Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.

Venda de mercadorias para o exterior (exportação)

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras relacionadas à contabilização da venda de mercadorias para o exterior (exportação, direta ou indireta). Para tanto, utilizaremos como base de estudo às normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Hashtags: #exportacao #manualContabilizacao #ece #vendaExterior #exportacaoDireta #exportacaoIndireta #imunidadeTributaria #naoIncideciaIcms #contabilizacaoReceita #contabilizacao #ptCpc47

1) Introdução:

Considera-se exportação toda e qualquer saída de mercadoria do território brasileiro para qualquer outro País. Essa exportação pode ocorrer de forma direta, quando o próprio contribuinte dá saída diretamente para o exterior, ou indireta, quando, antes de seguir para o exterior, a mercadoria é remetida a outro estabelecimento ou ainda é exportada por intermédio de outro estabelecimento, desde que observadas às regras específicas para cada hipótese. Em alguns casos, as exportações são realizadas por empresa comercial exportadora (ECE), que é aquela inscrita nos órgãos Federais como tal e que são aptas a realizar operações com o exterior.

No que se refere à exportação direta, considera-se como tal a operação em que o vendedor trata diretamente com o comprador do outro País, remetendo a mercadoria sem intermediários. Essa exportação é acobertada pela não incidência (imunidade constitucional) do ICMS (1), IPI, PIS/Pasep e Cofins, devendo ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente a essa mercadoria sem destaque/lançamento dos referidos tributos.

Já a exportação indireta é àquela operação por meio da qual a mercadoria não é remetida diretamente ao exterior, ou seja, é quando um contribuinte dá saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento com fim específico de exportação. Nesse tipo de exportação o comprador já adquire a mercadoria com a finalidade exclusiva de efetuar sua saída para o exterior futuramente.

Registra-se que a exportação indireta também goza da não incidência do ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, desde que observadas todas as regras previstas na legislação desses tributos.

Contabilmente, tanto a exportação direta como a indireta possuem tratamento contábil similares. O que diferencia contabilmente essas operações é a conta de receita a ser debitada quando do registro da operação:

  1. Exportação direta: contabilizar na conta "Receita de Vendas - Exportação Direta (CR)";
  2. Exportação indireta: contabilizar na conta "Receita de Vendas - Exportação Indireta (CR)".

Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a analisar no presente Roteiro de Procedimentos as regras relacionadas à contabilização da venda de mercadorias para o exterior (exportação, direta ou indireta). Para tanto, utilizaremos como base de estudo às normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Exportação" e fique por dentro dos procedimentos fiscais aplicáveis a essa operação no Estado de São Paulo.

Base Legal: Arts. 153, § 3º, III e 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal/1988; Art. 5º, caput, I da Lei nº 10.637/2002; Art. 6º, caput, I da Lei nº 10.833/2003; Art. 18, caput, I do RIPI/2010 e; Art. 7º, caput, V do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 31/05/21).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) Tratamento Tributário:

A venda de produtos industrializados para o exterior (exportação) não está sujeita aos seguintes tributos:

  1. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme artigo 153, § 3º, III da Constituição Federal/1988;
  2. ICMS, conforme artigo 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal/1988 e artigo 3º, II, da Lei Complementar nº 87/1996;
  3. contribuição para o PIS/Pasep, conforme artigo 5º, I da Lei nº 10.637/2002;
  4. contribuição para a Cofins, conforme artigo 6º, I, da Lei nº 10.833/2003.

Nota VRi Consulting:

(2) Com base no artigo 1º da Lei nº 9.481/1997 e na Portaria MF nº 70/1997, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) restou reduzida a 0% (zero por cento) nas comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, desde que o pagamento esteja previsto no Registro de Exportação (RE), contrato mercantil ou documento a ele equiparado.

Base Legal: Arts. 153, § 3º, III e 155, § 2º, X, "a" da Constituição Federal/1988; Art. 3º, caput, II da Lei Complementar nº 87/1996; Art. 1º da Lei nº 9.481/1997; Art. 5º, caput, I da Lei nº 10.637/2002; Art. 6º, caput, I da Lei nº 10.833/2003 e; Portaria MF nº 70/1997 (Checado pela VRi Consulting em 31/05/21).

