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Devolução e/ou recusa de mercadorias compradas

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro o tratamento contábil a ser dado pela empresa que comprar mercadorias e/ou produtos para seu estoque com posterior devolução das mesmas para seu fornecedor (devolução de mercadorias compradas). No que se refere à recusa de recebimento de mercadorias, comentaremos sobre essa operação, porém, ela não trará reflexos contábeis para o cliente, tendo em vista que as mesmas não foram se quer escrituradas em seus livros contábeis.

Vale dizer que, utilizaremos como base de estudo os princípios e normas contábeis aceitos atualmente no Brasil, bem como pelas regras de classificação de contas contábeis trazidas pela Lei nº 6.404/1976.

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1) Introdução:

A operação de devolução de compra tem por objetivo anular todos os efeitos de uma operação anteriormente praticada, inclusive os contábeis e tributários. Deste modo, na devolução de compra, o destinatário (cliente) recebe a mercadoria e/ou produto e posteriormente a devolve ao remetente (fornecedor), em virtude de irregularidades constatadas nas mercadorias ou mesmo nas condições negociadas.

Na prática, a operação de devolução de compra é muito utilizada para corrigir distorções decorrentes de pedidos emitidos errados, erros esses, que vão desde os dados da empresa (endereço, CNPJ, Inscrição Estadual etc.) até às mercadorias comercializadas (quantidade, qualidade insatisfatória, tipo de mercadoria, preço, demora na entrega, etc.).

Em outros casos pode ocorrer à recusa de recebimento da mercadoria por parte do cliente por também ter sido constatado alguma irregularidade, no documento fiscal ou na operação praticada, porém, antes mesmo do mercadoria entrar em seu estabelecimento.

Para efeitos de aplicação da legislação tributária (IPI e ICMS), temos que as operações denominadas "devolução de compra" e "recusa de recebimento" não se confundem. Isso porque a devolução de compra pressupõe necessariamente que a mercadoria tenha sido recebida pelo destinatário (ocorrendo à tradição da mercadoria), com a consequente escrituração da Nota Fiscal de aquisição em seus livros contábeis (Diário, Razão etc.) e fiscais (Entrada, Controle de Produção e Estoque etc.). Neste caso, o destinatário (cliente) da mercadoria promove à sua devolução emitindo Nota Fiscal de Devolução (Possui CFOP específica, inclusive), anulando, assim, os efeitos da operação anterior (venda).

Já na recusa, a mercadoria nem sequer é recebida pelo destinatário, ou seja, ele as recusa antes mesmo de entrarem em seu estabelecimento e à Nota Fiscal de aquisição ser escriturada em seus livros contábeis e fiscais. Neste caso, deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da recusa da mercadoria no verso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal (de venda) que acobertou a saída promovida pelo fornecedor.

Já na seara contábil, as operações de "recusa" e "devolução" recebem o seguinte tratamento na empresa que está adquirindo a mercadoria (destinatário ou cliente):

  1. na devolução: as mercadorias devolvidas devem ser baixadas do seu estoque, tendo como base a Nota Fiscal de Devolução emitida especificamente para esse fim;
  2. na recusa: a recusa das mercadorias não trará reflexos contábeis para o cliente, tendo em vista que elas não foram se quer escrituradas em seus livros contábeis (Razão, Diário, Controle de Produção e Estoque, etc.);

Quanto aos procedimentos contábeis aplicáveis à devolução de compras, devemos observar duas situações distintas, a saber:

  1. devolução realizada por empresa com controles permanentes de estoques; e
  2. devolução realizada por empresa que não mantém controles permanentes de estoques.

Cada uma dessas situações requer um tratamento contábil específico, conforme veremos no decorrer desse trabalho.

Feitos às devidas conceituações e comentários, passaremos a analisar nos próximos capítulos o tratamento contábil a ser dado pela empresa que comprar mercadorias e/ou produtos para seu estoque com posterior devolução delas para seu fornecedor. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os princípios e normas contábeis aceitos atualmente no Brasil, bem como pelas regras de classificação de contas contábeis trazidas pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Base Legal: Art. 4º, caput, IV do RICMS/2000-SP e; Art. 233 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/09/23).

