Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
O cheque nada mais é do que uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito para o beneficiário que o recebe, pois pode ser protestado ou executado em juízo. Ele tem por finalidade autorizar, o Banco sacado, a pagar uma quantia certa em favor do beneficiário na emissão. Portanto, é da sua natureza ser pagável a vista, isto é, paga-se o cheque na sua apresentação.
A operação com cheque envolve 3 (três) agentes, quais sejam, o:
Conforme dissemos, é da natureza do cheque ser descontado no momento de sua apresentação, mas pode ocorrer de o emitente emiti-lo a prazo, o chamado cheque pré-datado ou, como alguns diriam, "cheque pós-datado".
O cheque pré-datado não esta previsto na legislação brasileira que trata sobre o assunto (Lei nº 7.357/1985). Na verdade, ele é um ato de mera liberalidade entre as partes envolvidas (emitente e beneficiário), não oponível a terceiros (ao Banco sacado, por exemplo), mas cuja obrigatoriedade de respeito, pelo beneficiário, à data pactuada para desconto tem sido confirmada pela jurisprudência, além de ser um praxe comum no mercado.
Como quase tudo no mundo empresarial acaba por afetar a contabilidade das empresas, com o cheque pré-datado não é diferente. Assim, veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são os lançamentos contábeis que o beneficiário deverá fazer em sua escrituração comercial a fim de registrar o cheque pré-datado (ou pós-datado).
Base Legal: Art. 32 da Lei nº 7.357/1985 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme comentado na introdução deste trabalho, o cheque é uma ordem de pagamento à vista (1), sendo considerado não escrita qualquer menção em contrário. Portanto, mesmo escrito no cheque "bom para" (ou texto similar) ou aposto data de apresentação para depósito no seu anverso, ou pacto protelatório no verso, o cheque continurá legalmente sendo um título para pagamento à vista.
Ainda em relação ao cheque, cabe nos observar o seguinte:
Legalmente, o título de crédito mais adequado para o pagamento a prazo é a Nota Promissória (NP), para as pessoas naturais (antiga pessoa física) e a duplicata de venda mercantil ou de prestação de serviços, para as pessoas jurídicas.
Apesar do tudo exposto até aqui e levando-se em conta a facilidade de emissão, consulta, manuseio e até mesmo cobrança dos cheques, o comércio varejista em geral e até mesmo as pessoas jurídicas se utilizam muito desse título como instrumento de garantia de crédito, o que fez ele se tornar uma das formas de pagamento a prazo mais praticadas na atualidade.
Foi assim, devido a essas facilidades, que o cheque como meio de pagamento a prazo mediante acordo (mesmo verbal), assumido entre o comerciante e o cliente, acabou por adquirir uma conotação de promessa de pagamento a prazo, a qual se presume que será respeitada pelo comerciante, que somente o apresentará para cobrança na data pactuada.
Portanto, enfatizamos que o cheque pré-datado não esta previsto na legislação brasileira que trata sobre o assunto (Lei nº 7.357/1985). Na verdade, ele é um ato de mera liberalidade entre as partes envolvidas (emitente e beneficiário), não oponível a terceiros (ao Banco sacado, por exemplo), mas cuja obrigatoriedade de respeito, pelo beneficiário, à data pactuada para desconto tem sido defendida até mesmo pela nossa doutrina (3):
(...) quem concorda em documentar o crédito concedido por cheque pós-datado deve zelar pela estrita observância do acordo oral feito com o emitente, quanto à oportunidade da apresentação à liquidação do título. Afinal, foi no interesse de ambas as partes que se adotou essa alternativa de documentação do crédito, preferindo-a ao saque de nota promissória ou duplicata, uso de cartão de crédito e outras existentes.
A própria jurisprudência pátria vem confirmando esse entendimento, conforme se depreende de várias decisões, dentre as quais destacamos:
Recurso Especial nº 213.940 - Rio de Janeiro (1999/0041493-4) Ementa A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízo de ordem moral.
Recurso de Habeas Corpus nº 2285-5 - SP Ementa Penal - Cheque Pré-datado - Estelionato - Ação Penal - Trancamento "Habeas Corpus" - Recurso
1. O Cheque pré-datado, emitido como garantia de dívida, não constitui ordem de pagamento à vista. O emitente, por isso, não é obrigado a resgatá-lo antes da data aprazada.
2. O pagamento, antes do recebimento da denúncia, do valor com as correções devidas, do cheque sustado afasta a imputação de estelionato (CP, Art. 171, § 2º, VI).