3) Reconhecimento da receita:

A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) a entidade satisfizer à obrigação de desempenho ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é considerado transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse ativo (em outras palavras, quando houver a transferência de propriedade).

Registra-se que esse entendimento praticado em nosso País é corroborado pelas normas internacionais de contabilidade e pelas práticas existentes em outros países, tanto isso é verdade que foi incorporado ao Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente que visou convergir os critérios relacionados à receita às normas internacionais de contabilidade.

Além disso, esse entendimento foi corroborado pelo Fisco brasileiro, preliminarmente, pela Portaria MF nº 81/1982 e, posteriormente, Portaria MF nº 356/1988, a qual estabelece que a receita bruta de vendas nas exportações deve ser determinada pela conversão em moeda nacional de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio (para compra) fixada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior, sendo as diferenças decorrentes de alterações na taxa de câmbio tratadas como variações cambiais passivas ou ativas.

Base Legal: Item 31 do Pronunciamento Técnico CPC 47; Portaria MF nº 81/1982 e; Portaria MF nº 356/1988 (Checado pela VRi Consulting em 31/05/21).

4) Modalidades de recebimento do crédito:

Primeiramente, cabe nos registrar que a operação de recebimento do valor relativo à exportação realizada entre a empresa nacional e a estrangeira depende da atuação intermediária de uma instituição financeira autorizada a operar em câmbio.

Operacionalmente, a instituição financeira recebe o pagamento no exterior em moeda estrangeira e o repassa à empresa exportadora brasileira em Reais. Referida operação é resguardada pela celebração prévia de um contrato de câmbio, onde a empresa exportadora aliena à instituição financeira as divisas decorrentes dessa operação.

O recebimento pela empresa exportadora pode ocorrer por 3 (três) maneiras (modalidades) distintas, a saber:

  1. após a assinatura do contrato de câmbio e a entrega da mercadoria, quando então a empresa exportadora aguarda até a data da liquidação da dívida pelo cliente do exterior para o efetivo recebimento da exportação realizada, fazendo jus às diferenças decorrentes das alterações na taxa de câmbio acorrida neste período (variações cambiais passivas ou ativas) (3);
  2. pela antecipação do valor da exportação em Reais por meio da assinatura pelo vendedor de contrato de câmbio até 180 (cento e oitenta dias) dias antes da entrega da mercadoria. Essa transação, até a efetiva entrega da mercadoria ao cliente no exterior, assume as características de uma operação de empréstimo, onde a empresa exportadora é a única responsável. Essa modalidade é denominada de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) (4);
  3. pela antecipação do valor da exportação após a entrega da mercadoria, onde a empresa exportadora é co-responsável pela quitação da dívida à instituição financeira até sua liquidação pelo cliente no exterior. Essa transação assemelha-se ao desconto de duplicatas e é denominada de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) (4).

A liquidação do valor da exportação pode se dar por meio de Carta de Crédito. A Carta de Crédito é um documento onde a instituição financeira se compromete a pagar ao exportador o valor da transação, a pedido e em conformidade com as instruções de um importador. A liquidação da Carta de Crédito ocorre com a entrega do documento comprobatório do embarque da mercadoria.

Notas VRi Consulting:

(3) Outra possibilidade é aplicar o câmbio descontado na instituição financeira negociadora do valor do contrato de câmbio. Essa operação é conhecida como "trava de câmbio".

(4) Com a entrega da mercadoria ao cliente, a operação de ACC torna-se automaticamente uma operação de ACE.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

5) Comissão sobre vendas:

Algumas operações de exportação podem exigir a participação de um representante comercial no exterior, situação em que a contratação do pagamento de sua comissão poderá ocorrer de 3 (três) formas distintas, a saber:

  1. pela retenção do valor da comissão na instituição financeira quando da liberação do valor da exportação realizada, independentemente da modalidade adotada (ACC, ACE ou "trava de câmbio"). Desta forma, o representante comercial apenas receberá sua comissão quando da liquidação do título pelo cliente. Essa forma de pagamento é conhecida como "conta gráfica";
  2. o exportador, mediante recebimento do valor integral da exportação realizada (sem desconto da comissão), adquire moeda estrangeira e remete o valor correspondente à comissão ao representante comercial. Essa forma de pagamento é conhecida como "a remeter" (5);
  3. o valor da comissão é repassado ao representante comercial pela instituição financeira, desde que a Fatura emitida mencione o valor da comissão como desconto. Essa forma de pagamento é conhecida como "a deduzir".

