Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985 (DOU de 17/12/1985), mas sua aquisição para posterior distribuição tornou-se obrigatória apenas em outubro de 1987 com a publicação da Lei nº 7.619/1987 (DOU de 01/10/1987). Diante isso, todas as empresas que possuam empregados com direito ao vale-transporte ficarão obrigadas a conceder o benefício para deslocamento residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte coletivo público que poderá ser urbano, intermunicipal e interestadual que melhor se adeque ao empregado.
Atualmente, referidas Leis estão regulamentadas pelo Decreto nº 10.854/2021 (DOU de 11/11/2021).
Conforme as legislações supracitadas ressaltam-se, ainda, as seguintes observações quanto ao vale-transporte: não tem natureza salarial, nem será incorporado à remuneração para quaisquer efeitos. Ou seja, o vale transporte não integra a Base de Cálculo (BC) da contribuição previdenciária (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Destacamos, também, que é vedado o fornecimento de vale-transporte em dinheiro para os seus empregados. O pagamento deste benefício em dinheiro, normalmente, será considerado salário "in natura". Ou seja, deverá ser considerado para média do 13º Salário, férias e tributação para o FGTS, além da empresa correr o risco de ser autuada em uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), cuja multa poderá chegar até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Devido à importância do assunto para as empresas em geral, estudaremos neste Roteiro os procedimentos aplicáveis para o registro contábil das aquisições e distribuições do vale-transporte, bem como do desconto da participação dos funcionários no custo de aquisição dos mesmos, quando praticado pelo empregador.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 7.418/1985; Lei nº 7.619/1987 e; Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 15/03/23).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O vale-transporte é um benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídas os serviços seletivos e os especiais.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 7.418/1985 e; Art. 107 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 15/03/23).Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos que compõe a viagem do beneficiário do vale-transporte, por um ou mais meios de transporte, entre a sua residência e seu local de trabalho e vise-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento de vale-transporte. Logo, se o empregado utilizar transporte coletivo para deslocar-se ao trabalho, independente da distância, será obrigação do empregador fornecer o benefício.
Base Legal: Art. 107 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 15/03/23).O gasto efetivamente pago pela empresa na concessão do vale-transporte aos seus empregados será classificado como:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os empregadores deverão observar as regras estabelecidas pela Lei nº 7.418/1985 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) para concessão de vale-transporte, bem como as convenções ou dissídios coletivos das categorias profissionais que a empresa estiver vinculada. Ressalta-se que, em eventuais controvérsias caberá sempre ao Poder Judiciário, quando acionado, a solução definitiva da pendência.
Nos subitens abaixo veremos alguns tópicos importantes para o entendimento do assunto, auxiliando o profissional da contabilidade no entendimento da melhor forma de contabilização do vale-transporte.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.São beneficiários do vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418/1985, os trabalhadores em geral, tais como:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O vale-transporte será custeado pelo:
Como visto, a concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente, em folha de salário, do empregado que exercer o direito ao benefício, o valor da parcela de "até" 6% (seis por cento) de seu salário básico, cujo desconto será proporcional à quantidade de vale-transporte concedido para o período a que se referir o salário e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou dissídio coletivo de trabalho mais favorável ao beneficiário.
Para efeitos de cálculo da participação do empregado, considerar-se-á como sendo a BC do referido desconto:
Nota VRi Consulting:
(1) Caso o valor do benefício do período seja inferior a parcela de 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, sendo seu valor, descontado integralmente por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos na Lei nº 7.418/1985,quanto à contribuição do empregador:
Até 31/12/1997, sem prejuízo da dedução como despesa operacional, as pessoas jurídicas puderam deduzir, do Imposto de Renda (IR) devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, na concessão do vale-transporte.
Com a publicação da Lei nº 9.532/1997, a concessão de vale-transporte deixou de ser objeto de incentivo fiscal pela legislação do Imposto de Renda, ficando vedada sua dedução do imposto devido a partir de vigência de referida lei. Ficou mantida apenas a dedução como despesa operacional do período de apuração da distribuição dos vales.
Base Legal: Art. 82, II, "f" da Lei nº 9.532/1997 (Checado pela VRi Consulting em 15/03/23).Prestigiando o regime de competência na apropriação do vale-transporte, seu custo de aquisição deve, inicialmente, ser efetuado na conta "Vale-Transporte em Estoque (AC)", no subgrupo "Despesas Pagas Antecipadamente (AC)", no grupo Ativo Circulante, para serem apropriados posteriormente como custo e/ou despesa operacional, no período em que os vales-transporte forem utilizados pelos empregados.
