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Razonetes

Resumo:

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de razonete, bem como um exemplo prático de sua aplicabilidade.

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1) Introdução:

Por mais que evoluam os meios eletrônicos, o profissional da Contabilidade sempre estará às voltas com o raciocínio contábil e a pura aplicação do método das partidas dobradas para a identificação da melhor forma de se registrar determinado fato contábil. Não há sistema que substitua o juízo desse profissional no momento da análise de um fato.

É nessa hora que, automaticamente, o profissional da Contabilidade larga todos os recursos eletrônicos disponíveis e se utiliza de um dos mais importantes instrumentos existentes na contabilidade, qual seja, o razonete. Mas o que vêm a ser esse bendito razonete?

Em uma rápida pesquisa na internet, chegamos à conclusão que o razonete deriva do famoso razão, sendo sua representação gráfica (em formato de "T"), didática e simplificada. Dizemos didática, pois esse instrumento é uma importante ferramenta para o desenvolvimento do raciocínio contábil, além de ajudar o entendimento da mecânica dos lançamentos contábeis. Através do razonete são feitos os registros individuais por conta, bem como a apuração dos saldos de todas as contas que são movimentadas pela empresa.

O uso do razonete é muito simples, sendo necessário apenas uma folha de papel e uma caneta. Com esses dois itens o profissional da Contabilidade já pode rabiscar alguns razonetes suficientes para a identificação da operação em questão e fica simulando as possibilidades de registro.

Para quem inicia na profissão e no estudo da contabilidade, o razonete também é um grande aliado. A estrutura do patrimônio e o funcionamento das contas seriam quase que impossíveis de ser visualizados sem o auxílio desse instrumento.

Feitos esses brevíssimos comentários, veremos mais detalhadamente nos próximos capítulos o conceito de razonete, bem como um exemplo prático de sua aplicabilidade.

Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

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2) Razonete:

Conforme visto na introdução desse trabalho, o razonete deriva do famoso razão, sendo sua representação gráfica, didática e simplificada. Dizemos didática, pois esse instrumento é uma importante ferramenta para o desenvolvimento do raciocínio contábil, além de ajudar o entendimento da mecânica dos lançamentos contábeis.

Sua representação gráfica apresenta-se na forma de um "T", conforme figura abaixo:

Representação gráfica do razonete
Figura 1: Representação gráfica do razonete.

Como podemos observar, como no Balanço Patrimonial (BP), o razonete possuí 2 (dois) lados. No lado esquerdo do razonete são lançados os débitos (saldos devedores) e no lado direito são lançados os créditos (saldos credores), ficando o nome da conta na parte de cima do "T". Em outras palavras, de um lado do razonete registram-se os aumentos e do outro as diminuições, sendo que a natureza de cada conta (Ativo, Passivo, resultado e Patrimônio Líquido) que determinará o lado a ser utilizado para aumentos e o lado a ser utilizado para diminuições.

Toda conta de Ativo e todo acréscimo de Ativo são lançados no lado esquerdo do razonete (lado do débito). Toda conta de Passivo ou Patrimônio Líquido, bem como os acréscimos, serão lançados no lado direito do razonete (lado do crédito). Toda diminuição de Ativo será lançada no lado direito e toda diminuição de Passivo ou Patrimônio Líquido serão lançadas no lado esquerdo do razonete.

Agora, com todos esses conceitos aprendidos, podemos melhorar a representação gráfica do razonete visando deixá-lo mais prático:

Representação prática do razonete
Figura 2: Representação prática do razonete.

Nessa segunda figura, podemos perceber que o razonete é o resumo da ficha de razão da conta analítica, onde são identificados o nome da conta com o respectivo grupo ou subgrupo, os lançamentos a débito e a crédito, sempre numerados, os totais de débitos e créditos e o saldo da conta, pela confrontação dos totais de débitos e créditos.

Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

2.1) Regra do débito e crédito:

A lógica de débito e crédito da contabilidade é diferente da usada no senso comum e gera confusão para quem não a compreende. No senso comum, crédito é sinônimo de recebimento de dinheiro, por exemplo, enquanto débito é à saída de dinheiro. Na contabilidade é "tudo ao contrário"! A Tabela abaixo resume como funciona essa lógica e é explicada, em seguida:

Regra do débito e crédito
Tipo de contaDébitoCrédito
AtivoAumentaDiminui
PassivoDiminuiAumenta
Patrimônio LíquidoDiminuiAumenta
ReceitaDiminuiAumenta
CustoAumentaDiminui
DespesaAumentaDiminui

Essa Tabela mostra que:

  • um aumento do Ativo deve ser debitado e uma diminuição creditada;
  • um aumento do Passivo ou do Patrimônio Líquido deve ser creditado e uma diminuição debitada;
  • um aumento da Receita deve ser creditado e uma diminuição debitada;
  • um aumento do Custo ou da Despesa deve ser debitado e uma diminuição creditada.

