Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução Confef nº 328/2016 (DOU nº 217 de 11/11/2016 - Seção 1 - fls. 124 e 125), o Conselho Federal de Educação Física (Confef) venho a definir a especialidade profissional em educação física como um ramo ou uma competência específica dentro desta profissão, que objetiva aprofundar e/ou aprimorar conhecimentos, técnicas e habilidades, além de agregar conteúdos específicos da prática vivenciada em um determinado tipo de intervenção.
Essa Resolução, ainda definiu a avaliação física como área de especialidade profissional em educação física.
A especialidade profissional em avaliação física, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física, que tenham concluído o curso superior de Educação Física e que estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs.
Nos próximos capítulos analisaremos todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 328/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A avaliação física é definida como área de especialidade profissional em educação física.
Base Legal: Art. 2º, caput da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A especialidade profissional em avaliação física, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos profissionais de educação física, que tenham concluído o curso superior de educação física e que estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs.
Base Legal: Art. 2º, § único da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Compete ao profissional de educação física especialista em avaliação física estar apto para intervir profissionalmente, no âmbito das políticas, projetos, programas, ações e demais iniciativas de caráter público e/ou privado, de forma individual ou em equipes multiprofissionais, para:
O especialista em avaliação física deverá dominar, com profundidade, conhecimentos técnicos-científicos sobre fisiologia do exercício e respostas hemodinâmicas e respiratórias ao exercício físico; protocolos de testes, suas indicações e contraindicações; princípios e detalhes da avaliação, inclusive os procedimentos de preparo do beneficiário e os mecanismos de funcionamento dos equipamentos, de avaliação; indicações de interrupção dos testes.
Base Legal: Art. 4º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A avaliação física é um procedimento técnico-cientifico que objetiva reunir elementos para fundamentar a tomada de decisão sobre o método, o tipo de treinamento esportivo, de preparação físico-desportiva, de atividade física e/ou de exercício físico, assim como de outros procedimentos específicos, a serem adotados pelo profissional de educação física responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O especialista em avaliação física está apto a realizar os seguintes procedimentos:
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Nos casos em que o especialista em Avaliação Física, considerando a classificação de risco proposta por entidades científicas internacionais e a intensidade de exercício proposta, identificar beneficiários sintomáticos, ou com fatores de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema locomotor, as quais podem ser agravadas pela atividade física, deve solicitar avaliação médica especializada objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para prescrições de exercícios apropriados às condições de saúde do beneficiário.
Base Legal: Art. 6º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O especialista em avaliação física deve registrar, de modo detalhado e objetivo, as informações relativas à avaliação física, utilizando-se de prontuário, ficha de controle ou equivalente, e relatando informações dos beneficiários sobre dados pessoais; hábitos de vida, limitações físicas, uso de medicamentos, tratamento médico específico; condições físicas/corporais, entre outras.
Em face da responsabilidade ética do seu exercício profissional, o Especialista em Avaliação Física, deve manter sob sigilo, tanto do ponto de vista profissional quanto institucional, as informações da avaliação física, e o beneficiário deve ser notificado sobre a importância da veracidade das informações por ele prestadas por ocasião dos procedimentos avaliativos.
Base Legal: Art. 7º da Resolução Confef nº 328/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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