Postado em: - Área: Perícia contábil.
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) são, nada mais nada menos, que um conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por Resolução emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
As NBC editadas pelo CFC devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. Assim, podemos classificar as NBC em: (a) Profissionais - NBC P e; (b) Técnicas - NBC T.
As NBC, sejam elas Profissionais (NBC P) ou Técnicas (NBC T), estabelecem preceitos de conduta profissional e padrões e procedimentos técnicos necessários para o adequado exercício profissional.
No que diz respeito às NBC Técnicas, foco no presente trabalho, temos que atualmente elas se estruturam da seguinte forma (1):
Restringindo ainda mais o campo de estudo deste trabalho, passaremos a analisar no presente Roteiro de Procedimentos a NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil, mais especificamente à parte que estabelece os aspectos gerais que envolvem os objetivos, a execução, os procedimentos e o planejamento da perícia contábil.
Registra-se que é a NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil que atualmente estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial e extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a destrinchar nos capítulos que se seguem a citada NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil, em sua parte que diz respeito aos objetivos, execução, procedimentos e planejamento da perícia contábil. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre à disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Notas VRi Consulting:
(1) No que diz respeito à estrutura das NBC Profissionais, recomendamos a leitura do artigo 3º da Resolução CFC nº 1.328/2011.
(2) As normas de que trata a letra "a" são segregadas em:
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A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente (3).
Nota VRi Consulting:
(3) O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada.
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade.
A perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem e pelos regulamentos das Câmaras de Arbitragem. Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
Base Legal: Itens 4 e 5 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).Ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito nomeado deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se fixados pelo juízo, juízo arbitral ou autoridade administrativa:
Nota VRi Consulting:
(4) O assistente técnico pode, logo após a sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia.
Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar, por escrito, todos os documentos e informações relacionados ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega.
Além disso, o perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança e ser diligente.
Base Legal: Itens 24 e 26 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.
Base Legal: Item 25 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).A eventual recusa no atendimento aos elementos solicitados nas diligências ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas ao juízo, com a devida comprovação ou justificativa, em se tratando de perícia judicial; ao juiz arbitral ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial.
Base Legal: Item 27 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).O perito pode utilizar os meios que lhe são facultados pela legislação e as normas concernentes ao exercício de sua função, com vistas a instruir o laudo pericial contábil ou o parecer pericial contábil com as peças que julgar necessárias.
O perito deve manter registro dos locais e datas das diligências, nome das pessoas que o atender, livros e documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgar necessário e possível, juntando o elemento de prova original, cópia ou certidão.
A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos.
Base Legal: Itens 28 a 30 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O perito deve especificar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil.
Base Legal: Item 31 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, certificação e testabilidade. Esses procedimentos são assim definidos:
O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, na qual o perito estabelece as diretrizes e a metodologia a serem aplicadas.
Base Legal: Item 6 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).Os objetivos do planejamento da perícia são:
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Elaborado o plano de trabalho pericial, o perito pode convidar os assistentes técnicos para uma reunião de trabalho, presencial ou por meio eletrônico, para dar conhecimento do planejamento da execução do trabalho pericial.
Ao identificar na etapa de elaboração do planejamento, as diligências necessárias desde que não haja preclusão de prova documental, é necessário considerar a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações pertinentes para determinar a natureza do trabalho a ser executado.
O planejamento:
Quando a perícia exigir o trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito nomeado, que responde pelos trabalhos por eles executados.
Base Legal: Item 13 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).O perito nomeado deve considerar que o planejamento tem início antes da elaboração da proposta de honorários, para apresentá-la à autoridade competente ou ao contratante, há necessidade de se especificarem as etapas do trabalho a serem realizadas salvo as que possam surgir quando da execução do trabalho pericial.
O plano de trabalho deve evidenciar todas as etapas necessárias à execução da perícia, como: diligências, deslocamentos, trabalho de terceiros, pesquisas, cálculos, planilhas, respostas aos quesitos, reuniões com os assistentes técnicos, prazo para apresentação do laudo pericial contábil ou oferecimento do parecer pericial contábil.
Base Legal: Itens 14 e 15 da NBC TP 01 (R1) - Perícia Contábil (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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