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Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais (Finame)

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito a contabilização dos bens adquiridos para integração ao Ativo Imobilizado (AI) mediante financiamento celebrado na modalidade Finame, bem como, dos encargos incidentes sobre o financiamento (empréstimo contraído para aquisição do bem).

Utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como diversas outras normas (ou leis) citadas ao longo do trabalho.

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1) Introdução:

A Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) é uma empresa pública brasileira, subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ela tem por objetivo abrir linhas de crédito às empresas privadas nacionais, localizadas em qualquer região do país, com o fim de financiar a produção e à comercialização de máquinas e/ou equipamentos novos, produzidos no país, por empresas cadastradas na Finame.

O Finame foi criado pelo Decreto nº 55.275/1964, com o nome de Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais (Finame), destinado a financiar as operações de compra e venda de máquinas e equipamentos de produção nacional. Os recursos do fundo eram administrados por uma Junta, cabendo a sua presidência pelo Presidente do BNDE (atual BNDES). Com o Decreto nº 59.170/1966, passou a ter sua atual denominação, ou seja, Agência Especial de Financiamento Industrial, permanecendo com a mesma sigla (Finame), passando a mesma a ser uma autarquia Federal, com autonomia administrativa e financeira vinculado ao antigo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (artigo 1º). O Fundo constituído anteriormente passou a constituir recursos a serem geridos pela nova Agência.

Foi modificado pela Lei nº 5.662/1971, transformando-a em empresa pública, de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, permanecendo vinculado como subsidiária do antigo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, que passou a ter o nome atual de Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através do Decreto-Lei nº 1.940/1982.

Feito essa breve explanação histórica, vamos para o que interessa, analisar todos os aspectos que envolvem a contabilização do Finame. Primeiramente, cabe nos registrar que na celebração de contrato de compra de um bem de capital mediante financiamento bancário, ocorrem, efetivamente, 2 (duas) transações distintas que se complementam entre si, quais sejam:

  1. 1ª (primeira) transação: ocorre uma operação comercial de compra e venda de determinado bem, por preço determinado;
  2. 2ª (segunda) transação: ocorre uma operação de financiamento do preço estipulado para o bem adquirido, acrescido dos encargos de financiamento (Ver capítulo 3 abaixo), que representam ou a remuneração do capital, observada a proporcionalidade do seu valor e do tempo pelo qual o titular da disponibilidade ficará sem numerário, ou o ressarcimento por outras despesas administrativas decorrentes da operação.

Observa-se, assim, que tal remuneração é devida em função da utilização do capital de terceiros (independentemente da sua vinculação ou não com a aplicação de bens de capital), levando-se em conta apenas o valor financiado e o lapso de tempo previsto para o reembolso ou da ocorrência de despesas adicionais.

Feitos esses brevíssimos comentários, passaremos a analisar nos próximos capítulos como deverá ser feito a contabilização dos bens adquiridos para integração ao "Ativo Imobilizado (AI)" mediante financiamento celebrado na modalidade Finame, bem como dos encargos incidentes sobre o financiamento (empréstimo contraído para aquisição do bem). Para tanto, utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), bem como diversas outras normas (ou leis) citadas ao longo do trabalho.

Base Legal: Art. 10 da Lei nº 5.662/1971; Decreto-Lei nº 1.940/1982; Decreto nº 59.170/1966; Decreto nº 55.275/1964; Item 4 do Parecer Normativo CST nº 127/1973 e; Agência Especial de Financiamento Industrial (Checado pela VRi Consulting em 09/11/23).

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2) Conceito:

2.1) Finame:

Conforme visto na introdução deste trabalho, o Finame é uma empresa pública brasileira, subsidiária do BNDES. Ela tem por objetivo abrir linhas de crédito às empresas privadas nacionais, localizadas em qualquer região do país, com o fim de financiar a produção e à comercialização de máquinas e/ou equipamentos novos, produzidos no país, por empresas cadastradas na Finame.

