Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
Desde 01/01/1997, os órgãos, as autarquias e as fundações da administração pública federal deverão efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
A partir de 01/02/2004, por força do artigo 34 da lei nº 10.833/2003, a obrigatoriedade da retenção foi estendida às seguintes entidades da administração pública federal, nos pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (1):
É interessante nossos leitores registrarem que, esses tributos retidos na fonte irão constituir-se em créditos que poderão ser compensados com o imposto e as contribuições da mesma espécie, devidos pela pessoa jurídica que sofrer a retenção, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Por isso mesmo, tais valores deverão ser classificados no grupo de "Tributos a Compensar (AC)", no Ativo Circulante (AC), do Balanço Patrimonial do beneficiário do pagamento.
Portanto, quando do recebimento da fatura, o valor total desta deverá ser creditado na conta "Clientes (AC)" também do Ativo Circulante (AC), tendo como contrapartida o débito pelo valor líquido na conta "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Movto. (AC)", conforme o caso, e pelo valor retido nas contas do grupo de "Tributos a Compensar (AC)".
Os valores a serem apropriados nas contas específicas do grupo "Tributos a Compensar (AC)" deverão ser determinados pela pessoa jurídica mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o valor da fatura, conforme a Tabela de Retenção presente no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Feitas essas considerações, estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os lançamentos contábeis que as pessoas jurídicas deverão fazer para registrar em suas contabilidades os tributos retidos sobre valores recebidos de órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços em geral. Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que atualmente trata detalhadamente as regras sobre o assunto.
Nota VRi Consulting:
(1) Referida retenção não se aplica na hipótese de pagamentos relativos à aquisição de: (i) petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural e; (ii) álcool, biodiesel e demais biocombustíveis.
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Veremos neste capítulo as regras gerais (apenas as principais) que envolvem a retenção do IRPJ, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre recebimentos de órgãos da administração pública federal. Recomendamos que nossos leitores analisem as hipóteses em que não haverá a referida retenção e as situações específicas previstas nas normas que tratam do assunto, principalmente a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Como sugestão, recomendamos a leitura de Roteiro completo sobre o assunto na nossa área de Impostos Retidos na Fonte, pois nesse material analisamos em detalhes a retenção aqui tratada.
Base Legal: IN RFB nº 1.234/2012 (Checado pela VRi Consulting em 05/06/21).As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IRPJ ou de uma ou mais contribuições, na forma da legislação específica, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas específicas, correspondente ao IRPJ ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero.
Na hipótese mencionada no parágrafo anterior, o recolhimento será efetuado mediante utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com os seguintes Códigos de Receita (CR):
As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IRPJ e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
Base Legal: Arts. 2º, §§ 2º a 5º e 36, caput da IN RFB nº 1.234/2012 (Checado pela VRi Consulting em 05/06/21).A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da Coluna 06 da Tabela de Retenção (Ver subcapítulo 2.2.1 abaixo), que corresponde à soma:
O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.
As alíquotas de 3,00% (três por cento) e de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) aplicam-se, inclusive, nas hipóteses em que as receitas do fornecimento de bens ou da prestação do serviço estejam sujeitas ao regime de apuração da não cumulatividade da Cofins e do PIS/Pasep ou à tributação a alíquotas diferenciadas.
Caso o pagamento refira-se a contratos distintos celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado. Nesta situação, os valores retidos correspondentes a cada percentual serão recolhidos em Darf distintos.
Notas VRi Consulting:
(2) Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Darf eletrônico efetuado por meio do Siafi.
(3) Atente-se, ainda, que os itens relativos à aquisição de combustíveis aplicam-se somente a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, não se aplicando, portanto, às empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Siafi.
