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Aquisição de bem do Ativo Imobilizado, mediante pagamento com bem usado

Resumo:

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito a contabilização da aquisição de bem do Ativo Imobilizado, mediante a cessão de bem usado como parte de pagamento. Para tanto, utilizaremos como base os Princípios de Contabilidade (PC) aceitos no Brasil, bem como as normas de contabilização emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

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1) Introdução:

É muito comum às empresas adquirirem um determinado bem para integrar o seu Ativo Imobilizado (AI) dando como parte do pagamento um bem usado, também de seu patrimônio. Essa prática é muito visível quando falamos de veículos (1), onde, por exemplo, uma empresa ao comprar um dado veículo na concessionária dá outro como parte do pagamento, sendo que a diferença poderá ser paga à vista ou a prazo, conforme negociação comercial entre as partes.

Como podemos concluir, essa negociação comercial se caracterizada como uma "troca", com ou sem torna em dinheiro (complementação em dinheiro). Porém, sob o ponto de vista contábil, o que temos, e assim deve ser contabilizado, são 2 (duas) transações distintas entre si, quais sejam, uma operação de:

  1. venda de bem usado; e
  2. compra de bem novo.

Deste modo, deve-se avaliar o bem usado para determinar qual o valor que ele representará na negociação, de modo que se possa apurar o ganho ou a perda de capital decorrente da transação comercial.

Feito essas brevíssimas considerações, veremos nos próximos capítulos como deverá ser feito a contabilização da aquisição de bem do Ativo Imobilizado (AI), mediante a cessão de bem usado como parte de pagamento. Para tanto, utilizaremos como base os Princípios de Contabilidade (PC) aceitos no Brasil, bem como as normas de contabilização emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Nota VRi Consulting:

(1) Esse procedimento também é normal quando a empresa visa substituir máquinas e equipamentos pertencentes ao seu Ativo Imobilizado (AI).

Base Legal: Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).

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2) Conceitos:

2.1) Ativo Imobilizado:

Por definição, Ativo Imobilizado (AI) é um grupo do "Ativo Não Circulante" onde são classificados as contas representativas dos bens de uso da entidade. Bens de uso, por sua vez, são aqueles mantidos para serem utilizados na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação de terceiros ou para finalidades administrativas, que serão usados por mais de um período na entidade.

Em resumo, bens do Ativo Imobilizado são os bens tangíveis (corpóreos, materiais, palpáveis, etc) por meio dos quais a entidade desenvolve as suas atividades a fim de atingir os seus objetivos sociais, conforme designação do Contrato ou Estatuto Social. São exemplo de bens do Ativo Imobilizado (AI):

  1. mesas, cadeiras, armários utilizados pelas áreas administrativas dos mais variados setores econômicos;
  2. balcões, vitrinas, prateleiras utilizados pelas empresas do setor de comércio varejista;
  3. carros utilizados pela área comercial das empresas;
  4. caminhões utilizados pelas empresas de transporte de cargas;
  5. máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas pelas empresas industriais;
  6. computadores;
  7. casas, prédios, terrenos;
  8. entre outros.

Desses exemplos podemos extrair 2 (duas) espécies de bens, quais sejam:

  1. bens móveis: são aqueles bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, tais como: animais, máquinas, mesas, balcões, carros, etc; e
  2. bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, que não podem ser removidos sem destruição ou danos, tais como: casas, terrenos, etc.

Legalmente, prescreve o artigo 179, IV da Lei das S/A que serão classificados no Ativo Imobilizado (AI) os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Para atender o contido nessa disposição legal, devem também ser classificados no Ativo Imobilizado (AI), os bens de propriedade de terceiros, arrendados para uso da empresa por meio de contrato de arrendamento mercantil.

Lembramos que o custo de aquisição do Ativo Imobilizado (AI) em caso de compra de terceiro é determinado pelo valor de aquisição, mais os gastos englobado, tais como: instalação, gasto com transporte, prêmios de seguro pelo transporte, se for necessário, gasto com transferência do bem, etc.

São classificados também no Ativo Imobilizado (AI), os recursos aplicados na aquisição de bens não destinados a alugueis, que ainda que não estejam em operação, exemplo disso temos as construções em andamento, importações em andamento, manutenção, etc, são os chamados "Imobilizado em Formação", que se contrapõe ao "Imobilizado em Uso".

Por fim, lembramos que os bens que não estão sendo utilizados pela empresa e que não lhes trazem nenhum benefício, deverão ser classificados no grupo de "Investimentos" do Balanço Patrimonial (BP) da entidade, enquanto não se definida seu destino.

Base Legal: Art. 179, caput, IV da Lei nº 6.404/1976; Arts. 79 e 82 do Código Civil/2002 e; Item 6 NBC TG 27 - R3 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).

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3) Tratamento Contábil:

Conforme visto na introdução deste Roteiro de Procedimentos, a negociação comercial aqui tratada se caracterizada como uma "troca", com ou sem torna em dinheiro (complementação em dinheiro). Porém, sob o ponto de vista contábil, o que temos, e assim deve ser contabilizado, são 2 (duas) transações distintas entre si, quais sejam, uma operação de:

  1. venda de bem usado; e
  2. compra de bem novo.

