Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Por mais que evoluam os meios eletrônicos, o profissional da Contabilidade sempre estará às voltas com o raciocínio contábil e a pura aplicação do método das partidas dobradas para a identificação da melhor forma de se registrar determinado fato contábil. Não há sistema que substitua o juízo desse profissional no momento da análise de um fato.
É nessa hora que, automaticamente, o profissional da Contabilidade larga todos os recursos eletrônicos disponíveis e se utiliza de um dos mais importantes instrumentos existentes na contabilidade, qual seja, o razonete. Mas o que vêm a ser esse bendito razonete?
Em uma rápida pesquisa na internet, chegamos à conclusão que o razonete deriva do famoso razão, sendo sua representação gráfica (em formato de "T"), didática e simplificada. Dizemos didática, pois esse instrumento é uma importante ferramenta para o desenvolvimento do raciocínio contábil, além de ajudar o entendimento da mecânica dos lançamentos contábeis. Através do razonete são feitos os registros individuais por conta, bem como a apuração dos saldos de todas as contas que são movimentadas pela empresa.
O uso do razonete é muito simples, sendo necessário apenas uma folha de papel e uma caneta. Com esses dois itens o profissional da Contabilidade já pode rabiscar alguns razonetes suficientes para a identificação da operação em questão e fica simulando as possibilidades de registro.
Para quem inicia na profissão e no estudo da contabilidade, o razonete também é um grande aliado. A estrutura do patrimônio e o funcionamento das contas seriam quase que impossíveis de ser visualizados sem o auxílio desse instrumento.
Feitos esses brevíssimos comentários, veremos mais detalhadamente nos próximos capítulos o conceito de razonete, bem como um exemplo prático de sua aplicabilidade.
Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme visto na introdução desse trabalho, o razonete deriva do famoso razão, sendo sua representação gráfica, didática e simplificada. Dizemos didática, pois esse instrumento é uma importante ferramenta para o desenvolvimento do raciocínio contábil, além de ajudar o entendimento da mecânica dos lançamentos contábeis.
Sua representação gráfica apresenta-se na forma de um "T", conforme figura abaixo:
Como podemos observar, como no Balanço Patrimonial (BP), o razonete possuí 2 (dois) lados. No lado esquerdo do razonete são lançados os débitos (saldos devedores) e no lado direito são lançados os créditos (saldos credores), ficando o nome da conta na parte de cima do "T". Em outras palavras, de um lado do razonete registram-se os aumentos e do outro as diminuições, sendo que a natureza de cada conta (Ativo, Passivo, resultado e Patrimônio Líquido) que determinará o lado a ser utilizado para aumentos e o lado a ser utilizado para diminuições.
Toda conta de Ativo e todo acréscimo de Ativo são lançados no lado esquerdo do razonete (lado do débito). Toda conta de Passivo ou Patrimônio Líquido, bem como os acréscimos, serão lançados no lado direito do razonete (lado do crédito). Toda diminuição de Ativo será lançada no lado direito e toda diminuição de Passivo ou Patrimônio Líquido serão lançadas no lado esquerdo do razonete.
Agora, com todos esses conceitos aprendidos, podemos melhorar a representação gráfica do razonete visando deixá-lo mais prático:
Nessa segunda figura, podemos perceber que o razonete é o resumo da ficha de razão da conta analítica, onde são identificados o nome da conta com o respectivo grupo ou subgrupo, os lançamentos a débito e a crédito, sempre numerados, os totais de débitos e créditos e o saldo da conta, pela confrontação dos totais de débitos e créditos.
Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).A lógica de débito e crédito da contabilidade é diferente da usada no senso comum e gera confusão para quem não a compreende. No senso comum, crédito é sinônimo de recebimento de dinheiro, por exemplo, enquanto débito é à saída de dinheiro. Na contabilidade é "tudo ao contrário"! A Tabela abaixo resume como funciona essa lógica e é explicada, em seguida:
Regra do débito e crédito | ||
---|---|---|
Tipo de conta | Débito | Crédito |
Ativo | Aumenta | Diminui |
Passivo | Diminui | Aumenta |
Patrimônio Líquido | Diminui | Aumenta |
Receita | Diminui | Aumenta |
Custo | Aumenta | Diminui |
Despesa | Aumenta | Diminui |
Essa Tabela mostra que:
É desnecessário tentar definir débito e crédito, pois são meras convenções, nomes que se dão ao lado do razonete ou cada conta. Débito é o nome que se da ao lado esquerdo do razonete e, por sua vez, crédito é o nome que se da ao lado direito do razonete. Estão submetidos às regras acima no registro dos lançamentos. Isso é suficiente para realizar os lançamentos corretamente. O problema maior para o iniciante é se habituar com a grande quantidade de contas e entender quais contas são afetadas pelas diferentes operações, que também apresentam uma variedade enorme.
