Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.

Doação de bens

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como o doador e o donatário deverão contabilizar a operação de doação de bens em suas contabilidades. Para tanto, utilizaremos como de estudo a legislação comercial, contábil e tributária atualmente em vigor.

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1) Introdução:

A doação representa, sem sombra de dúvidas, um dos atos jurídicos de conteúdo econômico de maior desprendimento do ser humano. É através da doação que uma pessoa transfere gratuitamente "coisa" de seu patrimônio para o patrimônio de outra pessoa, seja ela física ou jurídica, objetivando esta beneficiar àquela pessoa.

A doação tem por objeto coisas, ou seja, bens materializados, corpóreos, passíveis de alienação, tais como: i) dinheiro; ii) bens móveis ou imóveis; iii) direitos; iv) entre outros. Sabe-se que a doação tem natureza contratual, uma vez que por mais que sobreleve a figura do doador, o donatário deve aceitar, sob pena de não se formar o consentimento e o contrato ser considerado juridicamente inexistente (1). Nosso Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002 (D.O.U. de 11/01/2002), em seu artigo 538, conceitua a doação da seguinte forma:

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Portanto, por ser uma obrigação bilateral, o contrato de doação exige para sua formação a vontade das 2 (duas) partes envolvidas no negócio, de um lado o doador (capacidade ativa) e do outro o donatário (capacidade passiva).

Interessante observar que não há impedimento para que a doação seja feita por contrato verbal, desde que verse sobre bens móveis e de pequeno valor, conforme prevê o artigo 541, § único do Código Civil/2002.

Portanto, do conceito acima aventado, podemos extrair o caráter de liberalidade da doação, ou seja, da não obtenção de vantagem financeira sobre a operação, nem para o doador e nem para o donatário.

Feito esses breves comentários sobre o contrato de doação, passemos a analisar nos próximos capítulos como o doador e donatário deverão contabilizar essa operação em suas contabilidades.

Nota VRi Consulting:

(1) Para saber mais sobre o Contrato de Doação recomendamos a leitura de artigo da nossa lavra intitulado "Contrato de Doação" em nossa área de Contratos.

Base Legal: Arts. 538 e 541, § único do Código Civil/2002 e; Item 93 da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP 01 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

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2) Tratamento Contábil:

Em 28/12/2007, a Lei nº 11.638/2007 efetuou diversas alterações na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), dentre as quais, restou estabelecido que a partir do ano de 2008 os bens recebidos em doação e destinados à manutenção da atividade produtora da empresa deverão ser contabilizados pelo seu valor justo (de mercado) no subgrupo "Ativo Imobilizado (AI)", do grupo "Ativo não Circulante (ANC)", em contrapartida a uma conta de crédito no resultado do exercício.

Porém, registra-se que essa contabilização ocorrerá somente se a doação não acarretar qualquer ônus para a empresa. No caso da empresa ter alguma obrigação relacionada a esta doação, a empresa deverá diferir em uma conta do "Passivo" este valor para que somente seja computada no resultado quando cumpridas todas as exigências estabelecidas no contrato de doação.

As regras para registro contábil dessa doação aplicam-se tanto para as operações de doações feitas por pessoas jurídicas de direito público quanto para pessoas jurídicas de direito privado.

Registra-se que, com a revogação do artigo 182, "c" e "d" da Lei nº 6.404/1976, não são mais classificadas como reservas de capital as contas que registram o prêmio recebido na emissão de debêntures e as doações e as subvenções para investimento.

Contudo, o artigo 2º da Lei nº 11.638/2007 acresceu o artigo 195-A à Lei nº 6.404/1976, que permite que a assembleia geral, por proposta dos órgãos de administração, poderá destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da Base de Cálculo (BC) do dividendo obrigatório.