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2) Empresa com controles permanentes de estoques:

De acordo com o artigo 304 do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, ao final de cada período de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou optantes pelo Simples Nacional deverão promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques, sendo que:

  1. as mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição; e
  2. os produtos em fabricação e os produtos acabados serão avaliados pelo custo de produção.

No que se refere à letra "b", o contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração (1) poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.

Ainda de acordo com o RIR/2018, o valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio (de aquisição ou produção) ou o custo dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente (FIFO ou PEPS), admitida, ainda, a avaliação com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro.

O método mais adotado no Brasil, é a avaliação do estoque pelo custo médio de aquisição, apurado em cada entrada de material, ponderado pelas quantidades adicionadas e pelas anteriormente existentes. As empresas que adotam esse método de avaliação utilizam, por via de consequência, controles permanentes de estoques.

Nessas empresas, no caso de devolução de compra, a baixa do estoque é efetuada mediante a identificação do preço unitário da entrada correspondente e dos respectivos gastos complementares agregados ao estoque por ocasião da entrada (compra), tais como: i) fretes; ii) seguros; iii) entre outros.

Registra-se que é comum que todos os gastos necessários para a colocação da mercadoria devolvida no estabelecimento, serem registrados contabilmente em conta transitória e acrescidos ao estoque ao final do mês, mediante critério de rateio preestabelecido.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:

  1. apoiado em valores originados da escrituração (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
  2. que permite a determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
  3. apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e
  4. que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados de acordo com os custos efetivamente incorridos.
Base Legal: Arts. 304 a 307 do RIR/2018 e; Resolução CFC nº 1.170/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/09/23).

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2.1) Classificação dos gastos complementares:

Os gastos complementares (fretes e seguros, por exemplo) que tiverem sido pagos e agregados ao estoque pela empresa que está devolvendo as mercadorias (cliente) deverão, por ocasião da devolução, ser reclassificados na proporção das respectivas unidades devolvidas para despesa operacional no período em que se der a devolução.

A título de exemplo, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Pela reclassificação do seguro e frete de compra de mercadoria devolvida:

D - Despesa com Frete (CR)

D - Despesa com Seguros (CR)

C - Estoques (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Base Legal: Resolução CFC nº 1.170/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/09/23).

2.1.1) Gastos complementares ressarcidos pelo fornecedor:

Caso fique acordado o ressarcimento dos valores dos gastos complementares pelo fornecedor, o registro contábil dos gastos deverá ser feito contra o próprio fornecedor em conta intitulada "Fornecedores (PC)" (ou similar), do grupo Passivo Circulante, se o saldo dessa conta suportar o valor do débito, ou em conta própria do subgrupo de "Contas a Receber (AC)", do grupo Ativo Circulante.

A título de exemplo, sugerimos um dos seguintes lançamentos contábeis:

Pelo ressarcimento do seguro e frete de compra de mercadoria devolvida:

D - Fornecedores (PC)

C - Estoques (AC)


OU


Pelo ressarcimento do seguro e frete de compra de mercadoria devolvida:

D - Outros títulos a Receber (AC)

C - Estoques (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(2) No caso tratado neste subcapítulo, sugerimos que o cliente emita contra o fornecedor uma Nota de Débito (ND) a fim de documentar o ressarcimento negociado entre ambos. Essa ND servirá de base para o registro do ressarcimento, bem como de sua compensação com título em aberto para com o fornecedor ou de seu pagamento pelo fornecedor.

Base Legal: Resolução CFC nº 1.170/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/09/23).

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2.2) Reposição das mercadorias e dos gastos complementares:

Pode ocorrer de o fornecedor repor as mercadorias devolvidas, arcando, ainda, com os respectivos gastos complementares. Nesta situação, os gastos complementares correspondentes à mercadoria devolvida deixam, temporariamente, de compor o estoque, desde a data da saída da devolução até a data da reentrada da mercadoria reposta.

Neste caso, quando da reentrada da mercadoria, os gastos complementares originais deverão ser agregados ao custo do estoque da mercadoria reposta.

