Postado em: - Área: Tabelas do CBS, IBS e IS.
O Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 (PLP68) (1) obriga os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), necessários para a apuração dos citados tributos.
Atendendo a este comando, a RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, além de diversas outras disposições, introduziu o Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo. No referido grupo, posicionado a nível de item na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o contribuinte deve informar os códigos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib".
Cada par de códigos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib" corresponde a um dispositivo específico do PLP68, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpreta que é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item da NF-e.
A tabela também contém indicadores que vinculam de forma dinâmica os códigos "CSTIBS/CBS" e "cClassTrib" com as Regras de Validação descritas na RT Nota Técnica 2024.002 - IBS/CBS, ou que contêm informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, em atendimento ao disposto no PLP68.
Caso a versão final aprovada pelo Congresso Nacional altere algum dos dispositivos do PLP68, a tabela será alterada para refletir esta modificação. Da mesma maneira, a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento, ou para atender a necessidades relacionadas com a apuração assistida do IBS e da CBS.
Como os mesmos códigos se aplicam à NFS-e, a tabela também contém informações relativas àquele documento, para facilitar a utilização por contribuintes que porventura o utilizem.
Neste Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores a tabela "CST-IBS/CBS", a qual deve ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 56 do Projeto de Lei Complementar n° 68/2024 está assim redigido:
Seção VIII
Disposições Transitórias
Art. 56. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:
I - adaptarem os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários para a apuração dos citados tributos;
(...)
A tabela de CST-IBS/CBS possui os seguintes códigos:
Código | Descrição |
---|---|
000 | Tributação integral |
200 | 1) Alíquota zero 2) Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS 3) Alíquota reduzida em 80% 4) Alíquota reduzida em 60% 5) Alíquota reduzida em 40% 6) Alíquota reduzida em 30% |
400 | Isenção |
410 | Imunidade e não incidência |
510 | Diferimento |
550 | Suspensão |
620 | Tributação monofásica |
800 | Transferência de crédito |
810 | Ajustes |
900 | Outros |
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