Base Legal: Arts. 182, "c" e "d" - Revogado e 195-A da Lei nº 6.404/1976 e; Arts. 538 e 541, § único do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

2.1) Tratamento na empresa doadora:

Para a empresa doadora de bens constantes de seu patrimônio, é do entendimento de nossa Equipe Técnica que a contabilização da doação realizada (baixa do bem) deverá ser efetuada diretamente em conta de resultado do exercício.

Se na baixa do bem do Ativo Imobilizado (AI) se apurar ganho de capital, ou seja, se o valor líquido contábil for negativo (diferença positiva entre o valor de mercado do bem e o VRi Consulting), o ganho deverá ser computado como receita não operacional na determinação do Lucro Real e na apuração da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Da mesma forma, se o valor líquido contábil do bem for positivo, ou seja, se houver perda de capital, a perda deverá ser computada como despesa não operacional para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL.

Base Legal: Art. 2º da Lei nº 7.689/1988 e; Arts. 377 e 501 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

3) Custo de Aquisição:

O valor correspondente ao custo de aquisição de bens recebidos em doação, conforme dispõe o Parecer Normativo CST nº 113/1978 e artigo 8º da Lei nº 6.404/1976, será o valor de mercado.

Base Legal: Art. 8º da Lei nº 6.404/1976 e; Parecer Normativo CST nº 113/1978 (Checado pela VRi Consulting em 03/04/22).

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4) Exemplo Prático:

Com o objetivo de simplificar a explicação do tratamento contábil a ser dado quando da realização da operação denominada "doação de bens", utilizaremos uma empresa exemplo, a Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.. Assim, suponhamos que a Vivax tenha, em 01/12/20X1, recebido em doação do Município de Campinas/SP (localização de sua sede) um terreno como incentivo para instalação de um parque fabril.

Consideremos, também, os seguintes dados hipotéticos:

  1. o valor de mercado do terreno seja de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
  2. o lucro líquido do exercício seja de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
  3. a assembleia geral tenha aprovado a constituição de reserva de incentivos fiscais.

Desenhado o cenário do nosso caso hipotético, temos que a empresa donatária (que recebeu o bem), no nosso exemplo a Vivax, deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo registro de um terreno recebido em doação da Prefeitura de Campinas/SP:

D - Imóveis (AI) _ R$ 500.000,00

C - Doações e Subvenções para Investimentos (CR) _ R$ 500.000,00


Pela reserva de incentivos fiscais, aprovada em assembleia:

D - Lucro Líquido do Exercício (CR) _ R$ 500.000,00

C - Reserva de Incentivos Fiscais (PL) _ R$ 500.000,00


Legenda:

AI: Ativo Imobilizado;

CR: Conta de Resultado; e

PL: Patrimônio Líquido.

A doadora (que concedeu o bem), por sua vez, deverá efetuar os lançamentos contábeis abaixo. Porém, consideremos que o terreno concedido em doação por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) esteja demonstrado em seu Balanço Patrimonial (BP) da seguinte forma:

DescriçãoValor (R$)
Terrenos300.000,00
(-) Depreciação Acumulada55.000,00

Em fim, vamos partir para os lançamentos contábeis:

Pela baixa dos encargos de depreciação de um terreno doado:

D - Depreciação Acumulada (AI) _ R$ 55.000,00

C - Ganho ou Perda de Capital (DRE) _ R$ 55.000,00


Pela baixa de um terreno doado:

D - Ganho ou Perda de Capital (CR) _ R$ 300.000,00

C - Imóveis (AI) _ R$ 300.000,00


Pelo reconhecimento da doação efetuada:

D - Outras Despesas (CR) _ R$ 500.000,00

C - Ganho ou Perda de Capital (DRE) _ R$ 500.000,00


Legenda:

AI: Ativo Imobilizado;

CR: Conta de Resultado; e

DRE: Demonstração do Resultado do Exercício.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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"VRi Consulting. Doação de bens (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=412&titulo=doacao-de-bens-contabilizacao. Acesso em: 18/09/2024."

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