Nota VRi Consulting:

(5) A variação cambial decorrente dessa operação não deverá ser considerada despesa de venda ("Comissão sobre Vendas (CR)") pela empresa exportadora, mas, sim, como despesa financeira ("Variação Cambial Passiva (CR)").

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

6) Receita de exportação e valor a apropriar:

As negociações comerciais relativas às vendas de mercadoria ao exterior (exportação) são realizadas em moeda estrangeira, que deverá ser convertida em Reais pela taxa cambial, prevista para compra, vigente na data do embarque da respectiva mercadoria.

A variação cambial ocorrida entre a data da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Exportação e a data do efetivo embarque constitui receita (se positiva) ou custo de vendas (se negativa). Já a variação cambial ocorrida a partir do efetivo embarque até a data do recebimento da mercadoria pelo cliente no exterior será reconhecida como receita financeira (variação cambial ativa) ou despesa financeira (variação cambial passiva), conforme o caso.

Nunca é demais lembrar que para reconhecimento da variação cambial, utiliza-se a taxa de câmbio fixada para compra, para atualização dos direitos de crédito, e a taxa de câmbio fixada para venda, para atualização das obrigações.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7) Tratamento Contábil:

Para melhor explicar as regras relacionados à contabilização da venda de mercadorias para o exterior (exportação) utilizaremos um caso hipotético, no qual temos a empresa exportadora Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., pessoa jurídica com sede no Município de Campinas/SP (Brasil), e a empresa Computers USA, INC., com sede nos Estados Unidos da América (EUA).

Assim, imaginemos que a Vivax tenha assinado, em 05/07/20X1, um contrato de venda de 100 (cem) monitores para computador a um custo unitário de U$ 600,00 (seiscentos dólares) com a Computers USA, totalizando U$ 60.000,00 (sessenta mil dólares), com entrega dos monitores para embarque no Porto de Santos ("FOB") em 20/07/20X1. O vencimento da cambial decorrente da exportação ocorrerá 30 (trinta) dias após a data do embarque.

Vamos imaginar também que a Taxa de Câmbio do dólar vigente na data da assinatura do contrato de venda é de R$ 2,7000 (taxa de compra) e que a Vivax tenha firmado o compromisso de pagar 15% (quinze por cento) a título de comissão para o representante comercial no exterior, ou seja, U$ 9.000,00 (nove mil dólares).

Diante esses dados, veremos nos próximos subcapítulos como contabilizar essa exportação sob 2 (dois) enfoques diferentes, quais sejam:

  1. quando a empresa exportadora (Vivax) aguarda o vencimento da cambial; e
  2. quando a empresa exportadora (Vivax) obtém um ACC.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7.1) Enfoque 1: A Vivax aguarda o vencimento da cambial:

Nesse enfoque, a Vivax opta por aguardar a data de vencimento de sua cambial para obtenção dos recursos, isso é, do recebimento do valor da exportação realizada. Além disso, consideraremos que a comissão do representante comercial no exterior será liberada apenas por ocasião da liquidação da cambial pelo cliente, adotando-se para essa operação a modalidade "conta gráfica" já mencionada anteriormente, onde a instituição financeira reterá do valor pago ao cliente o montante devido ao representante.

Agora, imaginemos que no dia 20/07/20X1 a Vivax entregue os monitores e sua respectiva Nota Fiscal para embarque no porto de Santos, ocasião em que a Taxa de Câmbio do dólar vigente para compra era de R$ 2,7125 e para venda de R$ 2,7225. Além disso, ocorreu que devido a problemas internos do porto de Santos, os monitores foram embarcados apenas em 29/07/20X1, onde a Taxa de Câmbio do dólar para compra e venda era, respectivamente, de R$ 2,7290 e de R$ 2,7315.