No capítulo 3 abaixo ilustraremos através de um exemplo prático como isso funciona, mas são essas instruções que definem quando um registro é débito ou crédito.
Por fim, é importante nosso leitor ter em mente que as contas redutoras, como "Depreciação", "Provisão para Devedores Duvidosos" e "Capital Social a Integralizar", entre outras, funcionam de modo inverso. Por exemplo: a depreciação é uma conta do Ativo, mas por ser redutora, já que contabiliza perda de valor do patrimônio, é creditada quando aumentada e debitada quando diminuída. O "Capital Social a Integralizar" é conta redutora do Patrimônio Líquido (PL), portanto é debitada quando aumenta e creditada quando diminui.
Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme visto na "Figura 2" do capítulo 2 acima, o saldo de uma conta é o valor da diferença entre a soma dos débitos e a soma dos créditos do razonete. Somamos os valores do lado do débito e somamos os valores do lado do crédito. Após isso, subtraímos o débito do credito ou vice-versa. O saldo será devedor se a soma dos débitos for maior que a soma dos créditos e será credor se a soma dos créditos for maior que a soma dos débitos.
Uma vez apurado o saldo da conta, o próximo passo é colocar um traço horizontal logo abaixo dos lançamentos, de lado a lado, com o qual limpamos o razonete, passando a valer apenas os valores lançados a partir do respectivo traço. Em seguida, lançamos o saldo final (SF) no débito ou no crédito, conforme o caso.
Fonte: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).O método das partidas dobradas constitui a metodologia básica da contabilidade, e seu perfeito entendimento pelo profissional da Contabilidade é de fundamental importância. A essência deste método, é que o registro de qualquer operação implica que um débito em uma ou mais contas deve corresponder um crédito equivalente, em uma ou mais contas, de forma que a soma dos valores debitados seja sempre igual à soma dos valores creditados.
Simplificando esse conceito, temos que "não há débito sem crédito correspondente; débito = crédito, ou origens = aplicações.
Na praxe contábil, o termo débito é abreviado pela sílaba "de" e o termo crédito, pela letra "a", conforme exemplo abaixo:
Descrição e data do lançamento:
De "Nome da conta a debitar" _ R$ 1,00
a "Nome da conta a creditar" _ R$ 1,00
Nos lançamentos, havendo clareza, podem-se omitir as partículas "de" e "a", hipótese que teríamos a seguinte estrutura:
Descrição e data do lançamento:
D - "Nome da conta a debitar" _ R$ 1,00
C - "Nome da conta a creditar" _ R$ 1,00
ou simplesmente:
Descrição e data do lançamento:
"Nome da conta a debitar" _ R$ 1,00
"Nome da conta a creditar" _ R$ 1,00
Nos casos de partidas múltiplas, que ocorrem quando se agregam lançamentos mensais, é usual colocarem-se as expressões de diversos antecedendo o conjunto de lançamentos a débitos e a diversos antecedendo o conjunto de lançamentos a créditos.
Interessante observar que as contas representam os registros de débito e crédito da mesma natureza ou espécie identificadas por um título que qualifica os elementos do patrimônio (bem, direito, obrigação ou situação líquida) ou uma variação patrimonial (receitas e despesas).
