Postado em: - Área: Contabilidade geral.
Através da Norma Brasileira de Contabilidade ITG 1000, de 15/12/2022 (DOU 26/12/2022) o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) baixou normas aplicáveis às microentidades e pequenas empresas, bem como modelos de plano de contas e demonstrações contábeis para elas. Para tanto, entende-se como microentidade àquela cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (1) (3).
Por outro lado, é entendido como pequena empresa, para fins da NBC ITG 1000 a entidade cuja receita bruta do exercício anterior tenha sido superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (2) (3).
Importante mencionar que os limites de R$ 4.800.000,00 e R$ 78.000.000,00 estão vinculados, respectivamente, ao artigo 3º, caput, II da Lei Complementar nº 123/2006 e ao limite do Lucro Presumido de que trata o artigo 13 da Lei nº 9.718/1998. Assim, ocorrendo a alteração de tais limites, ela também será considerada para fins de categorização das entidades, independentemente da atualização das NBC TG 1001, NCT TG 1002 e da NBC ITG 1000.
Conforme o item 3.5 da NBC TG 1001, o conjunto completo de demonstrações contábeis de uma entidade de pequeno porte compreende:
A base para geração dessas demonstrações contábeis é o repositório contábil, entendido como tal o conjunto de lançamentos contábeis (registros contábeis) efetuados pela entidade no período de fechamento das respectivas demonstrações. Diante isso, ter um Plano de Contas condizente com a realidade da entidade, bem como seguindo os ditames das normas contábeis é primordial para confecção das demonstrações contábeis, pois se a empresa efetuar lançamentos errados em sua contabilidade (em contas divergentes, por exemplo) as demonstrações, por via de consequência, também estarão erradas.
Sabido dessa importância, a já citada Norma Brasileira de Contabilidade ITG 1000/2022 trouxe em seu Anexo 7 um modelo sugerido de Plano de Contas para as pequenas empresas. No entanto, importante mencionar que o contador poderá adotar Plano de Contas diferente, de acordo com o nível de detalhamento desejado para os registros contábeis.
É o Anexo 7 da Norma Brasileira de Contabilidade ITG 1000/2022 que apresentamos nesse Roteiro para nossos leitores!!!
Notas VRi Consulting:
(1) A NBC TG 1002 - Contabilidade para Microentidades deve ser adotada pelas microentidades, ressalvada a hipótese de adoção das normas de que tratam os itens 6, 7 ou 8 da NBC ITG 1000.
(2) A NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas deve ser adotada pelas pequenas empresas, ressalvada a hipótese de adoção das normas de que tratam os itens 6 ou 7 da NBC ITG 1000.
(3) A pequena empresa e a microentidade qualificadas como companhia fechada ou sujeitas à tributação com base no lucro real deverão seguir o que determina a Lei nº 6.404/1976 e assim aplicar a norma contábil mais adequada.
(4) Conforme item 6.2 da NBC TG 1001, na hipótese de as únicas movimentações do Patrimônio Líquido (PL) serem as constantes na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a pequena empresa poderá apresentar a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) em substituição à Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Neste caso, a pequena empresa poderá utilizar o modelo sugerido no Anexo 10 da NBC ITG 1000, sem prejuízo da utilização de modelos diferentes, desde que respeitadas as exigências de informação requeridas pela NBC TG 1001.
