Postado em: - Área: Tabelas do CBS, IBS e IS.

Código de Situação Tributária (CST) do IBS e da CBS

Resumo:

No presente Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores a tabela "CST-IBS/CBS", a qual deverá ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

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1) Introdução:

O Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 (PLP68) (1) obriga os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), necessários para a apuração dos citados tributos.

Atendendo a este comando, a RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, além de diversas outras disposições, introduziu o Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo. No referido grupo, posicionado a nível de item na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o contribuinte deve informar os códigos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib".

Cada par de códigos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib" corresponde a um dispositivo específico do PLP68, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpreta que é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e.

A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos "CSTIBS/CBS" e "cClassTrib" com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PLP68.

Caso a versão final aprovada pelo Congresso Nacional altere algum dos dispositivos do PLP68, a tabela será alterada para refletir esta modificação. Da mesma maneira, a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS.

Como os mesmos códigos se aplicam à NFS-e, a tabela também contém informações relativas àquele documento, para facilitar a utilização por contribuintes que porventura o utilizem.

Neste Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores a tabela "CST-IBS/CBS", a qual deve ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 56 do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 está assim redigido:

Seção VIII

Disposições Transitórias

Art. 56. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:

I - adaptarem os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários para a apuração dos citados tributos;

(...)

Base Legal: Art. 56, caput, I do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 e; Item 2 do Informe Técnico RT 2024.001 - Versão 1.00 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

2) Tabela de CST-IBS/CBS:

A tabela de CST-IBS/CBS possui os seguintes códigos:

CódigoDescrição
000Tributação integral
2001) Alíquota zero
2) Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS
3) Alíquota reduzida em 80%
4) Alíquota reduzida em 60%
5) Alíquota reduzida em 40%
6) Alíquota reduzida em 30%
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510Diferimento
550Suspensão
620Tributação monofásica
800Transferência de crédito
810Ajustes
900Outros
Base Legal: Informe Técnico RT 2024.001 - Versão 1.00 (Checado pela VRi Consulting em 09/03/25).

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"VRi Consulting. Código de Situação Tributária (CST) do IBS e da CBS (Área: Tabelas do CBS, IBS e IS). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1308&titulo=codigo-de-situacao-tributaria-ibs-cbs. Acesso em: 26/04/2025."