O Finame divide-se em linhas de crédito, com objetivos e condições financeiras específicas, para melhor atender as demandas dos clientes, de acordo com a empresa beneficiária e os itens financiáveis. As linhas atualmente disponíveis para Finame são:

  1. Micro, Pequenas e Médias Empresas – Aquisição de Bens de Capital (MPME BK): Apoio à aquisição de maquinas e equipamentos nacionais novos, exceto ônibus e caminhões, para micro, pequenas e médias empresas;
  2. Micro, Pequenas e Médias Empresas – Aquisição de Ônibus e Caminhões (MPME Ônibus e Caminhões): Apoio à aquisição de ônibus e caminhões, para micro, pequenas e médias empresas, e para transportadores autônomos de cargas;
  3. Bens de Capital – Comercialização – Aquisição de Bens de Capital (BK Aquisição): Apoio à aquisição de maquinas e equipamentos nacionais novos, exceto ônibus e caminhões, para média-grandes e grandes empresas;
  4. Bens de Capital – Comercialização – Aquisição de Ônibus e Caminhões (BK Aquisição Ônibus e Caminhões): Apoio à aquisição de ônibus e caminhões, para média-grandes e grandes empresas;
  5. Bens de Capital – Produção de Bens de Capital (BK Produção): Apoio à produção de máquinas e equipamentos fixos, para empresas de qualquer porte;
  6. Bens de Capital – Concorrência Internacional (BK Concorrência Internacional): Apoio à aquisição e produção de máquinas e equipamentos, exceto ônibus e caminhões, que demandem condições de financiamento compatíveis com as ofertadas para congêneres estrangeiros em concorrências internacionais.;

Lembramos que serão passíveis de apoio no âmbito Finame cujo valor do financiamento seja de, no mínimo, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Base Legal: Itens 1 e 2 da Circular BNDES nº 33/2011 e; (Checado pela VRi Consulting em 09/11/23).

2.2) Ativo Imobilizado:

Por definição, Ativo Imobilizado (AI) é um grupo do "Ativo Não Circulante (ANC)" onde são classificados as contas representativas dos bens de uso da entidade. Bens de uso, por sua vez, são aqueles mantidos para serem utilizados na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação de terceiros ou para finalidades administrativas, que serão usados por mais de um período na entidade.

Em resumo, bens do Ativo Imobilizado (AI) são os bens tangíveis (corpóreos, materiais, palpáveis, etc.) por meio dos quais a entidade desenvolve as suas atividades a fim de atingir os seus objetivos sociais, conforme designação do Contrato ou Estatuto Social. São exemplos de bens do Ativo Imobilizado (AI):

  1. mesas, cadeiras, armários utilizados pelas áreas administrativas dos mais variados setores econômicos;
  2. balcões, vitrinas, prateleiras utilizados pelas empresas do setor de comércio varejista;
  3. carros utilizados pela área comercial das empresas;
  4. caminhões utilizados pelas empresas de transporte de cargas;
  5. máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas pelas empresas industriais;
  6. computadores;
  7. casas, prédios, terrenos;
  8. entre outros.

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Desses exemplos podemos extrair 2 (duas) espécies de bens, quais sejam:

  1. bens móveis: são aqueles bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, tais como: animais, máquinas, mesas, balcões, carros, etc.; e
  2. bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, que não podem ser removidos sem destruição ou danos, tais como: casas, terrenos, etc.

Legalmente, prescreve o artigo 179, IV da Lei das S/A que serão classificados no Ativo Imobilizado (AI) os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Para atender o contido nessa disposição legal, devem também ser classificados no Ativo Imobilizado (AI), os bens de propriedade de terceiros, arrendados para uso da empresa por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing).

Lembramos que o custo de aquisição do Ativo Imobilizado (AI) em caso de compra de terceiro é determinado pelo valor de aquisição, mais os gastos englobado, tais como: instalação, gasto com transporte, prêmios de seguro pelo transporte, se for necessário, gasto com transferência do bem, etc.

São classificados também no Ativo Imobilizado (AI), os recursos aplicados na aquisição de bens não destinados a alugueis, que ainda que não estejam em operação, exemplo disso temos as construções em andamento, importações em andamento, manutenção, etc., são os chamados "Imobilizado em Formação", que se contrapõe ao "Imobilizado em Uso".

Por fim, lembramos que os bens que não estão sendo utilizados pela empresa e que não lhes trazem nenhum benefício, deverão ser classificados no grupo de "Investimentos" do Balanço Patrimonial (BP) da entidade, enquanto não se definida seu destino.

Base Legal: Art. 179, caput, IV da Lei nº 6.404/1976; Arts. 79 e 82 do Código Civil/2002 e; Item 6 da NBC TG 27 - R4 (Checado pela VRi Consulting em 09/11/23).

3) Encargos incidentes sobre o financiamento:

Todos os encargos que recaem sobre o financiamento, inclusive do Finame, quando destacados no contrato, do preço do custo do bem adquirido são considerados despesas operacionais, sendo irrelevante para descaracterizar tal conceituação e vinculação da aquisição do bem ao contrato tratar-se de financiamento direto ou não.