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CONTA | DESCRIÇÃO | CLASSE |
---|---|---|
1 | Ativo | Sintética |
1.1 | Ativo Circulante | Sintética |
1.1.1 | Disponibilidades | Sintética |
1.1.1.01 | Caixa | Sintética |
1.1.1.01.01 | Caixa | Analítica |
1.1.1.01.02 | Fundo Fixo de Caixa | Analítica |
1.1.1.02 | Depósitos Bancários à Vista | Sintética |
1.1.1.02.01 | Bancos Conta Movimento | Analítica |
1.1.1.03 | Aplicações Financeiras | Sintética |
1.1.1.03.01 | Aplicação Financeira de Liquidez Imediata | Analítica |
1.1.2 | Créditos | Sintética |
1.1.2.01 | Recebíveis de clientes | Sintética |
1.1.2.01.01 | Contas a Receber | Analítica |
1.1.2.01.02 | PECLD | Analítica |
1.1.2.02 | Créditos de Colaboradores | Sintética |
1.1.2.02.01 | Adiantamento Quinzenal | Analítica |
1.1.2.02.02 | Empréstimos a colaboradores | Analítica |
1.1.2.02.03 | Antecipação de Salários | Analítica |
1.1.2.02.04 | Antecipação de Férias | Analítica |
1.1.2.02.05 | Antecipação de 13º Salário | Analítica |
1.1.2.03 | Créditos de Fornecedores | Sintética |
1.1.2.03.01 | Adiantamentos a Fornecedores | Analítica |
1.1.2.04 | Tributos Retidos na Fonte | Sintética |
1.1.2.04.01 | IRRF | Analítica |
1.1.2.04.02 | CSLL Retida na Fonte | Analítica |
1.1.2.04.03 | PIS Retido na fonte | Analítica |
1.1.2.04.04 | COFINS Retida na Fonte | Analítica |
1.1.2.04.05 | INSS Retido na Fonte | Analítica |
1.1.2.05 | Tributos a Recuperar | Sintética |
1.1.2.05.01 | IPI a Recuperar | Analítica |
1.1.2.05.02 | ICMS a Recuperar | Analítica |
1.1.2.05.03 | PIS a Recuperar - Crédito Básico | Analítica |
1.1.2.05.04 | PIS a Recuperar - Crédito Presumido | Analítica |
1.1.2.05.05 | COFINS a Recuperar - Crédito Básico | Analítica |
1.1.2.05.06 | COFINS a Recuperar - Crédito Presumido | Analítica |
1.1.2.05.07 | CIDE a Recuperar | Analítica |
1.1.2.05.08 | Outros Impostos e Contribuições a Recuperar | Analítica |
1.1.2.05.09 | Saldo Negativo - IRPJ | Analítica |
1.1.2.05.10 | Saldo Negativo - CSLL | Analítica |
1.1.2.06 | Tributos a Compensar | Sintética |
1.1.2.06.01 | IRPJ Estimativa | Analítica |
1.1.2.06.02 | CSLL Estimativa | Analítica |
1.1.2.06.03 | COFINS a Compensar | Analítica |
1.1.2.06.04 | PIS/PASEP a Compensar | Analítica |
1.1.2.06.05 | IPI a Compensar | Analítica |
1.1.2.06.06 | INSS a compensar | Analítica |
1.1.3 | Estoques | Sintética |
1.1.3.01 | Estoques de Mercadorias | Sintética |
1.1.3.01.01 | Mercadorias para Revenda | Analítica |
1.1.3.01.02 | (-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque Mercadorias | Analítica |
1.1.3.02 | Estoques de Produtos | Sintética |
1.1.3.02.01 | Insumos (materiais diretos) | Analítica |
1.1.3.02.02 | Outros Materiais | Analítica |
1.1.3.02.03 | Produtos em Elaboração | Analítica |
1.1.3.02.04 | Produtos Acabados | Analítica |
1.1.3.02.05 | (-) Perda por Ajuste ao Valor Realizável Líquido - Estoque Produtos | Analítica |
1.1.3.03 | Outros Estoques | Sintética |
1.1.3.03.01 | Materiais para Consumo | Analítica |
1.1.3.03.02 | Materiais para Reposição | Analítica |
1.1.4 | Despesas Pagas Antecipadamente | Sintética |
1.1.4.01 | Despesas do Exercício Seguinte | Sintética |
1.1.4.01.01 | Aluguéis e Arredamentos Pagos Antecipadamente | Analítica |
