Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.

Aquisição de material para uso e consumo

Resumo:

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser contabilizada a aquisição de material para uso e/ou consumo em conta de Estoque (ou almoxarifado), nas empresas que optarem em fazê-lo.

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1) Introdução:

É interessante para as empresas à manutenção de um controle adequado dos itens de almoxarifado, pois este reflete diretamente na determinação dos seus lucros, além de afetar os resultados gerenciais que podem refletir diretamente na análise de desempenho da empresa. Desta forma, é aconselhável o registro permanente dos materiais de uso e/ou consumo, além de um sistema de inventário que permita identificar de forma eficaz as divergências no almoxarifado.

É interessante nosso leitor ter em mente que a conta de almoxarifado (ou Estoque de material de uso e/ou consumo) é diferente dos estoques de insumos, produtos acabados e mercadorias para revenda. Este visa registrar e controlar os insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens) que serão agregados aos produtos fabricados pelas empresas industriais, bem como seus produtos acabados ou; registrar e controlar as mercadorias para revenda das empresas comerciais.

Já o estoque de materiais de uso e/ou consumo (ou almoxarifado) visa registrar e controlar os itens de consumo geral, tais como os produtos de alimentação do pessoal, materiais de escritório, produtos de higiene, peças para manutenção predial e de máquinas e uma variedade de itens não menos importante. Essa conta, apesar acharmos importante sua existência, varia muito de uma empresa para outra, em função de suas particularidades e necessidades.

Muitas empresas, por acharem que o controle do almoxarifado é desnecessário e de alto custo em comparação com os valores envolvidos, adotam a prática de, para fins contábeis, já lançar tais estoques como despesas no momento da entrada dos itens em seu estabelecimento, somente mantendo controle quantitativo dos mesmos, pois muitas vezes representam uma quantidade muito grande de itens, porém de pequeno valor, não afetando sobre maneira os resultados.

Contabilmente, essa prática (lançar itens de consumo diretamente para Resultado) não é a mais correta se considerarmos o "Princípio da Competência", mais é aceitável pela convenção da materialidade, desde que usada adequadamente.

Portanto, apesar de tudo, acreditamos que o almoxarifado representa um "Ativo" importante para as empresas e, por isso, a sua correta determinação no início e no fim do período contábil é essencial para apuração do lucro líquido do exercício.

Assim, devido à importância do tema para as empresas em geral, estudaremos nesse Roteiro como deve ser contabilizado a aquisição de material para uso e/ou consumo em conta de Estoque, nas empresas que optarem em fazê-lo.

Base Legal: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).

2) Tratamento tributário:

2.1) Itens de pequeno valor:

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), o contribuinte poderá registrar diretamente como custo de produção a aquisição de bens de consumo eventual, desde que o valor não exceda a 5% (cinco por cento) do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior. Essa regra visa eliminar controles contábeis e analíticos de itens de pequeno valor e de consumo esporádico, ou seja, permite que a empresa lance a aquisição desses itens diretamente para o resultado, sem a necessidade registrá-los em contas do almoxarifado para lhes dar baixa à medida de sua efetiva utilização.

Nosso leitor deve se atentar para o fato de que, respeitando referido limite, o enquadramento do bem como sendo de consumo eventual nada tem a ver com o seu valor. Tampouco a simples intermitência de uso do bem configura consumo eventual para os fins de Imposto de Renda, visto que a previsibilidade de uso, a regularidade de emprego ou a frequência de consumo do material constituem fatores que se incompatibilizam com a noção de eventualidade. Na realidade, a habitualidade ou acidentalidade do emprego do material no processo produtivo é que conferirá o elemento objetivo caracterizador da diferença entre os bens classificáveis como de consumo eventual e aqueles não autorizados a registro direto no custo de produção.

Resguardados os aspectos focalizados, arrolamos alguns casos de insumos e outros materiais cuja aquisição autorizará sua classificação como de consumo eventual, com a advertência de que o emprego periódico do bem ou o seu consumo de forma regular, embora com intermitência, poderá transmudar a conceituação. São exemplos:

  1. materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;
  2. materiais e produtos químicos para testes;
  3. produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;
  4. embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);
  5. produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;
  6. materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;
  7. produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.
Base Legal: Art. 302, § 1º do RIR/2018 e; Parecer Normativo CST nº 70/1979 (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).

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3) Tratamento contábil:

Primeiramente, seguindo o conceito de liquidez, o subgrupo "Almoxarifado" deve ser classificado no "Ativo Circulante (AC)" do Balanço Patrimonial (BP) da empresa, logo após o subgrupo "Outros Créditos". Porém, poderá haver casos de empresas que tenham itens de material de uso e/ou consumo cuja realização ultrapasse o exercício seguinte. Assim deve haver a reclassificação dos itens do almoxarifado para o "Realizável a Longo Prazo (RLP)", em conta à parte.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

3.1) Exemplo prático:

A título de exemplo, suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. tenha adquirido, a prazo, mercadorias (partes e peças) para manutenção de suas máquinas e equipamentos do fornecedor Atlântica Comercial Ltda., no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para acobertar referida operação, a empresa Atlântica emitiu Nota Fiscal (NF) de venda com os seguintes valores:

  • Valor Total da mercadoria: R$ 10.000,00
  • Valor do ICMS (R$ 10.000,00 X 18%) (1): R$ 1.800,00
  • Valor Total da NF: R$ 10.000,00

Assim, considerando esses dados hipotéticos, a empresa Vivax deverá proceder com os seguintes lançamentos contábeis em sua escrituração comercial, a fim de registrar a aquisição e o pagamento da duplicata emitida pelo fornecedor:

Pela aquisição de material para uso e/ou consumo:

D - Estoque de Material de Consumo em Almoxarifado (AC) _ R$ 10.000,00

C - Fornecedores (PC) _ R$ 10.000,00


Pelo pagamento da duplicata ao fornecedor Atlântica Comercial Ltda.:

D - Fornecedores (PC) _ R$ 10.000,00

C - Bco. c/ Mvto. (AC) _ R$ 10.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

PC: Passivo Circulante.

Por fim, considerando que a Vivax tenha consumido 1 (uma) peça, no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), na manutenção de uma máquina ligada a sua área industrial, teremos o seguinte lançamento contábil:

Pelo consumo de peça na área de produção (2):

D - Materiais de Consumo (CR) _ R$ 1.100,00

C - Estoque de Material de Consumo em Almoxarifado (AC) _ R$ 1.100,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR: Conta de Resultado.

Notas VRi Consulting:

(1) O ICMS não deve ser contabilizado como "ICMS a Recuperar (AC)", tendo em vista que a legislação do ICMS ainda não permite o aproveitamento de crédito fiscal sobre a aquisição de material de uso e/ou consumo.

(2) Sobre o valor adquirido a empresa apenas utilizou 11% (onze por cento), o restante não utilizado ficará no seu almoxarifado e será lançado para o resultado a medida de sua utilização (consumo).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 26/05/24).

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"VRi Consulting. Aquisição de material para uso e consumo (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=202&titulo=aquisicao-de-material-para-uso-consumo. Acesso em: 27/01/2025."

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