Para efeito de exemplificação, admitamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. adquira no mês de agosto de 20X1, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em vales-transporte da empresa Boa Vista Transportes Ltda., a serem distribuídos aos seus empregados para utilização no transporte residência-trabalho e, vise-versa. Assim, para registro da compra dos vales, teremos o seguinte lançamento contábil:
Pela aquisição dos vales-transporte da empresa Boa Vista Transportes:
D - Vale-Transporte em Estoque (AC) _ R$ 24.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 24.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Geralmente, os vales-transporte são adquiridos com antecedência, já que o benefício deve ser adiantado ao empregado. Caso a empresa lance a aquisição dos vales diretamente em conta de resultado, estaria antecipando o registro de uma despesa, o que não é permitido no regime de competência.
Admitamos agora que, no mês de setembro de 20X1, a Vivax tenha distribuído aos seus empregados R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em vales-transporte e que, no fechamento da folha de pagamento do mês de setembro de 20X1, tenha sido apurada a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a título de participação no custo de aquisição de vales-transportes, a ser descontado dos empregados, respeitado o limite máximo de 6% (seis por cento) do salário base de cada um. Assim, teremos os seguintes registros contábeis no Livro Diário da empresa:
Pela distribuição dos vales-transporte:
D - Despesas com Vale-Transporte (CR)_ R$ 20.000,00
D - Vale-Transporte em Estoque (AC) _ R$ 24.000,00
Pelo registro da parcela descontada dos empregados:
D - Salários a Pagar (PC) _ R$ 11.000,00
C - Despesas com Vale-Transporte (CR) _ R$ 11.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
Como podemos verificar no exemplo acima, a parcela que venha a ser recuperada pela empresa, mediante desconto no holerite do empregado, deve ser lançada a débito da conta de "Salários a Pagar (PC)", ou similar, sendo sua contrapartida registrada na conta de "Despesas com Vale-Transporte" no resultado do exercício. O saldo que ficar na conta "Despesas com Vale-Transporte (CR)" será importância efetivamente dedutível para efeitos de apuração do lucro líquido do exercício.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As empresas poderão proporcionar, por meios próprios ou de terceiros contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência/trabalho e vice-versa de seus empregados, ficando assim desobrigado do fornecimento de vale-transporte. Nessa hipótese, caso o transporte não cubra integralmente o trajeto deverá ser concedido vale-transporte referente ao segmento da viagem não abrangido pelo fornecido por meios próprios ou de terceiros contratados.
Optando-se pela utilização de veículos próprios ou de terceiros, a empresa deverá registrar em contas contábeis específicas, que permitam determinar com clareza e exatidão na contabilidade, os gastos efetivamente realizados na aquisição de combustível, manutenção, reparos e depreciação de veículos próprios, destinados exclusivamente ao transporte de empregados, bem como os gastos com as empresas contratadas para esse fim.
Para simplificar o controle desses gastos sugerimos a criação de uma conta sintética denominada "Transporte de Empregados (CR)", no grupo de custos e/ou despesa operacional, desdobrada em contas analíticas para as quais serão canalizados os gastos incorridos em cada modalidade de transporte, ou seja, aquisição de vales-transporte, veículos próprios ou de terceiros. A título de exemplo, apresentamos o plano de conta abaixo:
Conta | Tipo | Descrição |
---|---|---|
4 | Sintética | DESPESAS OPERACIONAIS |
4.1 | Sintética | Despesas Administrativas |
4.1.1. | Sintética | Gastos com Pessoal |
4.1.1.6 | Sintética | Transporte de Empregados |
4.1.1.6.01 | Analítica | Despesas com Vale-Transporte |
4.1.1.6.02 | Sintética | Transporte em Veículos Próprios |
4.1.1.6.02.01 | Analítica | Combustíveis e Lubrificantes |
4.1.1.6.02.02 | Analítica | Manutenção e Reparos de Veículos |
4.1.1.6.02.03 | Analítica | Depreciação |
4.1.1.6.02.04 | Analítica | Salários e Encargos Sociais do Motorista |
4.1.1.6.03 | Analítica | Transporte em Veículos de Terceiros |
4.1.1.6.09 | Analítica | (-) Participação dos Empregados |
Como podemos observar, a conta "Transporte em Veículos Próprios (CR)" foi dividida em outras contas que registram, cada tipo de gasto referente à frota de veículos para transporte de empregados.
Base Legal: Art. 109 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 15/03/23).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)