1.1.4.01.02 | Prêmios de Seguros a Apropriar | Analítica |
1.1.6.01.99 | Outras Despesas Antecipadas | Analítica |
1.2 | Ativo Não Circulante | Sintética |
1.2.1 | Realizável a Longo Prazo | Sintética |
1.2.1.01 | Créditos de Longo Prazo | Sintética |
1.2.1.01.01 | Clientes - Longo Prazo | Analítica |
1.2.1.01.02 | PCLD Longo Prazo | Analítica |
1.2.1.01.03 | Juros a apropriar Clientes LP | Analítica |
1.2.1.01.04 | Empréstimos de LP | Analítica |
1.2.1.01.05 | Juros a apropriar Empréstimos LP | Analítica |
1.2.1.02 | Ativos Fiscais Diferidos | Sintética |
1.2.1.01.01 | IRPJ Diferido | Analítica |
1.2.1.01.02 | CSLL Diferido | Analítica |
1.2.2 | Investimentos | Sintética |
1.2.2.01 | Investimentos Societários | Sintética |
1.2.2.01.01 | Investimentos em Controladas | Analítica |
1.2.2.01.02 | Ágio pago pela mais valia | Analítica |
1.2.2.01.03 | Ágio pago por Goodwill | Analítica |
1.2.2.01.04 | Investimentos em Coligadas | Analítica |
1.2.2.01.05 | Investimentos em Joint Ventures | Analítica |
1.2.3 | Imobilizado | Sintética |
1.2.3.01 | Imobilizado - Aquisição | Sintética |
1.2.3.01.10 | Terrenos | Analítica |
1.2.3.01.11 | Impairment Terrenos | Analítica |
1.2.3.01.20 | Edifícios e Construções | Analítica |
1.2.3.01.21 | Impairment Edifícios e Construções | Analítica |
1.2.3.01.30 | Benfeitorias em Imóveis de Terceiros | Analítica |
1.2.3.01.31 | Impairment Benfeitorias em Imóveis de Terceiros | Analítica |
1.2.3.01.40 | Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais | Analítica |
1.2.3.01.41 | Impairment Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais | Analítica |
1.2.3.01.50 | Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais | Analítica |
1.2.3.01.51 | Impairment Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais | Analítica |
1.2.3.01.60 | Veículos | Analítica |
1.2.3.01.61 | Impairment Veículos | Analítica |
1.2.3.02 | Imobilizado - Depreciação Acumulada | Sintética |
1.2.3.02.20 | Depreciação Acumulada - Edifícios e Construções | Analítica |
1.2.3.02.30 | Depreciação Acumulada - Benfeitorias em Imóveis de Terceiros | Analítica |
1.2.3.02.40 | Depreciação Acumulada - Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais | Analítica |
1.2.3.02.50 | Depreciação Acumulada - Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais | Analítica |
1.2.3.02.51 | Depreciação Acumulada - Veículos | Analítica |
1.2.3.01 | Propriedades para Investimento | Sintética |
1.2.3.01.10 | Terrenos para Investimento - Custo | Analítica |
1.2.3.01.20 | Edifícios para Investimento - Custo | Analítica |
1.2.3.01.21 | Edifícios para Investimento - Depreciação | Analítica |
1.2.4 | Intangível | Sintética |
1.2.4.01 | Intangível - Aquisição | Sintética |
1.2.4.01.10 | Softwares | Analítica |
1.2.4.01.11 | Impairment - Softwares | Analítica |
1.2.4.01.20 | Marcas | Analítica |
1.2.4.01.21 | Impairment - Marcas | Analítica |
1.2.4.01.30 | Patentes e Segredos Industriais | Analítica |
1.2.4.01.31 | Impairment - Patentes e Segredos Industriais | Analítica |
1.2.4.01.40 | Goodwill | Analítica |
1.2.4.02 | Intangível - Amortização | Sintética |
1.2.4.02.10 | Amortização Acumulada - Softwares | Analítica |
1.2.4.02.20 | Amortização Acumulada - Marcas | Analítica |
