Postado em: - Área: IRPF, IRPJ e CSLL.
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na Tabela Progressiva Anual tratada neste Roteiro e não integrará a Base de Cálculo (BC) do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da Tabela Progressiva Anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Os rendimentos pagos acumuladamente (1) a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa também serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na citada Tabela.
Lembramos que, na determinação da Base de Cálculo (BC) da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da Base de Cálculo (BC) dos demais rendimentos.
Feitos esses comentários, apresentaremos no próximo capítulo a Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte incidente sobre as participações dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Nota VRi Consulting:
(1) Considera-se pagamento acumulado o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.
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Reproduzimos nos próximos subcapítulos as Tabelas de Tributação Exclusiva na Fonte incidentes sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vigentes desde o ano-calendário de 2013 (2).
Nota VRi Consulting:
(2) A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da citada Tabela serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte | ||
---|---|---|
Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
De 0.000,00 a 6.000,00 | 0,00 | 0,00 |
De 6.000,01 a 9.000,00 | 7,50 | 450,00 |
De 9.000,01 a 12.000,00 | 15,00 | 1.125,00 |
De 12.000,01 a 15.000,00 | 22,50 | 2.025,00 |
Acima de 15.000,00 | 27,50 | 2.775,00 |
Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte | ||
---|---|---|
Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
De 0.000,00 a 6.270,00 | 0,00 | 0,00 |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,50 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15,00 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,50 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,50 | 2.899,88 |
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Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte | ||
---|---|---|
Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
De 0.000,00 a 6.270,00 | 0,00 | 0,00 |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,50 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15,00 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,50 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,50 | 2.899,88 |
Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte | ||
---|---|---|
Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
De 0.000,00 a 6.677,55 | 0,00 | 0,00 |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,50 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15,00 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,50 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,50 | 3.051,53 |
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Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte | ||
---|---|---|
Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
De 0.000,00 a 7.407,11 | 0,00 | 0,00 |
De 7.407,12 a 9.922,28 | 7,50 | 555,53 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15,00 | 1.299,70 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,50 | 2.287,23 |
Acima de 16.380,38 | 27,50 | 3.106,25 |
Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte | ||
---|---|---|
Valor do PLR Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
De 0.000,00 a 7.640,80 | 0,00 | 0,00 |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,50 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15,00 | 1.317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,50 | 2.304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,50 | 3.123,78 |
Apesar do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 ainda não ter sido alterada para prever essa nova tabela, o artigo 3º, § 11 da Lei nº 10.101/2000 estabelece que os valores das tabelas constantes do mencionado anexo serão reajustadas no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. Assim, considerando que houve o mencionado reajuste para o ano-calendário de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) já divulgou em seu Portal tabela atualizada.
Base Legal: Art. 3º, § 11 da Lei nº 10.101/2000; Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e; Tributação de 2024 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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