Tabela de Retenção (Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012) | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
Natureza do bem fornecido ou do serviço prestado (01) |
IRPJ (02) |
CSLL (03) |
Cofins (04) |
PIS/ Pasep (05) |
% a aplicar (06) |
CR (07) |
- Alimentação; - Energia elétrica; - Serviços prestados com emprego de materiais; - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; - Serviços hospitalares de que trata o artigo 30 da IN RFB nº 1.234/2012; - Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o artigo 31 da IN RFB nº 1.234/2012; - Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767; - Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767; e - Mercadorias e bens em geral. |
1,20 | 1,00 | 3,00 | 0,65 | 5,85 | 6147 |
- Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o artigo 19, caput da IN RFB nº 1.234/2012; - Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o artigo 20 da IN RFB nº 1.234/2012; - Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o artigo 21 da IN RFB nº 1.234/2012. |
0,24 | 1,00 | 3,00 | 0,65 | 4,89 | 9060 |
- Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; - Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista; - Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; - Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). |
0,24 | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 1,24 | 8739 |
- Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; - Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; - Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o artigo 22, § 1º da IN RFB nº 1.234/2012 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; - Produtos a que se refere o artigo 22, § 2º da IN RFB nº 1.234/2012; - Produtos de que tratam o artigo 5º, I, "c" a "k" da IN RFB nº 1.234/2012; - Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no artigo 2º, § 5º da IN RFB nº 1.234/2012. |
1,20 | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 2,20 | 8767 (4) |
- Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850. | 2,40 | 1,00 | 3,00 | 0,65 | 7,05 | 6175 |
- Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. | 2,40 | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 3,40 | 8850 |
- Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas. | 0,00 | 1,00 | 3,00 | 0,65 | 4,65 | 8863 |
- Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; - Seguro saúde. |
2,40 | 1,00 | 3,00 | 0,65 | 7,05 | 6188 |
- Serviços de abastecimento de água; - Telefone; - Correio e telégrafos; - Vigilância; - Limpeza; - Locação de mão de obra; - Intermediação de negócios; - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; - Factoring; - Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; - Demais serviços. |
4,80 | 1,00 | 3,00 | 0,65 | 9,45 | 6190 |
Notas VRi Consulting:
(4) Não será efetuada a retenção do PIS/Pasep e da Cofins, sendo cabível a retenção do IRPJ e da CSLL, utilizando-se o código de arrecadação 8767, nos pagamentos pela aquisição no mercado interno de livros.
(5) A retenção indicada na Tabela de Retenção para aquisição de combustíveis aplica-se somente a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal. O artigo 34, § único da Lei nº 10.833/2003 dispensa a retenção nos pagamentos relativos à aquisição de petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural, além de álcool, biodiesel e demais biocombustíveis quando o adquirente for empresa pública, sociedade de economia mista, e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Siafi. Essa dispensa em relação ao álcool, biodiesel e demais biocombustíveis teve início em 24/06/2008.
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A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidos na operação.
Base Legal: Art. 2º, § 6º da IN RFB nº 1.234/2012 (Checado pela VRi Consulting em 05/06/21).Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:
O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras:
O valor a ser deduzido (ou compensado), correspondente ao IRPJ e a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas (Nesse sentido, ver subcapítulo 2.2.1 acima).
Base Legal: Art. 9º da IN RFB nº 1.234/2012 (Checado pela VRi Consulting em 05/06/21).Aplicam-se, subsidiariamente, à CSLL, à Cofins e ao PIS/Pasep, as penalidades e demais acréscimos previstos na legislação do IRPJ, nas hipóteses de não retenção, falta de recolhimento, recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Base Legal: Art. 8º da IN RFB nº 1.234/2012 (Checado pela VRi Consulting em 05/06/21).Conforme visto no decorrer deste Roteiro, os valores retidos na fonte irão constituir-se em créditos que poderão ser compensados com o IRPJ e com as contribuições da mesma espécie, devidos pela pessoa jurídica que sofrer a retenção, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Por isso mesmo, tais valores deverão ser classificados no grupo de "Tributos a Compensar (AC)", no Ativo Circulante (AC), do Balanço Patrimonial do beneficiário do pagamento.