1.2.4.02.30 | Amortização Acumulada - Patentes e Segredos Industriais | Analítica |
2 | Passivo | Sintética |
2.1 | Passivo Circulante | Sintética |
2.1.1 | Obrigações Trabalhistas | Sintética |
2.1.1.01 | Obrigações com Pessoal | Sintética |
2.1.1.01.01 | Salários e Remunerações a Pagar | Analítica |
2.1.1.01.02 | Participações no Resultado a Pagar | Analítica |
2.1.1.01.03 | INSS a Recolher | Analítica |
2.1.1.01.04 | FGTS a Recolher | Analítica |
2.1.1.01.05 | INSS desoneração da folha | Analítica |
2.1.1.01.06 | Férias | Analítica |
2.1.1.01.07 | 13º Salário | Analítica |
2.1.1.01.08 | INSS - Férias | Analítica |
2.1.1.01.09 | FGTS - Férias | Analítica |
2.1.1.01.10 | INSS – 13º Salário | Analítica |
2.1.1.01.11 | FGTS – 13º Salário | Analítica |
2.1.2 | Obrigações com Terceiros | Sintética |
2.1.2.01 | Fornecedores | Sintética |
2.1.2.01.01 | Fornecedores Nacionais | Analítica |
2.1.2.01.02 | Fornecedores Exterior | Analítica |
2.1.2.02 | Contas a Pagar | Sintética |
2.1.2.02.01 | Aluguéis e Arrendamentos a Pagar | Analítica |
2.1.2.02.02 | Adiantamento de Clientes | Analítica |
2.1.2.02.03 | Outras Contas a Pagar | Analítica |
2.1.3 | Empréstimos e Financiamentos (CP) | Sintética |
2.1.3.01 | Empréstimos de Terceiros | Sintética |
2.1.3.01.01 | Duplicatas Descontadas | Analítica |
2.1.3.01.02 | Empréstimos e Financiamentos | Analítica |
2.1.4 | Obrigações Fiscais | Sintética |
2.1.4.01 | Retenções a Recolher | Sintética |
2.1.4.01.01 | IRRF | Analítica |
2.1.4.01.02 | CSRF | Analítica |
2.1.4.01.03 | ISS retido na Fonte | Analítica |
2.1.4.01.04 | INSS retido na Fonte | Analítica |
2.1.4.02 | Impostos a Pagar | Sintética |
2.1.4.02.01 | IRPJ | Analítica |
2.1.4.02.02 | CSLL | Analítica |
2.1.4.02.03 | PIS | Analítica |
2.1.4.02.04 | COFINS | Analítica |
2.1.4.02.05 | IPI | Analítica |
2.1.4.02.06 | ICMS | Analítica |
2.1.4.02.07 | IOF | Analítica |
2.1.4.02.08 | ISS | Analítica |
2.1.4.02.09 | Tributos Municipais | Analítica |
2.1.4.02.10 | Simples Nacional | Analítica |
2.1.4.03 | Parcelamentos Fiscais | Sintética |
2.1.4.03.01 | Tributos Federais | Analítica |
2.1.4.03.02 | Tributos Estaduais e Municipais | Analítica |
2.1.5 | Provisões | Sintética |
2.1.5.01 | Provisões Tributárias | Sintética |
2.1.5.01.01 | IRPJ | Analítica |
2.1.5.01.02 | CSLL | Analítica |
2.1.6 | Outras Obrigações | Sintética |
2.1.6.01 | Obrigações com Sócios | Sintética |
2.1.6.01.01 | Lucros a Pagar | Analítica |
2.1.6.01.02 | Mútuo com Partes Relacionadas | Analítica |
2.2 | Passivo Não Circulante | Sintética |
2.2.1 | Obrigações com Terceiros LP | Sintética |
2.2.1.01 | Fornecedores LP | Sintética |
2.2.1.01.01 | Fornecedores Nacionais | Analítica |
2.2.1.01.02 | Fornecedores Exterior | Analítica |
2.2.1.01.03 | Juros a apropriar Obrigações LP | Analítica |
2.2.1.02 | Empréstimos e Financiamentos LP | Sintética |
2.2.1.02.01 | Empréstimos e Financiamentos LP | Analítica |
2.2.1.02.02 | Duplicatas Descontadas LP | Analítica |
2.2.1.02.03 | Juros a apropriar Empréstimos LP | Analítica |
2.2.2 | Obrigações Fiscais (LP) | Sintética |
2.2.2.01 | Parcelamentos Fiscais (LP) | Sintética |
2.2.2.01.01 | Tributos Federais LP | Analítica |
2.2.2.01.02 | Tributos Estaduais e Municipais LP | Analítica |