Portanto, contabilmente o profissional da Contabilidade deverá registrar cada uma dessas operações separadamente, uma representando a baixa do bem dado em troca, e outra representando a entrada do bem recebido. Continue lendo nosso Roteiro e acompanhe no próximo subcapítulo um Exemplo Prático que ajudará, você leitor, a fixar o conteúdo aqui estudado.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

3.1) Exemplo Prático:

Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas/SP, adquira de uma concessionária, também localizada nesse mesmo Município, um caminhão novo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para uso do seu departamento de logística, dando como parte do pagamento outro caminhão usado pertencente a seu Ativo Imobilizado (AI) avaliado nessa negociação pelo valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Suponhamos, também, que o valor do caminhão dado em pagamento esteja registrado na contabilidade (valor de compra) da empresa Vivax pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) e a depreciação acumulada do mesmo seja de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim, teremos a seguinte apuração do valor residual do bem:

DescriçãoValor (R$)
Valor de compra (custo de aquisição)220.000,00
Depreciação Acumulada100.000,00
Valor residual do caminhão120.000,00

Considerando essas informações hipotéticas, teríamos os seguintes lançamentos contábeis a serem realizados pela empresa Vivax por ocasião da aquisição de bem do Ativo Imobilizado (AI), mediante pagamento com bem usado:

1) Pela baixa do custo de aquisição do bem usado dado como pagamento:

D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 220.000,00

C - Veículos (AI) _ R$ 220.000,00


2) Pela baixa da depreciação acumulada do bem usado dado como pagamento:

D - Depreciação Acumulada de Veículos (CR-AI) _ R$ 100.000,00

C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 100.000,00


3) Pela aquisição de veículo adquirido novo, mediante pagamento com bem usado:

D - Veículos (AI) _ R$ 350.000,00

C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR) _ R$ 130.000,00

C - Fornecedores (PC) _ R$ 220.000,00 (2)


Legenda:

AI: Ativo Imobilizado;

CR: Conta de Resultado (Não operacional);

CR-AI: Conta Redutora do Ativo Imobilizado; e

PC: Passivo Circulante.

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Efetuado esses lançamentos contábeis, os razonetes das respectivas contas devem apresentam a seguinte configuração:

Razonete - Aquisição de Ativo Imobilizado (AI)
Figura 1: Razonete - Aquisição de Ativo Imobilizado (AI).

Conforme podemos observar, os razonetes acima demonstram:

  1. Conta Veículos (AI): Demonstra um saldo de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), correspondente ao valor do caminhão novo recém adquirido;
  2. Conta Ganhos ou Perdas de Capital (CR): Demonstra um saldo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao ganho de capital apurado na operação, que nada mais é do que a diferença entre o valor residual do caminhão (R$ 120.000,00) e o valor pelo qual este foi negociado (R$ 130.000,00);
  3. Conta Fornecedores (PC): Demonstra um saldo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), correspondente ao valor da dívida assumida com a concessionária, que nada mais é do que a diferença entre o valor do veículo novo (R$ 350.000,00) e o valor pelo qual o veículo usado foi negociado (R$ 130.000,00).

Por fim, lembramos que se na apuração dos Ganhos ou Perdas de Capital resultar ganho, esse valor deverá ser computado como receita não operacional na determinação do Lucro Real e na apuração da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Da mesma forma, se da apuração resultar perda de capital, seu valor deverá ser computado como despesa não operacional para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL.

Por outro lado, no caso de alienação por troca ou permuta de bens sem torna de valores para qualquer das partes, não será apurado nem ganho nem perda de capital, pois o valor da receita a ser reconhecida deverá corresponder ao valor de entrada do bem recebido.

Notas VRi Consulting:

(2) Quando do pagamento do Ativo Imobilizado (AI) adquirido (caminhão, no nosso exemplo), independentemente se a aquisição foi à prazo ou à vista, basta debitar o valor correspondente da conta "Fornecedores (PC)" e creditar a conta "Caixa (AC)" ou "Banco Cta. Mvto. (AC), conforme o caso.

(3) A fim de facilitar o entendimento da temática por parte de nossos leitores, não estamos levando em conta nos lançamentos contábeis acima os créditos de ICMS, PIS/Pasep e Cofins que eventualmente a empresa faça jus, assim, recomendamos que numa situação prática nosso leitor verifique na legislação desses tributos a possibilidade de lançar crédito fiscal nas aquisições de bens para integração ao Ativo Imobilizado (AI). Para maiores detalhes, recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Apropriação de crédito na aquisição de bens para o Ativo Permanente".

Base Legal: Art. 2º da Lei nº 7.689/1988 e; Art. 501 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Aquisição de bem do Ativo Imobilizado, mediante pagamento com bem usado (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=290&titulo=aquisicao-bem-do-ativo-imobilizado-mediante-pagamento-com-bem-usado. Acesso em: 21/11/2024."

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