Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.

Cheques devolvidos

Resumo:

O presente Roteiro de Procedimentos traz para nossos leitores os lançamentos contábeis quem devem ser feitos na escrituração comercial da empresa a fim de registrar a devolução de cheques pelo banco sacado.

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1) Introdução:

O cheque nada mais é do que uma ordem de pagamento à vista (1) e um título de crédito para o beneficiário que o recebe, pois pode ser protestado ou executado em juízo, como qualquer outro título. Ele tem por finalidade autorizar, o banco sacado, a pagar uma quantia certa em favor do beneficiário quando da sua emissão.

Portanto, temos que é da natureza do cheque ser pago à vista, isto é, paga-se o cheque no momento da sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para saque de cheques de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição bancária pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte (dia útil seguinte no qual haja expediente bancário).

Nas operações com cheque estão presentes 2 (dois) tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária) e, outra, entre o emitente e o beneficiário. Assim, podemos concluir que nas operações com cheque temos a presença de 3 (três) agentes distintos, quais sejam, o:

  1. emitente (emissor ou sacador): que é aquele que emite o cheque;
  2. beneficiário: que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
  3. sacado: que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.

Conforme dissemos, normalmente o cheque já é descontado no momento de sua apresentação, mas pode ocorrer de o mesmo não ser descontado, sendo logo devolvido para o emitente. Isto ocorre principalmente pelos motivos inumerados abaixo:

  1. cheque sem provisão de fundos;
  2. conta do emitente encerrada;
  3. impedimento ao pagamento por:
    1. divergência ou insuficiência de assinatura;
    2. bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil (Bacen);
    3. cancelamento de talonário pelo banco sacado;
    4. feriado Municipal não previsto;
    5. cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento de talonário;
  4. cheques com irregularidades, tais como: ausência de data de emissão e/ou assinatura, não registro do valor por extenso, divergência de endosso, cheque fraudado etc.;
  5. apresentação indevida;
  6. entre outros.

Como quase tudo no mundo empresarial acaba por afetar a contabilidade das empresas, na devolução de cheques pelo banco sacado, por qualquer dos motivos listados acima, não é diferente. Assim, veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são os lançamentos contábeis que o beneficiário deverá fazer em sua escrita a fim de registrar a referida devolução.

Nota VRi Consulting:

(1) O cheque deve ser apresentado no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da sua emissão, pois vencido esse prazo, o cheque será considerado prescrito.

Base Legal: Lei nº 7.357/1985 e; FAQ - Cheques (Checado pela VRi Consulting em 31/03/25).

2) Tratamento tributário:

Os cheque devolvidos que não puderem mais ser cobrados do emitente poderão ser tratados como "perdas no recebimento de créditos" (créditos não liquidados), sendo, desta forma, dedutíveis como despesas, para fins de determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Porém, a dedutibilidade está condicionada a observância de todas as disciplinas previstas na legislação atualmente em vigor. Neste sentido, recomendamos a leitura de nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Perdas no recebimento de créditos: Aspectos tributários" em nosso "Guia do IRPJ e CSLL".

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 31/03/25).

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3) Tratamento contábil:

Primeiramente, cabe esclarecer que na devolução de cheque recebido em pagamento, não caberá estorno do lançamento original que registrou esse pagamento, pois a transação (venda, por exemplo) em si não foi desfeita (ou cancelada). Na verdade, o procedimento correto é debitar a conta "Cheques em cobrança" (2), do Ativo Circulante (AC) e, em contrapartida, creditar a conta "Bco. c/ Movto.", também do Ativo Circulante (AC).

Numa eventual reapresentação do cheque ao banco sacado o beneficiário deverá debitar a conta "Bco. c/ Movto. (AC)" e creditar a conta "Cheques em cobrança (AC)" a fim de "zerar" o valor lançado nesta conta. Por outro lado, caso o cliente quite seu débito com um novo pagamento, o cheque deverá lhe ser entregue em mãos e o beneficiário procederá com o seguinte lançamento contábil:

Pela renegociação de dívida, referente a venda processada através da NF nº XXX.XXX.XXX:

D - Caixa (AC) ou Bco. c/ Movto. (AC), se pagamento à vista, ou Clientes (AC), se pagamento à prazo

C - Cheques em cobrança (AC)


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Nota VRi Consulting:

(2) A conta "Cheques em cobrança" classifica-se no subgrupo "Outros Créditos (AC)" do Balanço Patrimonial (BP) da sociedade e não, em "Disponibilidades (AC)" como a maioria poderia imaginar.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 31/03/25).

3.1) Exemplo prático:

Suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. (beneficiário do cheque) tenha, no dia 15/06/20X1, efetuado a venda de mercadorias para a empresa Informex Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. (emitente do cheque) no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Suponhamos, também, que a venda tenha sido realizada à vista mediante a emissão de cheque por parte da empresa Informex. O recebimento do cheque foi registrado na Vivax mediante os seguintes lançamentos contábeis:

Pelo recebimento da venda de mercadorias, conforme NF nº XXX.XXX.XXX:

D - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 4.000,00

C - Clientes (AC) _ R$ 4.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

No dia seguinte à realização da venda (16/06/20X1), a Vivax apresentou o cheque no Banco Alfa S/A. para depósito. Acontece que, no dia 18/06/20X1 o Banco Alfa devolveu o cheque por insuficiência de fundos. Assim, considerando essas informações, a Vivax deverá registrar a devolução em sua contabilidade mediante os seguintes lançamentos contábeis:

Pela devolução do cheque nº 000.050 do Banco Alfa S/A.:

D - Cheques em cobrança (AC) _ R$ 4.000,00

C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 4.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Passados 6 (seis) dias da devolução, a empresa Vivax procedeu com a reapresentação (novo depósito) do cheque no Banco Alfa. Assim, para registrar a operação ela deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:

Pela reapresentação do cheque nº 000.050 do Banco Alfa S/A.:

D - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 4.000,00

C - Cheques em cobrança (AC) _ R$ 4.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 31/03/25).

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"VRi Consulting. Cheques devolvidos (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=214&titulo=cheques-devolvidos. Acesso em: 30/06/2025."