2.2.2.01 | Tributos Diferidos | Sintética |
2.2.2.01.01 | IRPJ Diferido | Analítica |
2.2.2.01.02 | CSLL Diferido | Analítica |
2.2.3 | Outras Obrigações de LP | Sintética |
2.2.3.01 | Obrigações com Partes Relacionadas | Sintética |
2.2.2.01.01 | Empréstimos de Sócios | Analítica |
2.2.2.01.02 | Mútuos com Partes Relacionadas | Analítica |
2.2.2.01.03 | Juros a Apropriar Partes Relacionadas | Analítica |
2.3 | Patrimônio Líquido | Sintética |
2.3.1 | Capital Social Integralizado | Sintética |
2.3.1.01 | Capital Social Subscrito | Sintética |
2.3.1.01.01 | Capital Social Subscrito | Analítica |
2.8.1.02 | Capital Social a Integralizar | Sintética |
2.8.1.02.01 | Capital Social a Integralizar | Analítica |
2.8.2 | Reservas de Capital | Sintética |
2.8.2.01 | Adiantamento de Capital | Sintética |
2.8.2.01.01 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | Analítica |
2.8.3 | Reservas de Lucro | Sintética |
2.8.3.01 | Lucros a Distribuir | Sintética |
2.8.3.01.01 | Lucros a Distribuir | Analítica |
2.8.8 | Resultados Acumulados | Sintética |
2.8.8.01 | Lucros Acumulados | Sintética |
2.8.8.01.01 | Lucros Acumulados | Analítica |
2.8.8.02 | Prejuízos Acumulados | Sintética |
2.8.8.02.01 | Prejuízos Acumulados | Analítica |
3 | Resultado | Sintética |
3.1 | RECEITAS | Sintética |
3.1.1 | RECEITA BRUTA | Sintética |
3.1.1.01 | RECEITA BRUTA OPERACIONAL | Sintética |
3.1.1.01.01 | Serviços Prestados | Analítica |
3.1.1.01.02 | Mercadorias Vendidas | Analítica |
3.1.1.01.03 | Produtos Vendidos | Analítica |
3.1.2 | DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | Sintética |
3.1.2.01 | IMPOSTOS S/ FATURAMENTO | Sintética |
3.1.2.01.01 | PIS | Analítica |
3.1.2.01.02 | COFINS | Analítica |
3.1.2.01.03 | ISS | Analítica |
3.1.2.01.04 | ICMS | Analítica |
3.1.2.01.05 | SIMPLES NACIONAL | Analítica |
3.1.2.02 | OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | Sintética |
3.1.2.02.01 | DESCONTOS E ABATIMENTOS | Analítica |
3.1.2.02.02 | DEVOLUÇÕES | Analítica |
3.1.2.02.03 | JUROS DE AVP | Analítica |
3.2 | Custos | Sintética |
3.2.1 | Custos dos bens e serviços | Sintética |
3.2.1.01 | Custos dos bens e serviços vendidos | Sintética |
3.2.1.01.01 | Custos dos Produtos Vendidos | Analítica |
3.2.1.01.02 | Custos das Mercadorias Vendidas | Analítica |
3.2.1.01.03 | Custos dos Serviços Prestados | Analítica |
3.3 | Despesas Operacionais | Sintética |
3.3.1 | Despesas com Vendas | Sintética |
3.3.1.01 | Despesas com Pessoal | Sintética |
3.3.1.01.01 | Salários | Analítica |
3.3.1.01.02 | Gratificações | Analítica |
3.3.1.01.03 | Férias | Analítica |
3.3.1.01.04 | 13º Salário | Analítica |
3.3.1.01.05 | INSS | Analítica |
3.3.1.01.06 | FGTS | Analítica |
3.3.1.01.07 | Vale Refeição/Refeitório | Analítica |
3.3.1.01.08 | Vale Transporte | Analítica |
3.3.1.01.09 | Assistência Médica | Analítica |
3.3.1.01.10 | Seguro de Vida | Analítica |
3.3.1.01.11 | Treinamento | Analítica |
3.3.1.02 | Outras Despesas com Vendas | Sintética |
3.3.1.02.01 | Comissões sobre Vendas | Analítica |
3.3.1.02.02 | Propaganda e publicidade | Analítica |
3.3.1.02.03 | Brindes e material promocional | Analítica |
3.3.2 | Despesas Administrativas | Sintética |