Portanto, quando do recebimento da fatura, o valor total desta será creditado na conta "Clientes (AC)" também do Ativo Circulante (AC), tendo como contrapartida o débito pelo valor líquido na conta "Caixa (AC)" ou "Bco. c/ Movto. (AC)", conforme o caso, e pelo valor retido nas contas do grupo de "Tributos a Compensar (AC)", da seguinte forma:
Pelo recebimento da fatura de venda para a administração pública:
D - Bco. c/ Movto. (AC)
D - IRRF a Compensar (AC)
D - CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC)
D - Cofins Retido na Fonte a Compensar (AC)
D - PIS/Pasep Retido na Fonte a Compensar (AC)
C - Clientes - Administração Pública (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Lembramos mais uma vez que, os valores a serem apropriados nas contas específicas do grupo "Tributos a Compensar (AC)" deverão ser determinados pela pessoa jurídica mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, da alíquota respectiva, constante das colunas 02, 03, 04 ou 05 da Tabela de Retenção (Ver subcapítulo 2.2.1 acima).
Base Legal: Equipe Valor Contábil.Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado que apura o IRPJ com base no Lucro Real, tenha a receber R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de órgão da administração pública federal pela venda de equipamentos de informática. Supanhemos, também, que no momento do recebimento a empresa Vivax esteja sujeita a retenção na fonte do IRPJ e das contribuições à alíquota total de 5,85%, (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), dividido da seguinte forma:
Tributo | Alíquota | Valor Retido (R$) |
---|---|---|
IRPJ | 1,20% | 1.800,00 |
CSLL | 1,00% | 1.500,00 |
Cofins | 3,00% | 4.500,00 |
PIS/Pasep | 0,65% | 975,00 |
Total | 5,85% | 8.775,00 |
Com base nessas informações hipotéticas, a empresa Vivax deverá providenciar o seguinte lançamento contábil quando do registro do recebimento da fatura, relativamente à venda dos equipamentos:
Pelo recebimento da fatura de venda de equipamentos de informática para órgão da administração pública:
D - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 141.225,00
D - IRRF a Compensar (AC) _ R$ 1.800,00 (6)
D - CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 1.500,00 (7)
D - Cofins Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 4.500,00 (8)
D - PIS/Pasep Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 975,00 (9)
C - Clientes - Administração Pública (AC) _ R$ 150.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Notas VRi Consulting:
(6) R$ 150.000,00 X 1,20% = R$ 1.800,00.
(7) R$ 150.000,00 X 1,00% = R$ 1.500,00.
(8) R$ 150.000,00 X 3,00% = R$ 4.500,00.
(9) R$ 150.000,00 X 0,65% = R$ 975,00.
(10) As alíquotas de retenção deverão ser aplicadas independentemente da pessoa jurídica beneficiária do recebimento estar ou não enquadrada na modalidade não cumulativa da Cofins e do PIS/Pasep.
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No que se refere à compensação dos valores registrados nas contas de "PIS/Pasep Retido na Fonte a Compensar (AC)" e "Cofins Retido na Fonte a Compensar (AC)", elas deverão ser baixadas dessas contas quando da apuração mensal das contribuições, tendo como contrapartida um débito nas contas "PIS/Pasep a Recolher (PC)" e "Cofins a Recolher (PC)", respectivamente:
Pela compensação do PIS/Pasep retido na fonte:
D - PIS/Pasep a Recolher (PC)
C - PIS/Pasep Retido na Fonte a Compensar (AC)
Pela compensação da Cofins retido na fonte:
D - Cofins a Recolher (PC)
C - Cofins Retido na Fonte a Compensar (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Uma vez efetuado o lançamento contábil acima, restará nas contas "PIS/Pasep a Recolher (PC)" e "Cofins a Recolher (PC)" apenas o saldo que corresponder aos valores devidos apurados no mês, líquidos da compensação.
Caso a pessoa jurídica que sofreu a retenção apure essas contribuições na modalidade não cumulativa, ela poderá optar pela utilização de contas distintas para a parcela do PIS/Pasep e da Cofins Retido na Fonte daquela utilizada para registrar os créditos mensais em decorrência das demais aquisições, gastos e apropriações que dão direito a crédito, contas estas denominadas:
Por fim, ocorrendo dos valores devidos no mês serem inferiores aos respectivos valores compensáveis, os saldos das contas "PIS/Pasep a Recolher (PC)" e "Cofins a Recolher (PC)" serão absorvidos pelas contas "PIS/Pasep Retido na Fonte a Compensar (AC)" e "Cofins Retido na Fonte a Compensar (AC)" até o limite de seus saldos, remanescendo nas contas "a compensar" os saldos a serem utilizados em compensações futuras.