Com base nesses dados, passaremos nos próximos subcapítulos para a prática, ou seja, para os débitos e créditos relativos à operação de exportação realizada.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.1.1) Lançamentos na data da entrega das mercadorias no porto de Santos:

No dia 20/07/20X1, data em que os monitores foram entregues para embarque no porto de Santos, a Vivax deverá reconhecer a exportação realizada em sua contabilidade, tomando por base a Nota Fiscal de Exportação emitida (estamos admitindo que a Nota Fiscal também foi emitida nessa data). Para tanto, a Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pela venda de 100 monitores para a empresa Computers USA, INC, conforme Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 162.750,00 (6)

C - Receita de Vendas - Exportação Direta (CR) _ R$ 162.750,00


Pela registro da comissão devida ao representante comercial no exterior:

D - Comissões sobre Vendas (CR) _ R$ 24.502,50 (7)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 24.502,50


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(6) Valor da exportação = Valor da mercadoria em dólares X Taxa de compra do dólar na data da emissão da NF (20/07/20X1) ==> Valor da exportação = U$ 60.000,00 X R$ 2,7125 ==> Valor da Exportação = R$ 162.750,00.

(7) Valor da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X Taxa de venda do dólar na data da emissão da NF (20/07/20X1) ==> Valor da comissão = U$ 9.000,00 X R$ 2,7225 ==> Valor da comissão = R$ 24.502,50.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7.1.2) Lançamentos complementares na data do efetivo embarque:

No dia 29/07/20X1, data em que recebeu o aviso de embarque dos monitores do porto de Santos, a Vivax deverá efetuar os lançamentos complementares, tendo em vista a variação da Taxa do dólar entre a data de emissão da Nota Fiscal de Exportação e a data do efetivo embarque da mercadoria. Para tanto, a empresa deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo complemento do valor da venda de 100 monitores realizada em 20/07/20Z1, conforme Nota Fiscal Complementar nº XXX.XXX.XXX:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 990,00 (8)

C - Receita de Vendas - Exportação Direta (CR) _ R$ 990,00


Pelo complemento da comissão devida ao representante comercial no exterior:

D - Comissões sobre Vendas (CR) _ R$ 81,00 (9)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 81,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Registra-se que é obrigatório a emissão de Nota Fiscal Complementar de Exportação para essa situação.

Notas VRi Consulting:

(8) Valor da complementação da exportação = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do efetivo embarque - Taxa de compra do dólar na data da emissão da NF) ==> Valor da complementação da exportação = U$ 60.000,00 X (R$ 2,7290 - R$ 2,7125) ==> Valor da complementação da exportação = R$ 990,00.

(9) Valor da complementação da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X (Taxa de venda do dólar na data do efetivo embarque - Taxa de venda do dólar na data da emissão da NF) ==> Valor da complementação da exportação = U$ 9.000,00 X (R$ 2,7315 - R$ 2,7225) ==> Valor da complementação da comissão = R$ 81,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.1.3) Atualização cambial, na data do Balanço mensal, do crédito a receber e da comissão a pagar:

No dia 31/07/20X1, data em que a Vivax levantou seu Balancete mensal, a empresa deverá efetuar a atualização do seu crédito e da comissão a pagar. Considerando que a Taxa de Câmbio do dólar vigente para compra nessa data é de R$ 2,7310 e para venda é de R$ 2,7386, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo reconhecimento da variação cambial:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 120,00 (10)

C - Variações Cambiais Ativas (CR) _ R$ 120,00


Pela atualização cambial da comissão a pagar:

D - Variações Cambiais Passivas (CR) _ R$ 63,90 (11)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 63,90


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Registra-se que é obrigatório a emissão de Nota Fiscal Complementar de Exportação para essa situação.

Notas VRi Consulting:

(10) Valor da atualização do crédito = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do Balancete - Taxa de compra do dólar na data do efetivo embarque) ==> Valor da atualização do crédito = U$ 60.000,00 X (R$ 2,7310 - R$ 2,7290) ==> Valor da atualização do crédito = R$ 120,00.

(11) Valor da atualização da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X (Taxa de venda do dólar na data do Balancete - Taxa de venda do dólar na data do efetivo embarque) ==> Valor da atualização da comissão = U$ 9.000,00 X (R$ 2,7386 - R$ 2,7315) ==> Valor da atualização da comissão = R$ 63,90.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.1.4) Lançamentos no recebimento do crédito:

No dia 28/08/20X1, data de vencimento da cambial, o cliente Computers USA, INC. efetuou o pagamento dos monitores adquiridos e a Vivax foi imediatamente comunicada pela instituição financeira sobre o referido pagamento, mediante a emissão de aviso de recebimento. Nesta mesma data, a Vivax assinou o respectivo contrato de câmbio.