3. Recurso conhecido e provido para trancar Ação Penal.
Notas VRi Consulting:
(1) O cheque deve ser apresentado no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da sua emissão, pois vencido esse prazo, o cheque será considerado prescrito.
(2) Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
(3) Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Comercial, volume 1, Saraiva, 8ª edição, p.443.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O prefixo "pré", do latim prae, denota antecipação; logo, "pré" corresponde a "antes" e a expressão "cheque pré-datado" significa "cheque datado antes", quando na verdade a utilizamos com o significado de "cheque para apresentação em data futura". Portanto, a expressão estaria melhor identificada se fosse utilizado o prefixo "pós", ou seja, "cheque pós-datado".
Acontece que, o mercado já adotou por unanimidade a expressão "cheque pré-datado", assim, a utilizaremos neste Roteiro de Procedimentos.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Muito embora o cheque seja juridicamente um título destinado ao pagamento à vista, o fato do cheque pré-datado estar consagrado no mercado como promessa de pagamento em data futura e, ainda, considerando que ele é um valor do qual a empresa não pode se dispor a qualquer momento, mas apenas na data pactuada, entendemos que a contabilidade deve tratá-lo como título "a receber" ou "a pagar", conforme o caso. No caso de "cheques a receber", sugerimos a criação da conta intitulada "Cheques a Receber (AC)" que poderá figurar no Plano de Contas da empresa da seguinte forma:
Conta | Descrição |
---|---|
1. | ATIVO |
1.1 | Ativo Circulante |
(...) | (...) |
1.1.25 | Valores a Receber de Clientes |
1.1.25.10 | Duplicatas a Receber |
1.1.25.20 | Cheques a Receber |
Como podemos observar, as importâncias recebidas através de cheques pré-datados devem ser classificadas na conta "Cheques a Receber" do grupo Ativo Circulante (e não em "Disponibilidades", como alguns diriam), até que sua compensação (após a apresentação ao Banco sacado) seja realizada. Sendo realizado a compensação do cheque, o valor do título deverá ser baixado dessa conta, tendo como contrapartida a conta "Bco. c/ Mvto. (AC)", subgrupo "Disponibilidades (AC)".
Já na hipótese de pagamentos feitos pela empresa com cheques pré-datado, o mais correto é o registro do valor em conta intitulada "Cheques a Pagar" do grupo Passivo Circulante (PC), até que sua compensação seja realizada.
Nota VRi Consulting:
(4) As importâncias relativas à cheques pré-datados recebidos que, após depositados, sejam eventualmente devolvidos devem receber tratamento contábil específico. Assim, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Cheques devolvidos" em nosso "Manual de Contabilização".
Se o recebimento de cheque pré-datado for realizada apenas eventualmente, principalmente quando não decorrentes das atividades normais da empresa, não haverá a necessidade de registrar o valor "a receber" em conta específica do Ativo Circulante ("Cheques a Receber", por exemplo), salvo se o valor for expressivo e merecer destaque nas demonstrações financeiras da empresa. Ocorrendo essa situação, recomendamos o registro do cheque pré-datado na conta "Outros Créditos (AC ou ANC, conforme o prazo para apresentação)", ou similar.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Nos subcapítulos seguintes demonstraremos alguns lançamentos contábeis a fim de exemplificar a contabilização do cheque pré-datado. Os lançamentos demonstrados podem ser livremente utilizados por nossos leitores, bem como adaptados à contabilidade das empresas das quais atuem como profissional da Contabilidade.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. (beneficiário do cheque) tenha, no dia 15/03/20X1, efetuado a venda de mercadorias para a empresa Informex Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. (emitente do cheque) no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Suponhamos, também, que a venda tenha sido realizada à prazo mediante a emissão de cheque pré-datado por parte da empresa Informex.
Considerando as informações acima, o recebimento do cheque deverá ser registrado na contabilidade da empresa Vivax mediante os seguintes lançamentos contábeis:
Pela venda de mercadorias com recebimento do cheque pré-datado nº XXXXXX, conf. NF nº XXX.XXX.XXX (5):
D - Cheques a Receber (AC) _ R$ 4.000,00
C - Venda de Mercadorias no Mercado Interno (CR-R) _ R$ 4.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
CR-R: Conta de Resultado - Receita.
