Postado em: - Área: Tributos Retidos na Fonte.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 81/1996, é o documento (ou guia) pelo qual os contribuintes recolhem os tributos Federais (impostos, contribuições e taxas) devidos aos cofres do Governo Federal. Sua emissão é de caráter obrigatório tanto para as pessoas físicas (PF) como pessoas jurídicas (PJ) e, sem sua utilização, o pagamento do tributo correspondente não será reconhecido como quitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais.
Portanto, é através do Darf que os seguintes impostos são pagos ao Governo Federal:
Devido sua importância, as pessoas físicas e os empreendedores devem ter atenção na hora de emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mantendo, assim, sua situação em dia perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste ponto, vale mencionar que a presença de um bom contador é fundamental para realizar esse processo corretamente e não ter dores de cabeça no futuro.
Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) possui 11 (onze) campos que devem ser preenchidos com a devida atenção. Seu layout atualmente é o seguinte:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A instrução para preenchimento de cada campo é o seguinte:
Campo | O que deve conter |
---|---|
01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 | Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 11 dígitos, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos. |
04 | Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. |
05 | Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo. |
06 | Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA. |
07 | Valor da receita principal que está sendo paga. |
08 | Valor da multa, quando devida. |
09 | Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei nº 1.025/1969 (PFN), quando devidos. |
10 | Soma dos campos 07 a 09. |
11 | Autenticação bancária do Agente Arrecadador. |
Hoje, trataremos do campo 04 (Código da receita) com foco no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Assim, no capítulo que se segue apresentaremos os códigos que devem ser utilizados pelas pessoas jurídicas para pagamento desse imposto.
Base Legal: Anexo da Instrução Normativa SRF nº 81/1996 (Checado pela VRi Consulting em 04/09/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente à receita que está sendo paga, conforme a Tabela de Códigos publicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser utilizados um dos seguintes Códigos de Recolhimento:
Tributo / contribuição | Código |
---|---|
Rendimentos do trabalho: | |
Rendimentos do trabalho assalariado (inclusive pro labore ou remuneração de titular de empresa individual, sócios e dirigentes de pessoas jurídicas e gratificações e participação de diretores no lucro) | 0561 |
Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 5565 |
Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício (inclusive fretes e carretos e remuneração de empreiteiros de obras, pessoas físicas) | 0588 |
Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 5936 |
Transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai (Instrução Normativa RFB nº 887/2008) | 0610 |
Rendimentos Acumulados - artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 1889 |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 1895 |
Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3533 |
Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3540 |
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3556 |
Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3579 |
IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Artigo 27 da Lei nº 13.327/2016 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2017) | 5200 |
Rendimentos do capital: | |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física | 8053 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica | 3426 |
Fundo de Investimento - Renda Fixa | 6800 |
Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
Fundo de Investimento Imobiliário | 5232 |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
Operações de swap | 5273 |
Juros remuneratórios do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/1995) | 5706 |
Juros e outros acréscimos, pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, na alienação de bens e direitos a prazo | 3208 |
Aluguéis e royalties pagos a pessoa física | 3208 |
Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não optante Tributação exclusiva (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3223 |
Resgate de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) | 3223 |
Juros de caderneta de poupança e letras hipotecárias | 3426 |
Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador | 3277 |
Rendimentos auferidos em operações de day trade | 8468 |
Demais rendimentos de capital | 0924 |
Participação nos lucros ou resultados - PLR (Ato Declaratório Executivo Codac nº 13/2013) | 3562 |
IRRF - Tributação Exclusiva - Artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 49/2013) | 3699 |
Participação especial - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013) | 3990 |
Outros rendimentos: | |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica nas atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber (artigo 29 da Lei nº 10.833/2003) | 5944 |
Rendimentos auferidos no resgate de valores acumulados em provisões técnicas, referentes a coberturas por sobrevivência de seguro de vida | 6891 |
Rendimento decorrente de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 | 5928 |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
Prêmios obtidos em sorteios dos jogos de bingo permanente ou eventual | 8673 |
Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas | 3280 |
Indenização por danos morais | 6904 |
Juros e indenizações por lucros cessantes | 5204 |
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 |
Comissões e serviços de propaganda | 8045 |
Multas e qualquer outra vantagem | 9385 |
Valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência de seguros de vida | 6891 |
Royalties Até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma | 3008 |
Royalties Excedente 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma | 3014 |
Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal | 3037 |
Royalties até 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013) | 3961 |
Royalties excedente a 5% - Artigo 2º da Lei nº 12.858/2013 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 56/2013) | 3978 |
Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Artigo 1º da Lei nº 13.043/2014 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015) | 5029 |
Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Artigo 8º da Lei nº 13.043/2014 (Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2015) | 5035 |
Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - artigo 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas (Ato Declaratório Executivo Codac nº 11/2016) | 5411 |
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de 15% (artigo 27, § 8º da Lei nº 14.754/2023). (ADE Codac nº 21/2023) | 6336 |
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (artigo 28, II da Lei nº 14.754/2023) (ADE Codac nº 21/2023) | 6222 |
IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (artigo 27 da Lei nº 14.754/2023) (ADE Codac nº 21/2023) | 6239 |
IRRF - Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa (ADE Codac nº 14/2024) | 6313 |
IRRF - Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) (ADE Codac 15/2024) | 1605 |
Remessas para o exterior: | |
Ganhos líquidos em bolsa obtidos por investimento oriundo de país com tributação favorecida | 9086 |
Royalties e Assistência Técnica - Residentes no Exterior | 0422 |
Rendimentos e ganhos de capital de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, renda e proventos de qualquer natureza | 0473 |
Aluguéis e arrendamentos | 9478 |
Fretes Internacionais - Residentes no Exterior | 9412 |
Juros e Comissões em Geral - Residentes no Exterior | 0481 |
Juros sobre capital próprio | 9453 |
Previdência Privada e Fapi | 9466 |
Remuneração de direitos | 9427 |
Rendimentos de participação societária (lucros, dividendos etc.) apurados até 31.12.1995 | 0490 |
Rendimentos de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos (artigo 80 da Lei nº 8.981/1995) | 0490 |
Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas, de que trata a Lei nº 8.685/1993 - Residentes no Exterior | 5192 |
Rendimentos de aplicações em fundos de investimento coletivo e carteiras de valores mobiliários distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento | 5286 |
Remessas de juros de empréstimos externos não aplicados no financiamento de exportações | 5299 |
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 |
Notas VRi Consulting:
(1) Acesse nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Códigos de Recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf" para ter acesso a lista completa de Códigos de Recolhimento.
(2) Vale anotar que os Códigos de Recolhimento (ou Códigos de Receita) listados no presente capítulo são os mais utilizados pelos contribuintes para pagamento do tributo ora tratado, portanto, não esgota a totalidade dos códigos a serem informados no campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)