Ressalta-se, porém, que, quando tais despesas não constarem separadamente do contrato de financiamento vinculado à aquisição do bem, deverá ser escriturada em conta do Ativo Imobilizado (AI) a importância total da operação, uma vez que é inadmissível ao adquirente estimar o valor do custo do bem, atribuir as parcelas excedentes a despesas de financiamento e contabilizá-las como operacionais. Observa-se, ainda, que, apenas quando efetivamente incorridas, estas despesas deverão ser computadas para os efeitos de determinação do resultado do período.

Assim, desde que destacados no contrato de financiamento para aquisição de bem do Ativo Imobilizado (AI), os juros poderão ser considerados como despesas financeiras.

Nota VRi Consulting:

(1) Os encargos financeiros de empréstimos e financiamentos de terceiros para a construção ou montagem de bens do imobilizado devem ser capitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação.

Base Legal: Itens 6 e 7 do Parecer Normativo CST nº 127/1973 (Checado pela VRi Consulting em 09/11/23).

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4) Tratamento Contábil:

Quando uma empresa adquire bens para integração ao seu Ativo Imobilizado (AI) mediante financiamento celebrado na modalidade Finame, deverá considerar como custo a ser ativado o preço total constante na Nota Fiscal (NF) do fornecedor, acrescidos de outros dispêndios gerados para colocar o bem pronto para a finalidade a que se destinam, tais como, o frete e seguro de transporte cobrados em documento fiscal à parte, instalação, montagem, etc. (1ª transação).

Assim, todos os gastos incorridos até a entrada do bem no estabelecimento adquirente deverão ser contabilizados numa conta que represente o bem ("Máquinas e Equipamentos (AI)", por exemplo), no subgrupo "Ativo Imobilizado (AI)", do grupo "Ativo Não Circulante (ANC)". A contrapartida representará a dívida com o fornecedor(s), no Passivo Circulante (PC) ou Passivo Não Circulante (PNC), conforme o prazo a ser pago, ou "Bco. c/ Mvto. (AC)", no caso de pagamentos de gastos à vista.

Já os encargos incidentes sobre o financiamento (empréstimo contraído para aquisição do bem), conforme visto no capítulo 3 acima, não deverão ser incluídos no custo de aquisição do bem adquirido e sim, lançados como despesas financeiras pelo Regime de Competência Contábil (2ª transação).

Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 09/11/23).

4.1) Exemplo Prático:

A título de exemplo, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha adquirido em 02/12/2X01 uma "máquina de prensar" pelo valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) do fornecedor Ronix Ltda., empresa localizada no mesmo Município. Suponhamos, também, que as empresas tenham acordado contratualmente que a venda seria paga em 2 (duas) parcelas cujos valores de cada uma são os seguintes:

  • 1ª Parcela: no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pagos com recursos próprios no momento da assinatura do contrato (à vista) diretamente ao fornecedor da máquina, conforme TED nº 100.254 do Banco Reunidas S/A.;
  • 2ª Parcela: no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) com recursos obtidos junto ao Banco Americano S/A., mediante financiamento celebrado na modalidade Finame assinado na mesma data, ou seja, em 02/12/20X1.

Assim, considerando que o referido financiamento foi celebrado para pagamento em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas no valor mensal de R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais), vencíveis no período de 02/01/20X2 à 02/12/20X6 (sem carência), incluindo os encargos incidentes sobre o financiamento (Taxa de juros fixada entre às partes), teremos a seguinte composição do valor mensal a pagar:

DescriçãoValor
Valor do bem:R$ 1.200.000,00
Valor financiado do bem:R$ 1.080.000,00
Valor total de encargos:R$ 105.000,00
Total a financiar:R$ 1.185.000,00
Qtd. parcelas mensais:60
Valor da parcela mensal:R$ 19.750,00

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De posse dessas informações, a empresa Vivax deverá registrar a operação em sua contabilidade da seguinte forma:

Pela da aquisição da máquina de prensar do fornecedor Ronix Ltda., com financiamento celebrado na modalidade Finame:

D - Máquinas e Equipamento (AI) _ R$ 1.200.000,00

D - Encargos Financeiros a Transcorrer (R-PC) _ R$ 21.000,00 (2)

D - Encargos Financeiros a Transcorrer (R-PNC) _ R$ 84.000,00 (3)


C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 120.000,00

C - Financiamentos a Pagar - Finame (PC) _ R$ 237.000,00 (4)

C - Financiamentos a Pagar - Finame (PNC) _ R$ 948.000,00 (5)


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

AI: Ativo Imobilizado;

PC: Passivo Circulante;

PNC: Passivo Não Circulante;

R-PC: Redutora do Passivo Circulante; e

R-PNC: Redutora do Passivo Não Circulante.