Registra-se que, caso o período compreendido entre a devolução e a reposição da mercadoria seja curto e o valor dos gastos irrelevantes, não haverá necessidade de nenhum registro contábil para demonstrar a saída e a reentrada dos gastos complementares. Porém, caso o período entre devolução e reposição ultrapasse um período de apuração do custo médio dos estoques e o valor dos gastos seja relevante, será necessário o controle desse valor em conta distinta no grupo Estoques, retornando-o à conta original por ocasião da reentrada das mercadorias no estoque.

Base Legal: Resolução CFC nº 1.170/2009.

2.3) Contabilização dos tributos incidentes sobre o frete:

No que se refere ao ICMS incidente sobre o frete, existem Estados em que o imposto Estadual incidente sobre o serviço de transporte de mercadorias destinadas a revenda sujeitam-se ao regime jurídico de substituição tributária (ICMS-ST), como no Estado de São Paulo, e outros nos quais o valor do ICMS está incluso no Conhecimento de Transporte de Cargas ou na Fatura, conforme o caso.

Quando o ICMS está sujeito ao regime jurídico de substituição tributária, o tomador do serviço é responsável pelo pagamento do imposto e o valor do ICMS não faz parte do Conhecimento de Transporte de Cargas ou da Fatura do transportador. Neste caso, o registro do frete e do ICMS será feito através dos seguintes lançamentos contábeis:

Pelo registro do frete cobrado no transporte de mercadoria comprada:

D - Estoques (AC)

D - PIS/Pasep a Recuperar (AC)

D - Cofins a Recuperar (AC)

C - Fretes a Pagar (PC)


D - ICMS a Recuperar (AC)

C - ICMS a Recolher (PC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Como podemos verificar no lançamento acima, também apropriamos créditos fiscais de PIS/Pasep e Cofins, porém, registra-se que esses créditos somente são admitidos caso a pessoa jurídica esteja sujeita ao regime de incidência não cumulativa dessas contribuições, observadas, ainda, as disposições tratadas no subcapítulo 2.3.1 abaixo.

Efetuando a contabilização dessa forma, o valor do frete registrado no estoque estará líquido de todos os tributos recuperáveis, quais sejam, do PIS/Pasep, da Cofins e do ICMS.

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Já no caso em que não há ICMS-ST, caberá ao prestador do serviço o recolhimento do ICMS incidente sobre o frete, situação que o valor do imposto Estadual estará incluso no valor do Conhecimento de Transporte de Cargas ou da Fatura, conforme o caso. Nesta situação, o frete é registrado no estoque pelo valor líquido, ou seja, sem o valor do ICMS destacado no Conhecimento ou Fatura e sem as contribuições do PIS/Pasep e da Cofins, caso a empresa esteja no regime não cumulativo dessas contribuições (Ver subcapítulo 2.3.1 abaixo).

Assim, temos que o registro contábil do frete e dos tributos recuperáveis será feito através do seguinte lançamento contábil:

Pelo registro do frete cobrado no transporte de mercadoria comprada:

D - Estoques (AC)

D - ICMS a Recuperar (AC)

D - PIS/Pasep a Recuperar (AC)

D - Cofins a Recuperar (AC)

C - Fretes a Pagar (PC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Ressalte-se que nas duas formas de contabilizar, o valor do frete é agregado ao estoque líquido de PIS/Pasep, Cofins e ICMS e, por ocasião da devolução, o valor a ser transferido do estoque também não conterá esses tributos.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

2.3.1) Crédito fiscal de PIS/Pasep e Cofins sobre fretes:

A empresa sujeita ao regime não cumulativo das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins poderá descontar créditos dessas contribuições sobre o valor dos fretes contratados (ou tomados) no transporte de insumos adquiridos para produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, bem como de bens adquiridos para revenda (3). Porém, nosso leitor deve observar que, para o desconto dos créditos o valor desses serviços de transporte deve compor o custo do produto do estabelecimento industrial (artigo 301, § 1º do RIR/2018).

Assim, enfatizamos que o valor do frete registrado no estoque de mercadorias também estará líquido do PIS/Pasep e da Cofins, a exemplo do ICMS, e o valor a ser transferido do estoque, por ocasião da devolução, também estará pelo valor líquido dessas contribuições.