Assim, considerando que a Taxa de Câmbio do dólar vigente para compra nessa data é de R$ 2,7525 e para venda é de R$ 2,7600, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

Pela atualização do crédito devido à variação cambial:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 1.290,00 (12)

C - Variações Cambiais Ativas (CR) _ R$ 1.290,00


Pela atualização cambial da comissão a pagar para o representante comercial:

D - Variações Cambiais Passivas (CR) _ R$ 192,60 (13)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 192,60


Pelo recebimento da cambial, conforme Invoive nº XXXXXX:

D - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 24.840,00 (14)

D - Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 140.310,00 (15)

C - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 165.150,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Registra-se que é obrigatório a emissão de Nota Fiscal Complementar de Exportação para essa situação.

Notas VRi Consulting:

(12) Valor da atualização do crédito = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do recebimento - Taxa de compra do dólar na data do levantamento do último Balancete) ==> Valor da atualização do crédito = U$ 60.000,00 X (R$ 2,7525 - R$ 2,7310) ==> Valor da atualização do crédito = R$ 1.290,00.

(13) Valor da atualização da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X (Taxa de venda do dólar na data do recebimento - Taxa de venda do dólar na data do levantamento do último Balancete) ==> Valor da atualização da comissão = U$ 9.000,00 X (R$ 2,7600 - R$ 2,7386) ==> Valor da atualização da comissão = R$ 192,60.

(14) Comissões a Pagar = Comissão em moeda estrangeira X Taxa de venda do dólar na data da liquidação ==> Comissões a Pagar = U$ 9.000,00 X R$ 2,7600 ==> Comissões a pagar = R$ 24.840,00.

(15) Valor a receber = Valor da Exportação em Reais - Comissões a Pagar ==> Valor a receber = (U$ 60.000,00 X R$ 2,7525) - R$ 24.840,00 ==> Valor a receber = R$ 140.310,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7.2) Enfoque 2: A Vivax obtém um ACC:

Nesse enfoque continuaremos a utilizar os dados hipotéticos apresentados no capítulo 7 e no subcapítulo 7.1 acima, porém, agora, iremos considerar que a Vivax pleiteou, junto à instituição financeira, um adiantamento sobre o contrato de câmbio (ACC) antes do embarque dos monitores.

Para tanto, imaginemos que o ACC tenha sido assinado em 05/07/20X1, mesma dia da assinatura do contrato de venda dos monitores para computador, data em que a Taxa de Câmbio do dólar vigente para compra era de R$ 2,7000 e para venda de R$ 2,7059.

Com base nesses dados, passaremos nos próximos subcapítulos para a prática, ou seja, para os débitos e créditos relativos à operação de exportação realizada, agora considerando a existência de um ACC.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.2.1) Lançamento do ACC e dos juros cobrados pela instituição financeira:

Considerando que o efetivo embarque dos monitores (29/07/20X1) ocorreu depois da data da assinatura do ACC (05/07/20X1), a Vivax não deverá constituir qualquer provisão a título de conta redutora do Ativo, mas sim reconhecer a exigibilidade no Passivo.

Assim, considerando que a Taxa de Câmbio do dólar, da data da assinatura do ACC, vigente para compra era de R$ 2,7000 e para venda de R$ 2,7059, teremos o seguinte lançamento contábil:

Pelo valor do ACC, referente à exportação futura de 100 monitores:

D - Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 162.000,00 (16)

C - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (PC) _ R$ 162.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Nesse tipo de negociação (ACC) a taxa de juros e a forma de pagamento são acordadas entre a empresa exportadora e a instituição financeira. Para nosso caso hipotético, consideremos que a instituição financeira cobrou juros de 0,05% ao dia, que foram descontados antecipadamente e calculados considerando o prazo previsto para liquidação da exportação, que é de 30 (trinta) dias após o embarque da mercadoria previsto para a data de 20/07/20X1.