São 6 (seis) os elementos de uma conta:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, adquira de uma concessionária, também localizada nesse Município, um caminhão novo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para uso do seu departamento de logística, dando como parte do pagamento outro caminhão usado pertencente a seu Ativo Imobilizado (AI) avaliado nessa negociação pelo valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Suponhamos, também, que o valor do caminhão dado em pagamento esteja registrado na contabilidade (valor de compra) da empresa Vivax pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e a depreciação acumulada do mesmo seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim, teremos a seguinte apuração do valor residual do bem:
Descrição | Valor (R$) |
---|---|
Valor de compra (Custo de aquisição) | 220.000,00 |
Depreciação Acumulado | 100.000,00 |
Valor residual do caminhão | 120.000,00 |
Considerando essas informações hipotéticas, teríamos os seguintes lançamentos contábeis a serem realizados pela empresa Vivax por ocasião da aquisição de bem do Ativo Imobilizado (AI), mediante pagamento com bem usado (lançamentos efetuados com base no método das partidas dobradas):
1) Pela baixa do custo de aquisição do bem usado dado como pagamento:
D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 220.000,00
C - Veículos (AI) _R$ 220.000,00
2) Pela baixa da depreciação acumulada do bem usado dado como pagamento:
D - Depreciação Acumulada de Veículos (CR-AI) _ R$ 100.000,00
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 100.000,00
3) Pela aquisição de veículo adquirido novo, mediante pagamento com bem usado:
D - Veículos (AI) _ R$ 350.000,00
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 130.000,00
C - Fornecedores (PC) _ R$ 220.000,00 (1)
Legenda:
AI: Ativo Imobilizado;
CR: Conta de Resultado (Não operacional);
CR-AI: Conta Redutora do Ativo Imobilizado; e
PC: Passivo Circulante.
Efetuado esses lançamentos contábeis, os razonetes das respectivas contas devem apresentam a seguinte configuração:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No razonete da conta "Veículos (AI)", o valor de R$ 220.000,00 (lançto. 1) foi creditado (lado direito) pois gerou uma diminuição no Ativo (bens e direitos) da empresa, correspondente à baixa na contabilidade do caminhão dado como parte de pagamento, por outro lado, o valor de R$ 350.000,00 (lançto. 3) foi debitado (lado esquerdo) pois gerou um aumento no Ativo da empresa, correspondente à entrada na contabilidade do caminhão novo.
No razonete da conta "Depreciação Acumulada de Veículos (CR-AI)", o valor de R$ 100.000,00 (lançto. 2) foi debitado (lado esquerdo) pois gerou uma baixa em conta redutora do Ativo Imobilizado da empresa, correspondente à baixa na contabilidade da depreciação acumulada do caminhão dado como parte de pagamento.
Já no razonete da conta de resultado intitulada "Ganhos ou Perdas de Capital (CR)" tivemos as seguintes movimentações:
Por fim, no razonete da conta "Fornecedores (PC)", o valor de R$ 220.000,00 (lançto. 3) foi creditado (lado direito) pois gerou um aumento de passivo.
No que se refere aos saldos finais nas contas envolvidas na operação, os razonetes acima demonstram:
Notas VRi Consulting:
(1) Quando do pagamento do Ativo Imobilizado (AI) adquirido (caminhão, no nosso exemplo), independentemente se a aquisição foi à prazo ou à vista, basta debitar o valor correspondente da conta "Fornecedores (PC)" e creditar a conta "Caixa (AC)" ou "Banco Cta. Mvto. (AC), conforme o caso.
(2) Lembramos que se na apuração dos Ganhos ou Perdas de Capital resultar ganho, esse valor deverá ser computado como receita não operacional na determinação do Lucro Real e na apuração da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Da mesma forma, se da apuração resultar perda de capital, seu valor deverá ser computado como despesa não operacional para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL. Por outro lado, no caso de alienação por troca ou permuta de bens sem torna de valores para qualquer das partes, não será apurado nem ganho nem perda de capital, pois o valor da receita a ser reconhecida deverá corresponder ao valor de entrada do bem recebido.
(3) A fim de facilitar o entendimento da temática por parte de nossos leitores, não estamos levando em conta nos lançamentos contábeis acima os créditos de ICMS, PIS/Pasep e Cofins que eventualmente a empresa faça jus, assim, recomendamos que numa situação prática nosso leitor verifique na legislação desses tributos a possibilidade de lançar crédito fiscal nas aquisições de bens para integração ao Ativo Imobilizado (AI). Para maiores detalhes, recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Apropriação de crédito na aquisição de bens para o Ativo Permanente".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)