Nota VRi Consulting:

(3) Não será admitido o crédito fiscal dessas contribuições caso o transportador seja pessoa física, pois, nesta situação, ele não é considerado contribuinte do PIS/Pasep e da Cofins.

Base Legal: Art. 3º, caput, I e II da 10.637/2002; Art. 3º, caput, I e II da Lei nº 10.833/2003 e; Art. 301, § 1º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/09/23).

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2.4) Frete da devolução por conta do cliente:

Caso a empresa que está devolvendo as mercadorias (cliente) arque com o serviço de transporte (frete) para o envio delas ao fornecedor, o valor desse frete deverá ser tratado como despesa operacional no período em que ocorreu a devolução. Isso se deve ao simples fato de que na operação de devolução retiramos o valor da mercadoria do estoque, assim, todos os gastos necessários para se fazer a devolução não têm mais relação com a formação do custo desse mesmo estoque.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

2.5) Exemplo Prático:

A fim de exemplificar os procedimentos tratados neste capítulo, suponhamos que a empresa fictícia Figueira Injetados Ltda., empresa com sede no Município de São Paulo/SP, tenha efetuado no dia 28/03/20X1 a venda para a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. de 1.000 (um mil) peças plásticas injetadas que serão utilizadas como matéria-prima na produção de mouses para computador, a um preço unitário de R$ 10,00 (com impostos inclusos). Suponhamos, também, que a Vivax possua controle permanente de estoque e adote o custo permanente como critério para sua avaliação.

Considerando, hipoteticamente, que as peças plásticas foram tributados à alíquota de 18% (dezoito por cento) de ICMS e que a Vivax apure as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins no regime não cumulativo das contribuições, temos que a Nota Fiscal de aquisição das peças será assim contabilizada por ela:

Pela aquisição de peças plásticas para produção de mouses, conf. NF XXX.XXX, de XX/XX/XXXX:

D - Estoques de Matérias-Primas (AC) _ R$ 7.275,00

D - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 165,00 (4)

D - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 760,00 (5)

D - ICMS a Recuperar (AC) _ R$ 1.800,00 (6)

C - Fornecedores (PC) _ R$ 10.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Dando continuidade ao nosso exemplo, imaginemos agora que a Vivax tenha incorrido em gastos de transporte rodoviário (frete) contratado da empresa Transportadora Gianini Ltda., para o transporte desse produto do fornecedor (Figueira) até seu estabelecimento localizado no Município de Campinas/SP, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujos créditos de PIS/Pasep e Cofins sejam, respectivamente, de R$ 8,25 (R$ 500,00 X 1,65%) e R$ 38,00 (R$ 500,00 X 7,6%), e cujo ICMS, devido pelo regime de substituição tributária, seja de R$ 60,00 (R$ 500,00 X 12%). Considerando essas informações o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) será assim contabilizado pela Vivax:

Pelo registro do frete cobrado no transporte de produto comprado, conf. CTRC XXX.XXX, de XX/XX/XXXX:

D - Estoques de Matérias-Primas (AC) _ R$ 453,75

D - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 8,25

D - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 38,00

C - Fretes a Pagar (PC) _ R$ 500,00


D - ICMS a Recuperar (AC) _ R$ 60,00

C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 60,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

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Agora, suponhamos que 200 (duzentas) dessas peças plásticas (mesmo lote da aquisição acima) tenham sido entregues com problemas de qualidade que obrigue a Vivax a devolvê-las ao fornecedor (Figueira). Assim, em 02/04/20X1 a Vivax emitiu uma Nota Fiscal de Devolução cujo registro contábil, com base no preço de aquisição das peças, foi feito da seguinte forma:

Pela devolução de peças plásticas adquiridas para produção de mouses, conf. NF XXX.XXX, de XX/XX/XXXX:

D - Fornecedores (PC) _ R$ 2.000,00

C - Estoques de Matérias-Primas (AC) _ R$ 1.455,00

C - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 33,00 (7)

C - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 152,00 (8)