É desnecessário tentar definir débito e crédito, pois são meras convenções, nomes que se dão ao lado do razonete ou cada conta. Débito é o nome que se da ao lado esquerdo do razonete e, por sua vez, crédito é o nome que se da ao lado direito do razonete. Estão submetidos às regras acima no registro dos lançamentos. Isso é suficiente para realizar os lançamentos corretamente. O problema maior para o iniciante é se habituar com a grande quantidade de contas e entender quais contas são afetadas pelas diferentes operações, que também apresentam uma variedade enorme.

No capítulo 3 abaixo ilustraremos através de um exemplo prático como isso funciona, mas são essas instruções que definem quando um registro é débito ou crédito.

Por fim, é importante nosso leitor ter em mente que as contas redutoras, como "Depreciação", "Provisão para Devedores Duvidosos" e "Capital Social a Integralizar", entre outras, funcionam de modo inverso. Por exemplo: a depreciação é uma conta do Ativo, mas por ser redutora, já que contabiliza perda de valor do patrimônio, é creditada quando aumentada e debitada quando diminuída. O "Capital Social a Integralizar" é conta redutora do Patrimônio Líquido (PL), portanto é debitada quando aumenta e creditada quando diminui.

Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

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2.2) Apuração do saldo do razonete:

Conforme visto na "Figura 2" do capítulo 2 acima, o saldo de uma conta é o valor da diferença entre a soma dos débitos e a soma dos créditos do razonete. Somamos os valores do lado do débito e somamos os valores do lado do crédito. Após isso, subtraímos o débito do credito ou vice-versa. O saldo será devedor se a soma dos débitos for maior que a soma dos créditos e será credor se a soma dos créditos for maior que a soma dos débitos.

Uma vez apurado o saldo da conta, o próximo passo é colocar um traço horizontal logo abaixo dos lançamentos, de lado a lado, com o qual limpamos o razonete, passando a valer apenas os valores lançados a partir do respectivo traço. Em seguida, lançamos o saldo final (SF) no débito ou no crédito, conforme o caso.

Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

2.3) Método das partidas dobradas:

O método das partidas dobradas constitui a metodologia básica da contabilidade, e seu perfeito entendimento pelo profissional da Contabilidade é de fundamental importância. A essência deste método, é que o registro de qualquer operação implica que um débito em uma ou mais contas deve corresponder um crédito equivalente, em uma ou mais contas, de forma que a soma dos valores debitados seja sempre igual à soma dos valores creditados.

Simplificando esse conceito, temos que "não há débito sem crédito correspondente; débito = crédito, ou origens = aplicações.

Na praxe contábil, o termo débito é abreviado pela sílaba "de" e o termo crédito, pela letra "a", conforme exemplo abaixo:

Descrição e data do lançamento:

De "Nome da conta a debitar" _ R$ 1,00

a "Nome da conta a creditar" _ R$ 1,00

Nos lançamentos, havendo clareza, podem-se omitir as partículas "de" e "a", hipótese que teríamos a seguinte estrutura:

Descrição e data do lançamento:

D - "Nome da conta a debitar" _ R$ 1,00

C - "Nome da conta a creditar" _ R$ 1,00


ou simplesmente:


Descrição e data do lançamento:

"Nome da conta a debitar" _ R$ 1,00

"Nome da conta a creditar" _ R$ 1,00

Nos casos de partidas múltiplas, que ocorrem quando se agregam lançamentos mensais, é usual colocarem-se as expressões de diversos antecedendo o conjunto de lançamentos a débitos e a diversos antecedendo o conjunto de lançamentos a créditos.

Interessante observar que as contas representam os registros de débito e crédito da mesma natureza ou espécie identificadas por um título que qualifica os elementos do patrimônio (bem, direito, obrigação ou situação líquida) ou uma variação patrimonial (receitas e despesas).

São 6 (seis) os elementos de uma conta:

  1. Título: é o nome da conta;
  2. Data: marcação do tempo do fato (dia, mês e ano);
  3. Histórico: é a narração do fato ocorrido;
  4. Débito: estado de dívida da conta;
  5. Crédito: estado haver da conta;
  6. Saldo: é a diferença entre o débito e o crédito.
Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

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3) Exemplo da aplicação do razonete:

Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, adquira de uma concessionária, também localizada nesse Município, um caminhão novo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para uso do seu departamento de logística, dando como parte do pagamento outro caminhão usado pertencente a seu Ativo Imobilizado (AI) avaliado nessa negociação pelo valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Suponhamos, também, que o valor do caminhão dado em pagamento esteja registrado na contabilidade (valor de compra) da empresa Vivax pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e a depreciação acumulada do mesmo seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim, teremos a seguinte apuração do valor residual do bem:

DescriçãoValor (R$)
Valor de compra (Custo de aquisição)220.000,00
Depreciação Acumulado100.000,00
Valor residual do caminhão120.000,00

Considerando essas informações hipotéticas, teríamos os seguintes lançamentos contábeis a serem realizados pela empresa Vivax por ocasião da aquisição de bem do Ativo Imobilizado (AI), mediante pagamento com bem usado (lançamentos efetuados com base no método das partidas dobradas):

1) Pela baixa do custo de aquisição do bem usado dado como pagamento:

D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 220.000,00

C - Veículos (AI) _R$ 220.000,00


2) Pela baixa da depreciação acumulada do bem usado dado como pagamento:

D - Depreciação Acumulada de Veículos (CR-AI) _ R$ 100.000,00

C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 100.000,00


3) Pela aquisição de veículo adquirido novo, mediante pagamento com bem usado:

D - Veículos (AI) _ R$ 350.000,00

C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 130.000,00

C - Fornecedores (PC) _ R$ 220.000,00 (1)


Legenda:

AI: Ativo Imobilizado;

CR: Conta de Resultado (Não operacional);

CR-AI: Conta Redutora do Ativo Imobilizado; e

PC: Passivo Circulante.

