. 8º da Resolução Conter nº 23/2016 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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