C - ICMS a Recolher (AC) _ R$ 360,00 (9)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Observação importante deve ser feito nesse momento!... Como podemos observar nessa contabilização, a aquisição das peças plásticas foi efetuada no mês de março/20X1 (28/03/20X1), e a devolução, no mês de abril/20X1 (02/04/20X1), assim, os créditos do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a referida aquisição foram aproveitados no mês da entrada das mercadorias (em março/20X1) e, por ocasião da devolução, foi efetuando o estorno do crédito fiscal referente às peças devolvidas. Opcionalmente, essa contabilização poderia ter sido feito diretamente nas contas "PIS/Pasep a Recolher (PC)" e "Cofins a Recolher (PC)", ambas do Passivo Circulante. Todavia, optamos por fazê-lo utilizando as contas do Ativo Circulante (AC) para enfatizar aos nossos leitores que estamos diante de um estorno de crédito fiscal.

Por fim, considerando que os gastos com o frete contratado para o transporte das peças plásticas do fornecedor até o estabelecimento da Vivax não será ressarcido pela fornecedora Figueira e que não haverá reposição das peças devolvidas, temos que o valor do frete correspondente às unidades devolvidas, agregado ao estoque, deverá ser reclassificado para uma conta de despesa operacional.

Registra-se que os créditos fiscais de PIS/Pasep e Cofins relativos ao frete, utilizados por ocasião da aquisição das peças plásticas, também deverão ser estornados, proporcionalmente, ao montante das peças devolvidas.

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Assim, para finalizar definitivamente nosso exemplo, teríamos o seguinte lançamento contábil a ser feito pela Vivax:

Pela reclassificação do frete de compra de mercadoria devolvida: (10)

D - Despesa com Frete (CR) _ R$ 100,00 (11)

C - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 1,65

C - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 7,60

C - Estoques de Matérias-Primas (AC) _ R$ 90,75


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Outra observação importante deve ser feito nesse momento!... Caso a Vivax arque com o serviço de transporte (frete) para o envio das peças ao fornecedor, o valor desse frete deverá ser tratado como despesa operacional no período em que ocorreu a devolução.

Notas VRi Consulting:

(4) PIS/Pasep = Valor da Mercadoria X Alíquota ==> PIS/Pasep = R$ 10.000,00 X 1,65% ==> PIS/Pasep = R$ 165,00.

(5) Cofins = Valor da Mercadoria X Alíquota ==> Cofins = R$ 10.000,00 X 7,6% ==> Cofins = R$ 760,00.

(6) ICMS = Valor da Mercadoria X Alíquota ==> ICMS = R$ 10.000,00 X 18% ==> ICMS = R$ 1.800,00.

(7) PIS/Pasep = Valor da Mercadoria Devolvida X Alíquota ==> PIS/Pasep = R$ 2.000,00 X 1,65% ==> PIS/Pasep = R$ 33,00.

(8) Cofins = Valor da Mercadoria Devolvida X Alíquota ==> Cofins = R$ 2.000,00 X 7,6% ==> Cofins = R$ 152,00.

(9) ICMS = Valor da Mercadoria Devolvida X Alíquota ==> ICMS = R$ 2.000,00 X 18% ==> ICMS = R$ 360,00.

(10) Opcionalmente, essa contabilização poderia ter sido feito diretamente nas contas "PIS/Pasep a Recolher (PC)" e "Cofins a Recolher (PC)", ambas do Passivo Circulante. Todavia, optamos por fazê-lo utilizando as contas do Ativo Circulante (AC) para enfatizar aos nossos leitores que estamos diante de um estorno de crédito fiscal.

(11) Frete a estornar = (Valor do Frete / qtd. adquirida) X qtd. devolvida ==> Frete a estornar = (R$ 500,00 / 1.000) X 200 ==> Frete a estornar = R$ 100,00.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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2.5.1) Fichas de Estoque (Kardex):

O registro e controle dos estoques das empresas poderá ser feito em Livros, Fichas (Kardex) ou Formulários contínuos emitidos por sistema de processamento de dados, cujos modelos são de livre escolha da empresa.

Na Ficha de Estoque, por exemplo, existem para fins de controle as colunas referentes à data, entradas, saídas, e saldos do respectivo produto controlado em seu cabeçalho. Ocorre que, nesta Ficha, a devolução dos produtos adquiridos, em vez de estar computada nas saídas, deverá ser registrada negativamente na coluna das entradas, pois se trata de um típico "estorno de compras".