3.3.2.01 | Despesas com Pessoal | Sintética |
3.3.2.01.01 | Salários | Analítica |
3.3.2.01.02 | Gratificações | Analítica |
3.3.2.01.03 | Férias | Analítica |
3.3.2.01.04 | 13º Salário | Analítica |
3.3.2.01.05 | INSS | Analítica |
3.3.2.01.06 | FGTS | Analítica |
3.3.2.01.07 | Vale Refeiçãoo/Refeitório | Analítica |
3.3.2.01.08 | Vale Transporte | Analítica |
3.3.2.01.09 | Assistência Médica | Analítica |
3.3.2.01.10 | Seguro de Vida | Analítica |
3.3.2.01.11 | Treinamento | Analítica |
3.3.2.01.12 | Pro Labore | Analítica |
3.3.2.02 | Despesas Gerais | Sintética |
3.3.2.02.01 | Aluguéis e Arrendamentos | Analítica |
3.3.2.02.02 | Condomínios e Estacionamentos | Analítica |
3.3.2.02.03 | Despesas com Veículos | Analítica |
3.3.2.02.04 | Depreciação | Analítica |
3.3.2.02.05 | Amortização | Analítica |
3.3.2.02.06 | Serviços Profissionais Contratados | Analítica |
3.3.2.02.07 | Energia | Analítica |
3.3.2.02.08 | Água e Esgoto | Analítica |
3.3.2.02.09 | Telefone e Internet | Analítica |
3.3.2.02.10 | Correios e Malotes | Analítica |
3.3.2.02.11 | Seguros | Analítica |
3.3.2.02.12 | Multas | Analítica |
3.3.2.02.13 | Bens de Pequeno Valor | Analítica |
3.3.2.02.14 | Material de Escritório | Analítica |
3.3.2.03 | Tributos e Contribuições | Sintética |
3.3.2.03.01 | Taxas e Tributos Municipais | Analítica |
3.3.2.03.02 | PIS s/ Outras Receitas | Analítica |
3.3.2.03.03 | COFINS s/ Outras Receitas | Analítica |
3.3.9 | Outros Resultados Operacionais | Sintética |
3.3.9.01 | Ganhos e Perdas de Capital | Sintética |
3.3.9.01.01 | Receita na Venda de Imobilizado | Analítica |
3.3.9.01.02 | Custo do Imobilizado Baixado | Analítica |
3.3.9.02 | Perdas | Sintética |
3.3.9.02.01 | PECLD | Analítica |
3.3.9.02.02 | Perda de recuperabilidade (Impairment) | Analítica |
3.3.9.03 | Resultado de Participação em Outras Sociedades | Sintética |
3.3.9.03.01 | Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial | Analítica |
3.3.9.03.02 | Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial | Analítica |
3.4 | Resultado Financeiro | Sintética |
3.4.1 | Encargos Financeiros Líquidos | Sintética |
3.4.1.01 | Despesas Financeiras | Sintética |
3.4.1.01.01 | Juros Passivos | Analítica |
3.4.1.01.02 | Despesas Bancárias | Analítica |
3.4.1.01.03 | IOF | Analítica |
3.4.1.01.04 | Descontos Concedidos | Analítica |
3.4.1.01.05 | Variação Cambial Passiva | Analítica |
3.4.1.02 | Receitas Financeiras | Sintética |
3.4.1.02.01 | Rendimentos de Aplicação Financeira | Analítica |
3.4.1.02.02 | Juros Ativos | Analítica |
3.4.1.02.03 | Descontos Obtidos | Analítica |
3.4.1.02.04 | Variação Cambial Ativa | Analítica |
3.8 | Provisão de Impostos | Sintética |
3.8.1 | Tributos sobre Lucro | Sintética |
3.8.1.01 | Impostos | Sintética |
3.8.1.01.01 | IRPJ Corrente | Analítica |
3.8.1.01.02 | CSLL Corrente | Analítica |
3.8.1.01.03 | IRPJ Diferido | Analítica |
3.8.1.01.04 | CSLL Diferido | Analítica |
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Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
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Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)
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Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)