Efetuado esses lançamentos contábeis, os razonetes das respectivas contas devem apresentam a seguinte configuração:

Exemplo de razonete - Aquisição de Ativo Imobilizado (AI)
Figura 3: Exemplo de razonete - Aquisição de Ativo Imobilizado (AI).

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No razonete da conta "Veículos (AI)", o valor de R$ 220.000,00 (lançto. 1) foi creditado (lado direito) pois gerou uma diminuição no Ativo (bens e direitos) da empresa, correspondente à baixa na contabilidade do caminhão dado como parte de pagamento, por outro lado, o valor de R$ 350.000,00 (lançto. 3) foi debitado (lado esquerdo) pois gerou um aumento no Ativo da empresa, correspondente à entrada na contabilidade do caminhão novo.

No razonete da conta "Depreciação Acumulada de Veículos (CR-AI)", o valor de R$ 100.000,00 (lançto. 2) foi debitado (lado esquerdo) pois gerou uma baixa em conta redutora do Ativo Imobilizado da empresa, correspondente à baixa na contabilidade da depreciação acumulada do caminhão dado como parte de pagamento.

Já no razonete da conta de resultado intitulada "Ganhos ou Perdas de Capital (CR)" tivemos as seguintes movimentações:

  1. o valor de R$ 220.000,00 (lançto. 1) foi debitado (lado esquerdo) pois gerou uma despesa para empresa na apuração do ganho de capital;
  2. o valor de R$ 100.000,00 (lançto. 2) foi creditado (lado direito) pois gerou uma receita para empresa na apuração do ganho de capital;
  3. o valor de R$ 130.000,00 (lançto. 3) foi creditado (lado direito) pois gerou uma receita para empresa na apuração do ganho de capital.

Por fim, no razonete da conta "Fornecedores (PC)", o valor de R$ 220.000,00 (lançto. 3) foi creditado (lado direito) pois gerou um aumento de passivo.

No que se refere aos saldos finais nas contas envolvidas na operação, os razonetes acima demonstram:

  1. conta "Veículos (AI)": demonstra um saldo final de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente ao valor do caminhão novo recém adquirido;
  2. conta "Ganhos ou Perdas de Capital (CR)": demonstra um saldo final de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao ganho de capital apurado na operação, que nada mais é do que a diferença entre o valor residual do caminhão (R$ 120.000,00) e o valor pelo qual este foi negociado (R$ 130.000,00) (2);
  3. conta "Fornecedores (PC)": Demonstra um saldo final de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), correspondente ao valor da dívida assumida com a concessionária, que nada mais é do que a diferença entre o valor do veículo novo (R$ 350.000,00) e o valor pelo qual o veículo usado foi negociado (R$ 130.000,00).

Notas VRi Consulting:

(1) Quando do pagamento do Ativo Imobilizado (AI) adquirido (caminhão, no nosso exemplo), independentemente se a aquisição foi à prazo ou à vista, basta debitar o valor correspondente da conta "Fornecedores (PC)" e creditar a conta "Caixa (AC)" ou "Banco Cta. Mvto. (AC), conforme o caso.

(2) Lembramos que se na apuração dos Ganhos ou Perdas de Capital resultar ganho, esse valor deverá ser computado como receita não operacional na determinação do Lucro Real e na apuração da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Da mesma forma, se da apuração resultar perda de capital, seu valor deverá ser computado como despesa não operacional para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL. Por outro lado, no caso de alienação por troca ou permuta de bens sem torna de valores para qualquer das partes, não será apurado nem ganho nem perda de capital, pois o valor da receita a ser reconhecida deverá corresponder ao valor de entrada do bem recebido.

(3) A fim de facilitar o entendimento da temática por parte de nossos leitores, não estamos levando em conta nos lançamentos contábeis acima os créditos de ICMS, PIS/Pasep e Cofins que eventualmente a empresa faça jus, assim, recomendamos que numa situação prática nosso leitor verifique na legislação desses tributos a possibilidade de lançar crédito fiscal nas aquisições de bens para integração ao Ativo Imobilizado (AI). Para maiores detalhes, recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Apropriação de crédito na aquisição de bens para o Ativo Permanente".

Base Legal: Art. 2º da Lei nº 7.689/1988 e; Art. 501 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).

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"VRi Consulting. Razonetes (Área: Contabilidade geral). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=427&titulo=razonetes. Acesso em: 01/07/2025."