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Educação física: Especialidade profissional em educação física na área de avaliação física

Resumo:

Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 328/2016, que venho a definir a avaliação física como área de especialidade profissional em educação física.

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1) Introdução:

Através da Resolução Confef nº 328/2016 (DOU nº 217 de 11/11/2016 - Seção 1 - fls. 124 e 125), o Conselho Federal de Educação Física (Confef) venho a definir a especialidade profissional em educação física como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.

Essa Resolução, ainda definiu a avaliação física como área de especialidade profissional em educação física.

A especialidade profissional em avaliação física, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física, que tenham concluído o curso superior de Educação Física e que estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs.

Nos próximos capítulos analisaremos todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 328/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.

Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

2) Conceitos:

2.1) Especialidade profissional em educação física:

A avaliação física é definida como área de especialidade profissional em educação física.

Base Legal: Art. 2º, caput da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

3) Qualificação profissional:

A especialidade profissional em avaliação física, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física, que tenham concluído o curso superior de educação física e que estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs.

Base Legal: Art. 2º, § único da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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4) Competências:

Compete ao profissional de educação física especialista em avaliação física estar apto para intervir profissionalmente, no âmbito das políticas, projetos, programas, ações e demais iniciativas de caráter público e/ou privado, de forma individual ou em equipes multiprofissionais, para:

  1. desenvolver ações de avaliação física, de caráter coletivo ou individualizado;
  2. prestar serviços de consultoria, assessoria e auditoria na sua especialidade profissional;
  3. desenvolver pesquisa, investigação científica e tecnológica na sua especialidade;
  4. elaborar manuais técnicos e normas de orientação na sua especialidade professional.
Base Legal: Art. 3º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

5) Domínio de conhecimentos técnicos-científicos:

O especialista em avaliação física deverá dominar, com profundidade, conhecimentos técnicos-científicos sobre fisiologia do exercício e respostas hemodinâmicas e respiratórias ao exercício físico; protocolos de testes, suas indicações e contraindicações; princípios e detalhes da avaliação, inclusive os procedimentos de preparo do beneficiário e os mecanismos de funcionamento dos equipamentos, de avaliação; indicações de interrupção dos testes.

Base Legal: Art. 4º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

6) Objetivos:

A avaliação física é um procedimento técnico-cientifico que objetiva reunir elementos para fundamentar a tomada de decisão sobre o método, o tipo de treinamento esportivo, de preparação físico-desportiva, de atividade física e/ou de exercício físico, assim como de outros procedimentos específicos, a serem adotados pelo profissional de educação física responsável pelo acompanhamento do beneficiário.

Base Legal: Art. 5º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

7) Procedimentos:

O especialista em avaliação física está apto a realizar os seguintes procedimentos:

  1. coletar dados e interpretar informações relacionadas com prontidão para a atividade física, fatores de risco, qualidade de vida e nível de atividade física;
  2. aferir e avaliar pressão arterial e frequência cardíaca;
  3. aplicar e interpretar escalas de percepção do esforço;
  4. utilizar ergômetros e outros equipamentos de programas de atividade física;
  5. utilizar equipamentos de medição de glicemia e concentração de lactatos e interpretar os resultados obtidos;
  6. aplicar e interpretar testes de laboratório e de campo utilizados em avaliação física;
  7. realizar e interpretar avaliação de medidas antropométricas;
  8. prescrever atividades físicas baseadas em testes ergoespirométricos;
  9. prescrever atividades físicas baseadas em limiares metabólicos, frequência cardíaca e percepção de esforço.

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Nos casos em que o especialista em Avaliação Física, considerando a classificação de risco proposta por entidades científicas internacionais e a intensidade de exercício proposta, identificar beneficiários sintomáticos, ou com fatores de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema locomotor, as quais podem ser agravadas pela atividade física, deve solicitar avaliação médica especializada objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para prescrições de exercícios apropriados às condições de saúde do beneficiário.

Base Legal: Art. 6º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

8) Objetivos:

O especialista em avaliação física deve registrar, de modo detalhado e objetivo, as informações relativas à avaliação física, utilizando-se de prontuário, ficha de controle ou equivalente, e relatando informações dos beneficiários sobre dados pessoais; hábitos de vida, limitações físicas, uso de medicamentos, tratamento médico específico; condições físicas/corporais, entre outras.

Em face da responsabilidade ética do seu exercício profissional, o Especialista em Avaliação Física, deve manter sob sigilo, tanto do ponto de vista profissional quanto institucional, as informações da avaliação física, e o beneficiário deve ser notificado sobre a importância da veracidade das informações por ele prestadas por ocasião dos procedimentos avaliativos.

Base Legal: Art. 7º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Educação física: Especialidade profissional em educação física na área de avaliação física (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=522&titulo=educacao-fisica-especialidade-profissional-na-area-de-avaliacao-fisica. Acesso em: 19/09/2024."

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