Dando continuidade ao nosso caso prático, suponhamos que a Vivax possua em seu estoque de matérias-primas, no dia 28/02/20X1, 350 (trezentos e cinquenta) unidades da peça plástica injetada adquiridas para serem utilizadas como matéria-prima na produção de mouses, registradas ao preço unitário de R$ 6,99 (Seis reais e noventa e nove centavos). Tendo por base essa informação, bem como, a compra e a devolução vista no subcapítulo antecedente, teremos a seguinte Ficha de Estoque (Kardex) para esse produto:

Ficha de Estoque - Peça Plástica Injetada
Figura 1: Ficha de Estoque - Peça Plástica Injetada.

Nosso leitor deve se atentar que o custo total das peças plásticas adquiridas, cuja entrada ocorreu em 28/03/20X1, é composto de:

  1. preço da mercadoria constante da Nota Fiscal de aquisição, líquido do tributos recuperáveis (ICMS, PIS/Pasep e Cofins), no valor de R$ 7.275,00;
  2. frete incorrido no transporte das peças plásticas, líquido de PIS/Pasep e Cofins, no valor de R$ 453,75.
Base Legal: Parecer Normativo do CST nº 6/1979 e; Resolução do CFC nº 1.170/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/09/23).

3) Empresa que não mantêm controles permanentes de estoques:

No que se refere às empresas que NÃO mantêm controles permanentes de estoques, elas devem utilizar o inventário final e avaliar o estoque pelo preço das últimas compras, líquido dos tributos recuperáveis e acrescido dos gastos complementares incorridos para a colocação das mercadorias e/ou produtos no seu estabelecimento, os quais serão registradas em conta do grupo transitório de compras, que pode ser aberto em subcontas específicas para: i) mercadorias; ii) fretes; iii) seguros; iv) entre outros.

Nessas empresas, no caso de devolução de compra, deverá haver o estorno de eventuais créditos de PIS/Pasep e Cofins descontados no momento da aquisição das mercadorias e/ou produtos, bem como do ICMS crédito por ocasião do registro da Nota Fiscal.

Já no que se refere aos registro contábeis da devolução, sugerimos os seguintes lançamentos:

Pela devolução de mercadorias adquiridas:

D - Fornecedores (PC) (12)

C - PIS/Pasep a Recuperar (AC)

C - Cofins a Recuperar (AC)

C - ICMS a Recolher (PC)

C - Estoques (AC) (13)


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Registra-se que esse lançamento contábil tomará como base a Nota Fiscal de devolução, pois é ela que contém as informações referentes ao preço unitário pelo qual a mercadoria deu entrada no estabelecimento.

Além disso, a empresa deverá identificar e apropriar os gastos complementares como despesa operacional no período em que se verificar a devolução.

Notas VRi Consulting:

(12) O débito na conta "Fornecedores (PC)" será feito pelo valor total da Nota Fiscal de Devolução.

(13) O crédito na conta "Estoques (AC)" será feito pelo valor líquido, ou seja, pelo total da Nota Fiscal de Devolução diminuído dos tributos indiretos (PIS/Pasep, Cofins e ICMS) destacados nesse documento (o mesmo que foram recuperados por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento).

Base Legal: Art. 3º, caput, I e II da Lei nº 10.637/2002; Art. 3º, caput, I e II da Lei nº 10.833/2003; Parecer Normativo do CST nº 6/1979 e; Resolução do CFC nº 1.170/2009 (Checado pela VRi Consulting em 23/09/23).

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3.1) Exemplo Prático:

A fim de exemplificar os procedimentos tratados neste capítulo, utilizaremos as informações do exemplo anterior (Ver subcapítulo 2.5 acima), porém, com a diferença que agora a Vivax NÃO mantêm controles permanentes de estoques e que utiliza contas transitórias em sua contabilização. Assim, a Nota Fiscal de aquisição das peças plásticas injetadas e o CTRC serão assim contabilizados pela empresa:

Pela aquisição de peças plásticas para produção de mouses, conf. NF XXX.XXX, de XX/XX/XXXX:

D - Compras de Matérias-Primas (CT) _ R$ 7.275,00

D - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 165,00

D - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 760,00

D - ICMS a Recuperar (AC) _ R$ 1.800,00

C - Fornecedores (PC) _ R$ 10.000,00


Pelo registro do frete cobrado no transporte de produto comprado, conf. CTRC XXX.XXX, de XX/XX/XXXX:

D - Fretes sobre Compras (CT) _ R$ 453,75

D - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 8,25

D - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 38,00

C - Fretes a Pagar (PC) _ R$ 500,00


D - ICMS a Recuperar (AC) _ R$ 60,00

C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 60,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CT: Conta Transitória; e

PC: Passivo Circulante.

Já a Nota Fiscal de Devolução das 200 (duzentas) peças plásticas será assim contabilizada pela Vivax:

Pela devolução de peças plásticas adquiridas para produção de mouses, conf. NF XXX.XXX, de XX/XX/XXXX:

D - Fornecedores (PC) _ R$ 2.000,00

C - Compras de Matérias-Primas (CT) _ R$ 1.455,00

C - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 33,00

C - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 152,00

C - ICMS a Recolher (PC) _ R$ 360,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CT: Conta Transitória; e

PC: Passivo Circulante.

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Observe-se que a aquisição das peças plásticas foi efetuada no mês de março/20X1 (28/03/20X1), e a devolução, no mês de abril/20X1 (02/04/20X1), assim, os créditos do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a referida aquisição foram aproveitados no mês da entrada das mercadorias (em março/20X1) e, por ocasião da devolução, foi efetuando o estorno do crédito fiscal referente às peças devolvidas. Opcionalmente, essa contabilização poderia ter sido feito diretamente nas contas "PIS/Pasep a Recolher (PC)" e "Cofins a Recolher (PC)", ambas do Passivo Circulante. Todavia, optamos por fazê-lo utilizando as contas do Ativo Circulante (AC) para enfatizar aos nossos leitores que estamos diante de um estorno de crédito fiscal.

Por fim, a contabilização da reclassificação dos gastos com o frete contratado para o transporte das peças plásticas para uma conta de despesa operacional será feito da seguinte forma:

Pela reclassificação do frete de compra de mercadoria devolvida:

D - Despesa com Frete (CR) _ R$ 100,00

C - PIS/Pasep a Recuperar (AC) _ R$ 1,65

C - Cofins a Recuperar (AC) _ R$ 7,60

C - Fretes sobre Compras (CT) _ R$ 90,75


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CT: Conta Transitória; e

CR: Conta de Resultado.

Observação importante deve ser feito nesse momento!... Caso a Vivax arque com o serviço de transporte (frete) para o envio das peças ao fornecedor, o valor desse frete deverá ser tratado como despesa operacional no período em que ocorreu a devolução.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

4) Devolução de mercadoria comprada em exercício anterior:

Para aquelas empresas que NÃO mantêm controles permanentes de estoques, as contas transitórias utilizadas para o registro das compras e dos gastos complementares, por ocasião do encerramento do exercício, deverão ser zeradas, transferindo-se uma parcela do saldo para o resultado como Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) ou Custo dos Produtos Vendidos (CPV), conforme o caso, e outra para o estoque, com base no estoque final apurado no inventário.

Assim, o custo das mercadorias e/ou produtos e os gastos complementares de compras efetuadas no exercício anterior ficam registrados no estoque, e o custo das mercadorias e os gastos complementares de compras feitas no exercício em curso ficam registrados em conta transitória. Este procedimento deve ser realizado por ocasião da devolução de compra para a correta contabilização da baixa.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

4.1) Classificação dos gastos complementares:

Na devolução de mercadorias e/ou produtos comprados em exercício anterior, a baixa dos gastos complementares dos estoques são contabilizados como despesa operacional, consequentemente, a baixa do estoque terá como contrapartida débito ao resultado do exercício em curso, uma vez que, apesar de as compras se referirem ao exercício anterior, a devolução é um fato novo e não caracteriza ajuste do exercício anterior.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.
Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Devolução e/ou recusa de mercadorias compradas (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=336&titulo=sevolucao-recusa-de-mercadorias-compradas-contabilizacao. Acesso em: 06/07/2024."

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