Nunca é demais lembrar que a empresa adquirente, no nosso exemplo prático a empresa Vivax, deverá registrar contabilmente o ICMS, a Cofins e o PIS/Pasep sobre a aquisição do ativo imobilizado, quando cabíveis. Porém, para efeitos de simplificação desconsideramos esses lançamentos, assim, nossos leitores deverão buscar na legislação tributária o dispositivo legal permissivo para tomada do crédito fiscal dos referidos tributos e, caso seja permitido, efetuar o registro contábil dos mesmos.

Notas VRi Consulting:

(2) Encargos financeiros a transcorrer ATÉ o término do exercício seguinte = (Total de encargos financeiros / Número de parcelas contratadas) X Número de parcelas ATÉ o término do exercício seguinte ==> (R$ 105.000,00 / 60) X 12 ==> R$ 21.000,00.

(3) Encargos financeiros a transcorrer APÓS o término do exercício seguinte = (Total de encargos financeiros / Número de parcelas contratadas) X Número de parcelas APÓS o término do exercício seguinte ==> (R$ 105.000,00 / 60) X 48 ==> R$ 84.000,00.

(4) Financiamento a Pagar ATÉ o término do exercício seguinte = (Total a financiar / Número de parcelas contratadas) X Número de parcelas ATÉ o término do exercício seguinte ==> (R$ 1.185.000,00 / 60) X 12 ==> R$ 237.000,00.

(5) Financiamento a Pagar APÓS o término do exercício seguinte = (Total a financiar / Número de parcelas contratadas) X Número de parcelas APÓS o término do exercício seguinte ==> (R$ 1.185.000,00 / 60) X 48 ==> R$ 948.000,00.

Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 09/11/23).

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4.1.1) Encargos pagos na liberação do Finame:

Consideremos que na data em que o financiamento foi liberado, o Banco Americano S/A. tenha debitado da conta-corrente da empresa Vivax a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), taxas e comissões bancárias. Desta forma, teríamos o seguinte lançamento contábil a ser realizado pela Vivax:

Pelo registro dos encargos pagos na liberação do Finame (exceto juros) contratado com o Banco Americano S/A.:

D - Despesas Financeiras (CR) _ R$ 7.000,00

C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 7.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

4.1.2) Pagamento da 1ª parcela do Finame:

Por ocasião do pagamento da 1ª (primeira) parcela do financiamento (Finame) deverá ser dado baixa desta obrigação do Passivo Circulante (PC) da empresa Vivax. Assim, em 02/01/20X2, data do vencimento e pagamento da 1ª (primeira) parcela, deverá ser efetuado o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro do pagamento da 1ª parcela do Finame contratado com o Banco Americano S/A.:

D - Financiamentos a Pagar - Finame (PC) _ R$ 19.750,00

C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 19.750,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

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Admitindo-se que os encargos incidentes sobre o financiamento (Taxa de juros fixada entre às partes) incorridos no mês do pagamento da 1ª (primeira) parcela fossem de R$ 1.750,00 (Um mil reais, setecentos e cinquenta centavos) (6), teríamos, ainda, o seguinte lançamento contábil:

Pela apropriação dos encargos financeiros sobre a 1ª (primeira) parcela do Finame:

D - Despesas Financeiras (CR) _ R$ 1.750,00

C - Encargos Financeiros a Transcorrer (R-PC) _ R$ 1.750,00


Legenda:

CR: Conta de Resultado; e

R-PC: Redutora do Passivo Circulante.

Nos meses seguintes, os lançamentos contábeis relativos ao pagamento das outras parcelas e da apropriação dos encargos financeiros do Finame serão idênticos ao demonstrados acima.

Notas VRi Consulting:

(6) Juros incorridos = Juros Total / Número de parcelas contratadas ==> R$ 105.000,00 / 60 ==> R$ 1.750,00.

(7) À medida que for se aproximando a época do pagamento e da apropriação dos encargos, os referidos saldos deverão ser transferidos, respectivamente, da conta "Financiamentos a Pagar - Finame (PNC)" para a conta "Financiamentos a Pagar - Finame (PC)", e da conta "Encargos Financeiros a Transcorrer (PNC)" para a conta "Encargos Financeiros a Transcorrer (PC)".

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais (Finame) (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=311&titulo=finame-contabilizacao. Acesso em: 21/11/2024."

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

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