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Códigos de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para utilização no Darf

Resumo:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.

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1) Introdução:

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.

Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  2. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
  7. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  8. entre outros não menos importantes.

Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.

Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Figura 1: Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

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A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:

CampoO que deve conter
01Nome e telefone do contribuinte.
02Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos.
04Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
05Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
06Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
07Valor da receita principal que está sendo paga.
08Valor da multa, quando devida.
09Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos.
10Soma dos campos 07 a 09.
11Autenticação bancária do Agente Arrecadador.

Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento desse imposto.

Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 04/09/24).

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2) Códigos de Recolhimento do IRRF:

No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:

Tributo / contribuiçãoCódigo
Rendimentos do trabalho:
Rendimentos do trabalho assalariado (inclusive pro labore ou remuneração de titular de empresa individual, sócios e dirigentes de pessoas jurídicas e gratificações e participação de diretores no lucro)0561
Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013)5565
Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício (inclusive fretes e carretos e remuneração de empreiteiros de obras, pessoas físicas)0588
Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/19885936
Transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai (Instrução Normativa RFB nº 887/2008)0610
Rendimentos Acumulados - artigo 12-A da Lei nº 7.713/19881889
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/19881895
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013)3533
Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013)3540
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013)3556
Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013)3579
IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Artigo 27 da Lei nº 13.327/2016 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2017)5200
Rendimentos do capital:
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física8053
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica3426
Fundo de Investimento - Renda Fixa6800
Fundo de Investimento em Ações6813
Fundo de Investimento Imobiliário5232
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557
Operações de swap5273
Juros remuneratórios do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/1995)5706
Juros e outros acréscimos, pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, na alienação de bens e direitos a prazo3208
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não optante Tributação exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013)3223
Resgate de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)3223
Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias3426
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277
Rendimentos auferidos em operações de day trade8468
Demais rendimentos de capital0924
Participação nos lucros ou resultados - PLR (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013)3562
IRRF - Tributação Exclusiva - Artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 49/2013)3699
Participação especial - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013)3990
Outros rendimentos:
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica nas atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (artigo 29 da Lei nº 10.833/2003)5944
Rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguro de vida6891
Rendimento decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/19885928
Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916
Prêmios obtidos em sorteios dos jogos de bingo permanente ou eventual8673
Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas3280
Indenização por danos morais6904
Juros e indenizações por lucros cessantes5204
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063
Comissões e serviços de propaganda8045
Multas e qualquer outra vantagem9385
Valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência de seguros de vida6891
Royalties Até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma3008
Royalties Excedente 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma3014
Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal3037
Royalties até 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013)3961
Royalties excedente a 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013)3978
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Artigo 1º da Lei nº 13.043/2014 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015)5029
Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Artigo 8º da Lei nº 13.043/2014 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015)5035
Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - artigo 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas (Ato Declaratório Executivo Codac nº 11/2016)5411
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de 15% (artigo 27, § 8º da Lei nº 14.754/2023). (ADE Codac nº 21/2023)6336
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (artigo 28, II da Lei nº 14.754/2023) (ADE Codac nº 21/2023)6222
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (artigo 27 da Lei nº 14.754/2023) (ADE Codac nº 21/2023)6239
IRRF - Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa (ADE Codac nº 14/2024)6313
IRRF - Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) (ADE Codac 15/2024)1605
Remessas para o exterior:
Ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida9086
Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior0422
Rendimentos e ganhos de capital de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, renda e proventos de qualquer natureza0473
Aluguéis e arrendamentos9478
Fretes Internacionais - Residentes no Exterior9412
Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior0481
Juros sobre capital próprio9453
Previdência Privada e Fapi9466
Remuneração de direitos9427
Rendimentos de participação societária (lucros, dividendos etc.) apurados até 31.12.19950490
Rendimentos de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos (artigo 80 da Lei nº 8.981/1995)0490
Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas, de que trata a Lei nº 8.685/1993 - Residentes no Exterior5192
Rendimentos de aplicações em fundos de investimento coletivo e carteiras de valores mobiliários distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento5286
Remessas de juros de empréstimos externos não aplicados no financiamento de exportações5299
Pagamento a beneficiário não identificado5217

Notas VRi Consulting:

(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.

(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 04/09/24).

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A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Códigos de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para utilização no Darf (Área: Tributos Retidos na Fonte). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1134&titulo=codigos-de-recolhimento-do-irrf-para-utilizacao-no-darf. Acesso em: 21/11/2024."

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