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Adiantamentos recebidos de clientes

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento contábil que os profissionais da Contabilidade deverão observar ao registrar os adiantamentos recebidos de clientes pelas empresas que trabalham, por conta do fornecimento futuro de bens fabricados e/ou da execução de serviços. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo os princípios e regras contábeis trazidos pela Lei nº 6.404/1976, bem como, pelas normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e outros órgãos ligados à profissão contábil.

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1) Introdução:

É muito comum nas empresas em geral, principalmente nas indústrias e nas prestadoras de serviços, o recebimento adiantado de parcelas relativas à comercialização futura de bens (1) por elas fabricados ou pela execução de serviços. Esses adiantamentos devem ser registrados em conta intitulada "Adiantamentos de Clientes" do grupo Passivo Circulante (PC), pois constituem uma obrigação a pagar da beneficiária (a fornecedora) para com seu cliente, que será liquidada com o cumprimento da entrega dos bens ou da prestação dos serviços contratados.

Portanto, esse Passivo é representado pela obrigação contratual de fabricar bens ou de prestar serviços, caso não se concretize, o fornecedor (o beneficiário) fica obrigado a devolução ao cliente os valores recebidos à título de adiantamento.

Registra-se que, a referida conta foi classificada no grupo do Passivo Circulante (PC), mas poderá ocorrer a situação de tal obrigação ser um exigível a prazo maior, sendo, então, reclassificada no grupo Passivo Não Circulante (PNC) do Balanço Patrimonial (BP) da beneficiária.

Feitos esses brevíssimos comentários e levando-se em conta a importância do tema, passaremos a analisar nos próximos capítulos o tratamento contábil que os profissionais da Contabilidade deverão observar quando do registro dessa operação, sob o enfoque da empresa que recebe o adiantamento (empresa fornecedora). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo os princípios e regras contábeis trazidos pela Lei nº 6.404/1976, bem como pelas normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e outros órgãos ligados à profissão contábil.

Caso nosso leitor queira saber o tratamento contábil sob o enfoque da empresa que faz o adiantamento (empresa cliente), então recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Adiantamentos a fornecedores". Nesse Roteiro, é visto em detalhes o tratamento contábil que os profissionais da Contabilidade deverão observar ao registrar os adiantamentos feitos aos fornecedores para compra de bens, serviços ou pela obtenção de direitos que serão entregues ou transmitidos futuramente.

Nota VRi Consulting:

(1) A palavra "bem" aqui citada deve ser entendida em sentido amplo, incluindo-se toda sorte de mercadorias, produtos, inclusive equipamentos e imóveis.

Base Legal: Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).

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2) Classificação Contábil:

Os valores correspondentes aos adiantamentos recebidos de clientes, como visto na introdução deste Roteiro de Procedimentos, representam uma obrigação contratual da beneficiária para com seu cliente, por isso mesmo, deverão ser classificados a crédito em conta intitulada "Adiantamentos de Clientes" de um dos seguintes grupos do Balanço Patrimonial (BP):

  1. no grupo Passivo Circulante, quando a obrigação de entregar os bens ou serviços a que se refere o adiantamento for exigível até o término do exercício seguinte; e
  2. no grupo Passivo Não Circulante, quando a obrigação a que nos referimos na letra "a" for exigível após o término do exercício seguinte (2).

Independentemente do grupo do Passivo que se classifique o adiantamento (Circulante ou Não Circulante), o lançamento contábil terá como contrapartida (à débito) uma conta de disponibilidades, na qual o numerário adiantado pelo cliente deu entrada, qual seja: "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Mvto. (AC)".

Assim, tendo como base essa classificação, sugerimos o seguinte lançamento contábil:

Pelo registro do adiantamento recebido do cliente ____________:

D - Bco. c/ Mvto. (AC)

C - Adiantamentos de Clientes (PC ou PNC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

PC: Passivo Circulante; e

PNC: Passivo Não Circulante.

Nota VRi Consulting:

(2) Os contratos de longo prazo, cujo reconhecimento de receitas e de despesas se dá proporcionalmente às etapas cumpridas, avaliadas por meio de medições do progresso físico da produção, da construção ou da execução dos serviços e os pagamentos ao longo do período de fabricação, construção ou prestação são registrados como receitas deverá observar regras próprias de contabilização.

Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).

2.1) Baixa dos Adiantamentos:

A baixa contábil dos adiantamentos recebidos de clientes se dará pela entrega dos bens ou da prestação dos serviços contratados. A Nota Fiscal (NF), ou documento equivalente, correspondente à venda ou à prestação dos serviços deverá ser registrada a débito da conta "Clientes" do grupo Ativo Circulante (AC), considerando que a venda foi efetuada à prazo, e a crédito da conta de Receita correspondente, "Receita Bruta de Vendas (CR)" por exemplo.

Já o adiantamento, como visto no capítulo anterior, deverá ser registrado a débito na conta "Adiantamentos de Clientes (PC ou PNC)". A baixa do adiantamento, por sua vez, será feito da seguinte forma:

Pela baixa "total ou parcial" do adiantamento recebido do cliente ____________:

D - Adiantamentos de Clientes (PC ou PNC)

C - Clientes (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

PC: Passivo Circulante; e

PNC: Passivo Não Circulante.

Base Legal: Art. 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).

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3) Exemplo Prático:

Suponhamos que a Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria com sede no Município de Campinas/SP, tenha efetuado, em 02/05/20X1, a venda para a empresa Magazine Viber Ltda. de 10.000 (dez mil) mouses para computador a um preço total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Suponhamos, também, que tenha sido estipulado contratualmente um pagamento a título de adiantamento, já no dia 02/05/20X1, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para assegurar a produção dos mouses. Os R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) restantes serão pagos 30 (trinta) dias após o faturamento da venda.

Assim, na data do adiantamento a Vivax deverá fazer o seguinte lançamento contábil a fim de registrar a operação em sua contabilidade:

Pelo registro do adiantamento recebido do cliente Magazine Viber Ltda.:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _____________ R$ 200.000,00

C - Adiantamentos de Clientes (PC) _ R$ 200.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Suponhamos, agora, que em 10/06/20X1 a Vivax tenha terminado a produção dos mouses e já emita a Nota Fiscal de venda para a empresa Magazine Viber. Assim, a Vivax deverá fazer os seguintes lançamentos contábeis a fim de registrar a venda e a baixa do adiantamento em sua contabilidade:

Pela venda de mouses ao cliente Magazine Viber Ltda. (3):

D - Clientes (AC) ________________ R$ 450.000,00

C - Receita Bruta de Vendas (CR) _ R$ 450.000,00


Pela baixa total do adiantamento recebido do cliente Magazine Viber Ltda.:

D - Adiantamentos de Clientes (PC) _ R$ 200.000,00

C - Clientes (AC) __________________ R$ 200.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Efetuados esses lançamentos contábeis, as contas "Clientes (AC)" e "Adiantamentos de Clientes (PC)" ficarão com os seguintes saldos:

DescriçãoConta Contábil
Clientes (R$)Adiantamentos de Clientes (R$)
Débitos:450.000,00200.000,00
Créditos:200.000,00200.000,00
Saldo:250.000,000,00

Como podemos verificar, a Vivax ainda possui um crédito com a empresa Magazine Viber no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Assim, considerando que a duplicata do saldo devedor tenha sido emitida com vencimento em 30 (Trinta) dias contados da data do faturamento e que a mesma tenha sido regularmente paga na data aprazada, teremos o seguinte lançamento contábil em 10/07/20X1 a fim de registrar o pagamento do saldo devedor:

Pelo pagamento do saldo devedor:

D - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 250.000,00

C - Clientes (AC) ______ R$ 250.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(3) Para fins de simplificação, não estamos efetuando os registros contábeis dos tributos incidentes na operação de venda (IPI, ICMS, etc.). Porém, na prática referidos tributos deverão ser normalmente contabilizados como redutora da Receita Bruta de Venda.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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"VRi Consulting. Adiantamentos recebidos de clientes (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=282&titulo=adiantamentos-recebidos-de-clientes-contabilizacao. Acesso em: 05/10/2024."

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