Postado em: - Área: Contabilidade geral.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) foi instituída no ano de 1993 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com objetivo de ser um documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas (advogados, caminhoneiros, dentistas, empresários, feirantes, médicos e pessoas físicas em geral), quando solicitadas para obtenção de crédito, financiamento, transações imobiliárias, abertura de conta bancária, etc. Ou seja, esse documento evidenciará (ou comprovará) o rendimento auferido por uma dada pessoa física no período a que se refere a Decore.
No decorrer dos anos, a Decore passou por várias reformulações e/ou alterações até se chegar ao modelo atual, previsto na Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Decore Eletrônica, emitida via internet através do endereço eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada Estado.
A responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade. Referida assinatura será feita pelo profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, a Decore Eletrônica somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.
Feitas essas considerações, analisaremos nos próximos capítulos os detalhes sobre a emissão da Decore Eletrônica, bem como quais são os documentos que servem de base para emissão desse documento e as penalidades a que estão sujeitos os profissionais da contabilidade quando do descumprimento das normas previstas na legislação que tratam do assunto.
Base Legal: Arts. 1º, caput, §§ 3º e 4º e 2º, caput, § 1º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).A responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore Eletrônica é exclusiva do profissional de contabilidade.
Base Legal: Art. 2º, caput da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O profissional da contabilidade emitirá a Decore Eletrônica, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu registro originário ou do originário transferido, desde que atendidas às condições estabelecidas no artigo 24 do Decreto-Lei 9.295/1946, in verbis:
Art. 24. Somente poderão ser admitidos à execução de serviços públicos contabilidade, inclusive à organização dos mesmos, por contrato particular, sob qualquer modalidade, o profissional ou pessoas jurídicas que provem quitação de suas anuidades de outras contribuições a que estejam sujeitos.
Vale mencionar que a emissão da Decore Eletrônica fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base/lastro, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada.
Referida documentação ficará sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A Decore Eletrônica será emitida mediante assinatura do profissional de contabilidade responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Base Legal: Art. 24 do Decreto-Lei 9.295/1946 e; Arts. 1º, § 1º, 4º, caput,§ 1º e 2º, §§ 1º e 2º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 (sete) dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação.
Base Legal: Art. 2º, § 3º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).A Decore será autenticada com a certidão de habilitação profissional.
Base Legal: Art. 2º, § 2º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).A Decore Eletrônica terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, e deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere.
Base Legal: Art. 1º, §§ 3º e 4º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Decore Eletrônica deverá estar fundamentada (ou lastreada) na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos (hábeis e legais), conforme Anexo II da Resolução CFC nº 1.592/2020. Abaixo, reproduzimos a relação de documentos constantes deste Anexo e que podem fundamentar a emissão da Decore Eletrônica:
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Notas VRi Consulting:
Nota 1: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável, e as páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore, observando o seguinte:
a) se referente ao ano corrente, deverão ser anexados o balancete de verificação analítico do período declarado e a página do Livro Diário, devidamente escriturados, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) vigentes;
b) não será aceito o lançamento genérico, sendo obrigatória a discriminação do sócio nominalmente.
Nota 2: O Livro Caixa, análogo ao artigo 6º da Lei n.º 8.134/1990, é escriturado de maneira contínua, de forma manual, mecânica ou eletrônica, com subdivisões numeradas em ordem sequencial, lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento e assinados pelo beneficiário e pelo profissional da contabilidade, constando no Termo de Abertura o número de folhas escrituradas, sem conter intervalo em branco nem entrelinhas, rasuras ou emendas.
Nota 3: Comprovante de titularidade ou de posse do bem, contrato de locação ou arrendamento do bem, nota fiscal ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); comprovante de recebimento da locação ou sublocação, pode ser recibo assinado pelo locador ou extrato bancário demonstrando o crédito do valor.
Nota 4: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo notário e pelo profissional da contabilidade e as páginas onde constam os lançamentos referentes aos rendimentos declarados na Decore (se referente ao ano corrente somente página do diário auxiliar), devidamente escriturado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes e o Provimento n.º 45/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nota 5: O comprovante de recolhimento do Darf somente será exigido quando houver a incidência do Imposto de Renda (IR), considerando a aplicação da tabela progressiva de cálculo do IR vigente no período declarado na Decore, observando o limite mínimo para recolhimento.
Nota 6: O profissional da contabilidade não precisa enviar cópia da GFIP na íntegra, poderá enviar apenas cópias das páginas onde tem informações sobre os rendimentos declarados na Decore e do comprovante (protocolo) de transmissão. Quanto ao extrato de contribuição/extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS, poderá enviar apenas as cópias das páginas que constem as informações sobre a fonte pagadora e os rendimentos declarados na Decore.
Nota 7: O comprovante de rendimento da aplicação financeira deve demonstrar o valor dos rendimentos mensais para fundamentar a Decore.
Nota 8: A emissão do Livro Caixa do MEI deve observar a legislação em vigor quanto aos documentos aceitos para a sua escrituração e modelo específico estabelecido por meio de Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, se houver.
Nota 9: Para efeitos desta Resolução, só serão aceitos RPAs devidamente emitidos por pessoa jurídica para pessoa física com todas as identificações necessárias. As emissões de RPAs por pessoa física para pessoa física estarão, obrigatoriamente, acompanhadas do Livro Caixa e dos comprovantes de pagamento do imposto de renda, conforme as notas 2 e 5 da Resolução CFC nº 1.592/2020.
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O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore Eletrônica, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito.
Base Legal: Art. 4º, § 2º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no cumprimento do seu dever, enviará às autoridades competentes relatórios sobre fatos que apurar, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada, conforme o disposto no artigo 10, caput, "c" do Decreto-Lei nº 9.295/1946:
Base Legal: Art. 10, caput, "c" do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e; Art. 4º, § 3º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).Art. 10 – São atribuições dos Conselhos Regionais:
(...)
c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sôbre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua aIçada;
(...)
O profissional da contabilidade que descumprir as normas previstas na Resolução CFC nº 1.592/2020 estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Base Legal: Art. 5º da Resolução CFC nº 1.592/2020 (Checado pela VRi Consulting em 29/04/24).O Anexo I da Resolução CFC nº 1.592/2020 trouxe para nos um modelo de Decore Eletrônica, onde deverão constar as informações exigidas. A fim de facilitar a vida de nossos amigos leitores reproduzimos abaixo referido modelo:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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