Base Legal: Equipe Valor Contábil.Continuando o exemplo do subcapítulo 3.1.1 acima, suponhamos agora que a empresa Vivax tenha apurado, no mês em que sofreu a retenção, os seguintes valores devidos a título de PIS/Pasep e Cofins (11):
Contribuição | Valor Devido (R$) |
---|---|
PIS/Pasep | 65.000,00 |
Cofins | 300.000,00 |
Com base nessas informações, a empresa Vivax deverá providenciar os seguintes lançamentos contábeis, relativamente à compensação das contribuições retidas na fonte em decorrência da venda de equipamentos de informática para órgão da administração pública federal:
Pela compensação do PIS/Pasep retido na fonte:
D - PIS/Pasep a Recolher (PC) _ R$ 975,00
C - PIS/Pasep Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 975,00
Pela compensação da Cofins retido na fonte:
D - Cofins a Recolher (PC) _ R$ 4.500,00
C - Cofins Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 4.500,00
Pelo recolhimento do saldo remanescente de PIS/Pasep:
D - PIS/Pasep a Recolher (PC) _ R$ 64.025,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 64.025,00
Pelo recolhimento do saldo remanescente de Cofins:
D - Cofins a Recolher (PC) _ R$ 295.500,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 295.500,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Nota VRi Consulting:
(11) Tratam-se dos valores apurados após a confrontação entre as contribuições devidas no mês com os créditos decorrentes da apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso da pessoa jurídica apurar o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real Trimestral, a compensação dos valores registrados nas contas de "IRRF a Compensar (AC)" e "CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC)" será feita mediante lançamento de baixa nessas contas, tendo como contrapartida um débito nas contas "Provisão para o Imposto de Renda (PC)" (ou "IRPJ a Pagar") e "Provisão para CSLL (PC)" (ou "CSLL a Pagar"), respectivamente:
Pela compensação do IRPJ retido na fonte:
D - Provisão para o Imposto de Renda (PC)
C - IRRF a Compensar (AC)
Pela compensação da CSLL retido na fonte:
D - Provisão para CSLL (PC)
C - CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC)
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Por fim, ocorrendo dos valores devidos no mês serem inferiores aos respectivos valores compensáveis, os saldos das contas "Provisão para o Imposto de Renda (PC)" e "Provisão para CSLL (PC)" serão absorvidos pelas contas "IRRF a Compensar (AC)" e "CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC)" até o limite de seus saldos, remanescendo nas contas "a compensar" os saldos a serem utilizados em compensações futuras.
Base Legal: Equipe Valor Contábil.Continuando nosso exemplo, suponhamos agora que a Vivax, empresa tributada com base no Lucro Real Trimestral, tenha apurado os seguintes valores devidos a título de IRPJ e CSLL:
Tributo | Valor Devido (R$) |
---|---|
IRPJ | 370.000,00 |
CSLL | 190.000,00 |
Com base nessas informações, a empresa Vivax deverá providenciar os seguintes lançamentos contábeis, relativamente à apropriação do IRPJ e da CSLL devidos no trimestre:
Pela apropriação do IRPJ devido:
D - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (CR) _ R$ 370.000,00
C - Provisão para o Imposto de Renda (PC) _ R$ 370.000,00
Pela apropriação da CSLL devida:
D - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CR) _ R$ 190.000,00
C - Provisão para CSLL (PC) _ R$ 190.000,00
Legenda:
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Agora, considerando que a retenção exemplificada no subcapítulo 3.1.1 acima seja a única sofrida pela empresa no trimestre, a Vivax deverá providenciar os seguintes lançamentos contábeis, relativamente à compensação do IRPJ e da CSLL retidos na fonte em decorrência da venda de equipamentos de informática para órgão da administração pública federal:
Pela compensação do IRPJ retido na fonte:
D - Provisão para o Imposto de Renda (PC) _ R$ 1.800,00
C - IRRF a Compensar (AC) _ R$ 1.800,00
Pela compensação da CSLL retida na fonte:
D - Provisão para CSLL (PC) _ R$ 1.500,00
C - CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 1.500,00
Pelo recolhimento do saldo remanescente de IRPJ:
D - Provisão para o Imposto de Renda (PC) _ R$ 368.200,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 368.200,00
Pelo recolhimento do saldo remanescente de CSLL:
D - Provisão para CSLL (PC) _ R$ 188.500,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 188.500,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
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No caso da pessoa jurídica apurar o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real Anual, com pagamentos mensais por estimativa ou com base em Balanços de redução ou suspensão, os valores desses tributos retidos na fonte poderão ser compensados com os valores devidos mensalmente. Para tanto, a pessoa jurídica debitará as contas "IRRF por Estimativa a Pagar (PC)" e "CSLL por Estimativa a Pagar (PC)", ou retificadoras das provisões para IRPJ e CSLL, e como contrapartida creditará as contas "IRRF a Compensar (AC)" e "CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC)" até:
Vamos pensar agora que, ao invés da empresa Vivax ter optado pela tributação do IRPJ com base no Lucro Real Trimestral, tenha feito a opção pelo Lucro Real Anual com pagamentos mensais por estimativa. Considerando essa nova situação, suponhemos agora que ela tenha apurado, no mês em que sofreu as retenções, os seguintes valores devidos a título de IRPJ e CSLL devidos por estimativa:
Tributo | Valor Devido (R$) |
---|---|
IRPJ | 140.000,00 |
CSLL | 50.000,00 |
Com base nessas informações, a empresa Vivax deverá providenciar os seguintes lançamentos contábeis, relativamente à apropriação do IRPJ e da CSLL devidos por estimativa:
Pela apropriação do IRPJ devido:
D - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (CR) _ R$ 140.000,00
C - IRRF por Estimativa a Pagar (PC) _ R$ 140.000,00
Pela apropriação da CSLL devida:
D - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CR) _ R$ 50.000,00
C - CSLL por Estimativa a Pagar (PC) _ R$ 50.000,00
Legenda:
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Agora, considerando que a retenção exemplificada no subcapítulo 3.1.1 acima seja a única sofrida pela empresa no mês, a Vivax deverá providenciar os seguintes lançamentos contábeis, relativamente à compensação do IRPJ e da CSLL retidos na fonte em decorrência da venda de equipamentos de informática para órgão da administração pública federal:
Pela compensação do IRPJ retido na fonte:
D - IRRF por Estimativa a Pagar (PC) _ R$ 1.800,00
C - IRRF a Compensar (AC) _ R$ 1.800,00
Pela compensação da CSLL retida na fonte:
D - CSLL por Estimativa a Pagar (PC) _ R$ 1.500,00
C - CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 1.500,00
Pelo recolhimento do saldo remanescente de IRPJ:
D - IRRF por Estimativa a Pagar (PC) _ R$ 138.200,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 138.200,00
Pelo recolhimento do saldo remanescente de CSLL:
D - CSLL por Estimativa a Pagar (PC) _ R$ 48.500,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 48.500,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
As empresas que mesmo optando pelo pagamento mensal por estimativa, calculam e registram, mensalmente, os passivos referentes às provisões para o IRPJ e para a CSLL podem efetuar alternativamente o registro do IRPJ e da CSLL por estimativa somente por ocasião dos respectivos pagamentos, conforme segue:
Pelo pagamento do valor líquido devido do IRPJ por estimativa e pela compensação do IRRF:
D - IRPJ por Estimativa (AC) _ R$ 138.200,00
D - IRRF a Compensar (AC) _ R$ 1.800,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 140.000,00
Pelo pagamento do valor líquido devido da CSLL por estimativa e pela compensação da CSLL Retida na Fonte:
D - CSLL por Estimativa (AC) _ R$ 48.500,00
D - CSLL Retido na Fonte a Compensar (AC) _ R$ 1.500,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 50.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)