Dessa forma, o lançamento contábil dos juros pagos antecipadamente devem ser feito em conta redutora do Passivo Circulante (PC). Para tanto, a empresa deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

Pelo pagamento antecipado de juros sobre o ACC:

D - Juros a Transcorrer (PC) _ R$ 3.159,00 (17)

C - Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 3.159,00


Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(16) Valor do ACC = Valor da mercadoria em dólares X Taxa de compra do dólar na data da assinatura do ACC (05/07/20X1) ==> Valor do ACC = U$ 60.000,00 X R$ 2,7000 ==> Valor do ACC = R$ 162.000,00.

(17) Valor do juros = Valor da mercadoria em dólares X Taxa de compra do dólar na data da assinatura do ACC (05/07/20X1) X Taxa de juros X Qtd. de dias (20/07/20X1 a 28/08/20X1) ==> Valor dos juros = U$ 60.000,00 X R$ 2,7000 X 0,05% X 39 dias ==> Valor dos juros = R$ 3.159,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.2.2) Lançamentos na data da entrega das mercadorias no porto de Santos:

No dia 20/07/20X1, data em que os monitores foram entregues para embarque no porto de Santos, a Vivax deverá reconhecer a exportação realizada em sua contabilidade, tomando por base a Nota Fiscal de Exportação emitida (estamos admitindo que a Nota Fiscal também foi emitida nessa data). Para tanto, a Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pela venda de 100 monitores para a empresa Computers USA, INC, conforme Nota Fiscal nº XXX.XXX.XXX:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 162.750,00 (18)

C - Receita de Vendas - Exportação Direta (CR) _ R$ 162.750,00


Pela registro da comissão devida ao representante comercial no exterior:

D - Comissões sobre Vendas (CR) _ R$ 24.502,50 (19)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 24.502,50


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(18) Valor da exportação = Valor da mercadoria em dólares X Taxa de compra do dólar na data da emissão da NF (20/07/20X1) ==> Valor da exportação = U$ 60.000,00 X R$ 2,7125 ==> Valor da Exportação = R$ 162.750,00.

(19) Valor da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X Taxa de venda do dólar na data da emissão da NF (20/07/20X1) ==> Valor da comissão = U$ 9.000,00 X R$ 2,7225 ==> Valor da comissão = R$ 24.502,50.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7.2.3) Lançamentos complementares na data do efetivo embarque:

No dia 29/07/20X1, data em que recebeu o aviso de embarque dos monitores do porto de Santos, a Vivax deverá efetuar os lançamentos complementares, tendo em vista a variação da Taxa do dólar entre a data de emissão da Nota Fiscal de Exportação e a data do efetivo embarque. Para tanto, a empresa deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo complemento da venda de 100 monitores realizada em 20/07/20Z1, conforme Nota Fiscal Complementar nº XXX.XXX.XXX:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 990,00 (20)

C - Receita de Vendas - Exportação Direta (CR) _ R$ 990,00


Pelo complemento da comissão devida ao representante comercial no exterior:

D - Comissões sobre Vendas (CR) _ R$ 81,00 (21)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 81,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Registra-se que é obrigatório a emissão de Nota Fiscal Complementar de Exportação para essa situação.

Notas VRi Consulting:

(20) Valor da complementação da exportação = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do efetivo embarque - Taxa de compra do dólar na data da emissão da NF) ==> Valor da complementação da exportação = U$ 60.000,00 X (R$ 2,7290 - R$ 2,7125) ==>Valor da complementação da exportação = R$ 990,00.

(21) Valor da complementação da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X (Taxa de venda do dólar na data do efetivo embarque - Taxa de venda do dólar na data da emissão da NF) ==> Valor da complementação da exportação = U$ 9.000,00 X (R$ 2,7315 - R$ 2,7225) ==> Valor da complementação da comissão = R$ 81,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.2.4) Transformação do ACC em ACE:

No dia 29/07/20X1, por meio dos documentos comprobatórios de embarque dos monitores emitido pelo porto de Santos, onde a empresa exportadora e o importador assumem a responsabilidade pelo pagamento da cambial (dívida), a instituição financeira transforma a operação de ACC em ACE, pelo valor atualizado, e cobra o acréscimo dos juros relativos aos 9 (nove) dias de aumento do prazo da liquidação do câmbio em função do atraso no embarque da mercadoria.

