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Pagamento de fornecedores por meio de cartão de crédito

Resumo:

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a contabilização dos pagamentos efetuados a fornecedores por meio de cartão de crédito. Para tanto, utilizaremos como base as regras contábeis atualmente em vigor no Brasil.

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1) Introdução:

O cartão de crédito hoje em dia é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizada pelas empresas em suas compras no mercado varejista, pois diminui consideravelmente a burocracia do pagamento através de cheques e evita ter que disponibilizar dinheiro "vivo" aos seus colaboradores. Além disso, permite à empresa (cliente) o parcelamento de suas compras sem a burocracia de mostrar documentos, esperar aprovação de crédito, consulta ao SPC e/ou Serasa, etc. Porém, para aproveitar estes benefícios, a empresa (cliente) tem uma despesa com a anuidade do cartão, representando o serviço prestado pela Administradora do cartão de crédito.

O comerciante, por sua vez, vê no cartão de crédito uma forma de fazer alavancar suas vendas. Embora o recebimento demore um pouco a acontecer, em média 30 (trinta) dias, o comerciante tem a certeza do recebimento, assim, a venda através de cartão de crédito torna-se uma operação bastante vantajosa, pois a venda a prazo atrai o cliente para efetuar a compra sem gerar custos com a montagem de uma estrutura de crédito para aprovação e consultas diversas, além de anular o risco da inadimplência. Ao vender utilizando o cartão de crédito, mesmo a prazo, o estabelecimento comercial garante o recebimento do valor da venda, deduzido de pequena comissão paga para a empresa que administra o cartão utilizado.

Como vemos, o cartão de crédito possibilita o pagamento de produtos e serviços a prazo, levando em conta requisitos pré-estabelecidos, como validade, abrangência, limite de valores, entre outros, além de tornar as operações de compra e venda mais rápidas, seguras e simples.

Assim como todos os eventos de despesas, as compras com cartão de crédito devem ser registradas na contabilidade, assim, o estabelecimento que efetuar compras a prazo mediante cartão de crédito deverá observar a correta contabilização dessas operações, conforme será demonstrado no presente Roteiro de Procedimentos.

Base Legal: Equipe VRi Consulting .

2) Conceitos:

2.1) Cartão de crédito:

O cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizado no mercado varejista. Ele é caracterizado como um serviço de intermediação que permite ao consumidor, pessoa física ou jurídica, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de "administradora de cartão de crédito".

É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta). A maioria de cartões de crédito tem forma e tamanho padronizados, como especificado pelo padrão do ISO 7810.

O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado, somente o mínimo ou algum valor intermediário, postergando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.

Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.

Base Legal: Wikipedia .

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2.1.1) Funcionamento:

As operações realizadas com cartões de crédito envolvem os seguintes participantes:

  1. portador: quem detém o cartão e adquire bens ou contrata serviços, pode ser o titular ou portador do cartão adicional;
  2. estabelecimento: empresa que vende ou presta serviços recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito;
  3. adquirente: empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos;
  4. emissor: empresa administradora do cartão, que também define limite de compras, emite faturas para pagamento, cobra os titulares, oferece produtos, entre outros; e
  5. bandeira: empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito.

Em uma transação de compra e venda, o estabelecimento vendedor, uma loja por exemplo, passa o cartão em um equipamento eletrônico ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento. Nesse momento o estabelecimento presta as informações sobre valor, parcelas etc. Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não, fornecendo as devidas informações.

Base Legal: Wikipedia .

3) Tratamento contábil:

Como visto nos capítulos anteriores, as compras de produtos ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito caracterizam-se como compras a prazo, pois a empresa compradora somente efetuará o pagamento para a empresa administradora de cartão de crédito após o recebimento da respectiva Fatura.

Assim, o estabelecimento comprador deverá abrir conta contábil intitulada "Contas a Pagar - Administradora X", no grupo do "Passivo Circulante (PC)", para registro do débito a pagar. Lembramos que referida conta deve ser aberta em nome da administradora do cartão de crédito, e não em nome do vendedor da mercadoria, pois a administradora, por contrato, fica responsável pelo recebimento do comprador (seu correntista), desobrigando a empresa vendedora de qualquer ônus ou perda com a operação caso o comprador não venha a liquidar seu débito.

Base Legal: Equipe VRi Consulting .

3.1) Exemplo prático:

Para efeito de exemplificação, admitamos que a empresa Vivax Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha no dia 15/08/20X1 efetuado a compra de materiais de escritório do varejista Gigil Papelaria Ltda. no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Consideremos, também, que a compra tenha sido efetuada através de cartão de crédito da Administradora RedFácil Administradora de Cartões de Crédito.

Considerando essas informações, bem como que a Vivax pague a Fatura do cartão de crédito no dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da compra, teremos os seguintes lançamentos contábeis a serem efetuados por essa empresa:

Pela compra de materiais de escritório, conf. NF XXX.XXX de 15/08/20X1 (1):

D - Materiais de Escritório (CR) _ R$ 2.000,00

C - Contas a Pagar - RedFácil Adm. de Cartão (PC) _ R$ 2.000,00


Pelo pagamento da Fatura da administradora de cartão RedFácil em 30/09/20X1:

D - Contas a Pagar - RedFácil Adm. de Cartão (PC) _ R$ 2.000,00

C - Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 2.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(1) Com objetivo de simplificar nosso exemplo, não consideramos eventuais créditos fiscais que a empresa faça jus (PIS/Pasep e Cofins, por exemplo). Assim, quando do lançamento da Nota Fiscal de aquisição a empresa deverá analisar na legislação em vigor a permissibilidade ou não do creditamento.

Base Legal: Equipe VRi Consulting .

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"VRi Consulting. Pagamento de fornecedores por meio de cartão de crédito (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=490&titulo=pagamento-de-fornecedores-por-meio-de-cartao-de-credito. Acesso em: 03/12/2024."

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