Por fim, considerando que o dito cheque tenha sido emitido para apresentação no dia 15/04/20X1 e que, nesse dia, a Vivax tenha efetuado o depósito do mesmo. Considerando, ainda, que o cheque foi regularmente compensado a empresa deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:
Pelo depósito do cheque, relativamente a venda efetuada através da NF nº XXX.XXX.XXX:
D - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 4.000,00
C - Cheques a Receber (AC) _ R$ 4.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
Nota VRi Consulting:
(5) Para efeitos de simplificação, não estamos considerando eventual débito fiscal (ICMS, PIS/Pasep e Cofins, por exemplo) na contabilização das mercadorias vendidas. Assim, caberá a nosso leitor verificar quais são os tributos incidentes na operação a fim de registrá-los em conta específica de "Impostos a Recolher", no Passivo Circulante (PC).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Suponhamos, agora, que a empresa Vivax receba, no dia 20/06/20X1, um cheque da empresa Pereira Comércio Ltda. no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a liquidação de uma duplicata de sua emissão com vencimento nessa data. Suponhamos, também, que a Vivax tenha acordado com a empresa Pereira que o referido cheque somente deverá ser depositado em 10/07/20X1.
Nesse caso hipotético, a Vivax deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Pela venda de mercadorias com emissão de duplicata, conforme NF nº XXX.XXX.XXX: (6)
D - Clientes (AC) _ R$ 10.000,00
C - Venda de Mercadorias no Mercado Interno (CR-R) _ R$ 10.000,00
Pelo recebimento da duplicata através de cheque pré-datado nº XXXXXX:
D - Cheques a Receber (AC) _ R$ 10.000,00
C - Clientes (AC) _ R$ 10.000,00
Pelo depósito do cheque pré-datado nº XXXXXX:
D - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 10.000,00
C - Cheques a Receber (AC) _ R$ 10.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
CR-R: Conta de Resultado - Receita.
Nota VRi Consulting:
(6) Para efeitos de simplificação, não estamos considerando eventual débito fiscal (ICMS, PIS/Pasep e Cofins, por exemplo) na contabilização das mercadorias vendidas. Assim, caberá a nosso leitor verificar quais são os tributos incidentes na operação a fim de registrá-los em conta específica de "Impostos a Recolher", no Passivo Circulante (PC).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. tenha, no dia 10/07/20X1, efetuado a compra de mercadorias da empresa Reintegra Comercial Ltda. para uso em seu processo industrial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Suponhamos, também, que a venda tenha sido realizada à prazo mediante a emissão de duplicata por parte da empresa Reintegra.
Acontece que, na data do vencimento (10/07/20X1) a empresa Vivax quitou a referida duplicata mediante a emissão de cheque pré-datado a ser apresentado em 30/07/20X1. Assim, considerando essas informações, a Vivax deverá registrar a operação mediante os seguintes lançamentos contábeis:
Pela compra de mercadorias, conforme NF nº XXX.XXX.XXX: (7)
D - Estoques (AC) _____ R$ 15.000,00
C - Fornecedores (PC) _ R$ 15.000,00
Pelo pagamento da duplicata com cheque pré-datado nº XXXXXX:
D - Fornecedores (PC) ____ R$ 15.000,00
C - Cheques a Pagar (PC) _ R$ 15.000,00
Pela liquidação do cheque pré-datado nº XXXXXX:
D - Cheques a Pagar (PC) _ R$ 15.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) __ R$ 15.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Alternativamente a essa forma de lançamento, a empresa Vivax poderia registrar o pagamento do cheque pré-datado mediante o seguinte lançamento contábil:
Pela liquidação do cheque pré-datado:
D - Fornecedores (PC) ___ R$ 15.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 15.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Essa simplificação eliminaria a conta "Cheques a Pagar (PC)", mas não consideramos a forma mais correta para se registrar a operação, pois:
Nota VRi Consulting:
(7) Para efeitos de simplificação, não estamos considerando o crédito fiscal (ICMS, PIS/Pasep e Cofins, por exemplo) na contabilização das mercadorias adquiridas. Assim, caberá a nosso leitor verificar quais o tributos que a empresa faz juz no momento da escrituração contábil da Nota Fiscal (NF) de compra a fim de registrá-los em conta específica de "Impostos a Recuperar", no Ativo ("ICMS a Recuperar", por exemplo).
É altamente aconselhável que as empresas mantenham, paralelamente aos registros contábeis, controle rígido das operações com cheques pré-datados, principalmente para fins de evitar a inobservância das datas de vencimento dos mesmos.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)