Diante isso, a Vivax deverá efetuar em sua contabilidade os seguintes lançamentos:

Pela atualização do ACC concedido pela instituição financeira, referente à variação cambial do período de 05 a 29/07/20X1:

D - Variações Cambiais Passivas (CR) _ R$ 1.740,00 (22)

C - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (PC) _ R$ 1.740,00


Pela transferência do adiantamento da conta do Passivo para conta redutora do Ativo:

D - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (PC) _ R$ 163.740,00 (23)

C - Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC) _ R$ 163.740,00


Pela transferência dos juros antecipados da conta redutora do Passivo para conta de despesas antecipadas:

D - Despesas Antecipadas - Juros sobre Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC) _ R$ 3.159,00

C - Juros a Transcorrer (PC) _ R$ 3.159,00


Pela cobrança de complementação dos 9 dias do aumento do prazo da liquidação da cambial:

D - Despesas Antecipadas - Juros sobre Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC) _ R$ 736,83 (24)

C - Banco c/ Mvto. (AC) _ R$ 736,83


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(22) Atualização do ACC = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do efetivo embarque - Taxa de compra do dólar na data da assinatura do ACC) ==> Atualização do ACC = U$ 60.000,00 X (R$ 2,7290 - R$ 2,7000) ==> Atualização do ACC = R$ 1.740,00.

(23) Valor a transferir = ACC originalmente contratado + Atualização do ACC ==> Valor a transferir = R$ 162.000,00 + R$ 1.740,00 == Valor a transferir = R$ 163.740,00.

(24) Complementação do juros = Valor a transferir X Taxa de juros X dias de atraso do embarque (20/07/20X1 a 29/07/20X1) ==> Complementação dos juros = R$ 163.740,00 X 0,05% X 9 dias == Complementação dos juros = R$ 736,83.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.2.5) Lançamento dos juros e da variação cambial incorridos antes do seu vencimento:

No dia 31/07/20X1, data em que a Vivax levantou seu Balancete mensal, a empresa deverá apropriar a despesa de juros incorridos no mês, bem como reconhecer contabilmente a variação cambial sobre o valor a receber de seu cliente no exterior e a comissão a pagar. Considerando que a Taxa de Câmbio do dólar vigente para compra nessa data é de R$ 2,7310 e para venda é de R$ 2,7386, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

Pela apropriação dos juros, referente ao mês de julho/20X1:

D - Despesas Financeiras - Juros (CR) _ R$ 1.947,92 (25)

C - Despesas Antecipadas - Juros sobre Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC) _ R$ 1.947,92


Pelo reconhecimento da variação cambial:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 120,00 (26)

C - Variações Cambiais Ativas (CR) _ R$ 120,00


Pela atualização cambial da comissão devida ao representante comercial no exterior:

D - Variações Cambiais Passivas (CR) _ R$ 63,90 (27)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 63,90


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Ainda no dia 31/07/20X1, a Vivax também deverá reconhecer contabilmente a variação cambial sobre a obrigação contraída junto à instituição financeira, mediante o seguinte lançamento contábil:

Pela variação cambial do ACE contraído, referente ao período de 29/07/20X1 a 31/07/20X1:

D - Variações Cambiais Passivas (CR) _ R$ 120,00 (28)

C - Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC) _ R$ 120,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Notas VRi Consulting:

(25) Apropriação mensal dos juros = (R$ 3.159,00 + R$ 736,83) / 54 X 27 dias (05/07/20X1 a 31/07/20X1) = R$ 1.947,92.

(26) Valor da atualização do crédito = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do Balancete - Taxa de compra do dólar na data do efetivo embarque) ==> Valor da atualização do crédito = U$ 60.000,00 X (R$ 2,7310 - R$ 2,7290) ==> Valor da atualização do crédito = R$ 120,00.

(27) Valor da atualização da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X (Taxa de venda do dólar na data do Balancete - Taxa de venda do dólar na data do efetivo embarque) ==> Valor da atualização da comissão = U$ 9.000,00 X (R$ 2,7386 - R$ 2,7315) ==> Valor da atualização da comissão = R$ 63,90.

