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Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)

Resumo:

Neste Roteiro apresentaremos para nossos leitores a Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte incidente sobre as participações dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, o chamado PLR.

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1) Introdução:

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na Tabela Progressiva Anual tratada neste Roteiro e não integrará a Base de Cálculo (BC) do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da Tabela Progressiva Anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

Os rendimentos pagos acumuladamente (1) a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa também serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao Imposto de Renda com base na citada Tabela.

Lembramos que, na determinação da Base de Cálculo (BC) da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da Base de Cálculo (BC) dos demais rendimentos.

Feitos esses comentários, apresentaremos no próximo capítulo a Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte incidente sobre as participações dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se pagamento acumulado o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano-calendário.

Base Legal: Art. 3º, §§ 5º a 10 e Anexo Único da Lei nº 10.101/2000 e; Art. 1º da Lei nº 12.832/2013 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

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2) Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte sobre PLR:

Reproduzimos nos próximos subcapítulos as Tabelas de Tributação Exclusiva na Fonte incidentes sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vigentes desde o ano-calendário de 2013 (2).

Nota VRi Consulting:

(2) A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da citada Tabela serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.

Base Legal: Art. 3º, §§ 5º a 11 e Anexo Único da Lei nº 10.101/2000; Art. 1º da Lei nº 12.832/2013 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

2.1) Tabela vigente no ano-calendário de 2013:

Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
De 0.000,00 a 6.000,000,000,00
De 6.000,01 a 9.000,007,50450,00
De 9.000,01 a 12.000,0015,001.125,00
De 12.000,01 a 15.000,0022,502.025,00
Acima de 15.000,0027,502.775,00
Base Legal: Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

2.2) Tabela vigente no ano-calendário de 2014:

Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
De 0.000,00 a 6.270,000,000,00
De 6.270,01 a 9.405,007,50470,25
De 9.405,01 a 12.540,0015,001.175,63
De 12.540,01 a 15.675,0022,502.116,13
Acima de 15.675,0027,502.899,88
Base Legal: Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

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2.3) Tabela vigente no ano-calendário de 2015, até março:

Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
De 0.000,00 a 6.270,000,000,00
De 6.270,01 a 9.405,007,50470,25
De 9.405,01 a 12.540,0015,001.175,63
De 12.540,01 a 15.675,0022,502.116,13
Acima de 15.675,0027,502.899,88
Base Legal: Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

2.4) Tabela vigente a partir de abril do ano-calendário de 2015 até o mês de abril do ano-calendário de 2023:

Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
De 0.000,00 a 6.677,550,000,00
De 6.677,56 a 9.922,287,50500,82
De 9.922,29 a 13.167,0015,001.244,99
De 13.167,01 a 16.380,3822,502.232,51
Acima de 16.380,3827,503.051,53
Base Legal: Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

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2.5) Tabela vigente a partir de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
De 0.000,00 a 7.407,110,000,00
De 7.407,12 a 9.922,287,50555,53
De 9.922,29 a 13.167,0015,001.299,70
De 13.167,01 a 16.380,3822,502.287,23
Acima de 16.380,3827,503.106,25
Base Legal: Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

2.6) Tabela vigente a partir de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Participação nos Lucros - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte
Valor do PLR Anual (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
De 0.000,00 a 7.640,800,000,00
De 7.640,81 a 9.922,287,50573,06
De 9.922,29 a 13.167,0015,001.317,23
De 13.167,01 a 16.380,3822,502.304,76
Acima de 16.380,3827,503.123,78

Apesar do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 ainda não ter sido alterada para prever essa nova tabela, o artigo 3º, § 11 da Lei nº 10.101/2000 estabelece que os valores das tabelas constantes do mencionado anexo serão reajustadas no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. Assim, considerando que houve o mencionado reajuste para o ano-calendário de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) já divulgou em seu Portal tabela atualizada.

Base Legal: Art. 3º, § 11 da Lei nº 10.101/2000; Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e; Tributação de 2024 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/24).

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"VRi Consulting. Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) (Área: IRPF, IRPJ e CSLL). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=160&titulo=tabela-de-tributacao-exclusiva-na-fonte-sobre-plr. Acesso em: 01/07/2025."