(28) Variação cambial do ACE contraído = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do Balancete - Taxa de compra do dólar na data do efetivo embarque) ==> Variação cambial do ACE contraído = U$ 60.000,00 X (2,7310 - 2,7290) == Variação cambial do ACE contraído = R$ 120,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

7.2.6) Lançamentos no recebimento do crédito:

No dia 28/08/20X1, data de vencimento da cambial, o cliente Computers USA, INC. efetuou o pagamento dos monitores adquiridos e a Vivax foi imediatamente comunicada pela instituição financeira sobre o referido pagamento. Assim, nessa data a Vivax deverá apropriar o saldo de juros incidente sobre o adiantamento, mediante o seguinte lançamento contábil:

Pela apropriação dos juros, referente ao mês de agosto/20X1:

D - Despesas Financeiras - Juros (CR) _ R$ 1.947,91 (29)

C - Despesas Antecipadas - Juros sobre Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC) _ R$ 1.947,91


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Nessa mesma data, a Vivax deverá efetuar o lançamento contábil da variação cambial ativa de clientes no exterior e da comissão a pagar. Assim, considerando que a Taxa de Câmbio do dólar vigente para compra nessa data é de R$ 2,7525 e para venda é de R$ 2,7600, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

Pela atualização do crédito devido à variação cambial:

D - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 1.290,00 (30)

C - Variações Cambiais Ativas (CR) _ R$ 1.290,00


Pela atualização cambial da comissão a pagar para o representante comercial:

D - Variações Cambiais Passivas (CR) _ R$ 192,60 (31)

C - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 192,60


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Agora, a Vivax também deverá reconhecer contabilmente a variação cambial sobre a obrigação contraída junto à instituição financeira (ACE), mediante o seguinte lançamento contábil:

Pela variação cambial do ACE contraído, referente ao período de 01/08/20X1 a 28/08/20X1:

D - Variações Cambiais Passivas (CR) _ R$ 1.290,00 (32)

C - Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC) _ R$ 1.290,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Já na liquidação do título, teremos o seguinte lançamento contábil pela baixa do título em aberto em sua contabilidade:

Pela liquidação do título com a baixa do crédito em aberto, conforme aviso de recebimento:

D - Adiantamento sobre Cambial Entregue (AC)_ R$ 165.150,00

C - Clientes no Exterior (AC) _ R$ 165.150,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Por fim, imaginemos que para a liquidação da comissão do representante comercial no exterior, o pagamento ocorra na modalidade de "conta a remeter", onde a empresa exportadora providência, após o recebimento do cliente, a compra de moeda estrangeira para realizar o pagamento ao citado representante. Dessa forma, teremos o seguinte lançamento contábil:

Pelo recebimento da cambial:

D - Comissões a Pagar (PC) _ R$ 24.840,00

C - Banco c/ Mvto. (AC) ____ R$ 24.840,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Notas VRi Consulting:

(29) Apropriação mensal dos juros = (R$ 3.159,00 + R$ 736,83) / 54 X 27 dias (01/08/20X1 a 28/08/20X1) = R$ 1.947,91.

(30) Valor da atualização do crédito = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data do recebimento - Taxa de compra do dólar na data do levantamento do último Balancete) ==> Valor da atualização do crédito = U$ 60.000,00 X (R$ 2,7525 - R$ 2,7310) ==> Valor da atualização do crédito = R$ 1.290,00.

(31) Valor da atualização da comissão = Valor da comissão em moeda estrangeira X (Taxa de venda do dólar na data do recebimento - Taxa de venda do dólar na data do levantamento do último Balancete) ==> Valor da atualização da comissão = U$ 9.000,00 X (R$ 2,7600 - R$ 2,7386) ==> Valor da atualização da comissão = R$ 192,60.

(32) Variação cambial do ACE contraído = Valor da mercadoria em dólares X (Taxa de compra do dólar na data da liquidação da cambial - Taxa de compra do dólar na data do levantamento do último Balancete) ==> Variação cambial do ACE contraído = U$ 60.000,00 X (2,7525 - 2,7310) == Variação cambial do ACE contraído = R$ 1.290,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Venda de mercadorias para o exterior (exportação) (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=384&titulo=venda-de-mercadorias-para-exterior-exportacao-contabilizacao. Acesso em: 03/12/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)