Postado em: - Área: Manual de lançamentos contábeis.
Primeiramente, cabe nos esclarecer que os valores lançados a débito na rubrica "Títulos a Receber (AC)" são originados, na maioria das vezes, de duplicatas não pagas no vencimento, cujos valores renegociados passam a ser representados por Notas Promissórias (NP) ou título equivalente onde o prazo de vencimento foi prorrogado, conforme acordado entre credor e devedor.
Observe-se que também podem ser registrados nessa conta, os créditos não operacionais derivados:
Importante mencionar que as duplicatas à receber originadas de faturamento de mercadoria ou serviço, quando a mercadoria comercializada ou o serviço prestado fazer parte do objeto social (principal) da empresa, deverá ser contabilizado na rubrica "Clientes (AC)" ou "Duplicatas a Receber (AC)", separando, deste modo, os recebíveis operacionais dos não operacionais.
Registra-se que o termo "contas a receber" em contabilidade é algo mais genérico, envolve tudo que a empresa tem a receber de qualquer pessoa (cliente, sócio, fornecedor, funcionário etc.). Hoje em dia, é mais comum ver esta conta como totalizadora, somando os diferentes tipos de recebíveis da empresa. "Duplicatas a Receber (AC)", por sua vez, se refere as contas que são recebíveis por meio um determinado título (a duplicata) e é normalmente vinculada ao faturamento da empresa. Hoje em dia, é mais comum ver esta conta figurar nas Demonstrações Contábeis com o nome de "Clientes (AC)", para que possa abrigar todos os clientes, não só os que pagam através de duplicata.
Por outro lado, os valores lançados a crédito na rubrica "Títulos a Pagar (PC)" são originados das obrigações contraídas pela empresa, também não ligadas ao seu objeto social (principal). Na prática, essa conta é o inverso da conta "Títulos a Receber (AC)", assim, nela podem ser contabilizadas situações parecidas, tais como:
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Aqui também vale um comentário, os valores a pagar originados da compra de matéria-primas e insumos, nas empresas industriais, mercadoria para revenda, nas empresas comerciais, e insumos para aplicação na prestação de serviços, nas empresas de serviços, não devem ser contabilizados na "Títulos a Pagar (PC)". Nesses casos, as aquisições devem ser contabilizados na rubrica "Fornecedores (AC)", separando, deste modo, as obrigações operacionais das não operacionais (2).
Feito esses comentários, demonstraremos nos capítulos seguintes como efetuar os lançamentos contábeis nas mencionadas contas, tudo através de um exemplo prático.
Notas VRi Consulting:
(1) Os empréstimos obtidos somente são contabilizados na conta "Títulos a Pagar (PC)" quando contraídos junto a empresas não financeiras, pois quando contraídas de instituições financeiras devem ser classificados na conta "Empréstimos e Financiamentos Bancários (PC)", no grupo Passivo Circulante (PC) do Balanço Patrimonial da empresa, quando vencerem até o término do exercício seguinte, ou no Passivo Não Circulante (PNC), quando vencerem após o término do exercício seguinte.
(2) Entram nessa situação os valores a pagar decorrentes da aquisição materiais e serviços de consumo próprio, tais como aluguel, água, energia elétrica, telefone etc., que devem ser contabilizados na conta "Contas a Pagar (PC)" (ou equivalente).
Quando do registro contábil dos títulos a receber ou pagar, a empresa deverá observar a seguinte classificação:
Nunca é demais lembrar que nas empresas com ciclo operacional maior que o exercício social, a classificação no "circulante" ou "não circulante" terá por base o prazo desse ciclo.
Base Legal: Arts. 179, caput, I e II, § único e 180 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 14/02/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Visando facilitar o entendimento da contabilização das operações passíveis de registro nas contas "Títulos a Receber (AC)" e "Títulos a Pagar (PC)" criamos um exemplo prático. Assim, suponhamos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., indústria de produtos eletrônicos com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha vendido, em 02/01/2X01, um terreno pelo valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a empresa Suldoro Máquinas e Ferramentas S/A..
Suponhamos, também, que a Vivax e a Suldoro tenham acordado em "Contrato de Compra e Venda" que o valor da venda negociado será quitado conforme as parcelas abaixo, lastreadas em Notas Promissórias (NPs):
Considerando que a Suldoro tenha adquirido o terreno para instalar uma nova planta fabril, ou seja, que será utilizado nas atividades descritas em seu objeto social, temos os seguintes lançamentos contábeis a serem efetuados:
Pela aquisição de terreno para instalação do novo parque fabril, conforme Notas Promissórias nºs XXX, XXX e XXX:
D - Terrenos (AI) _ R$ 5.000.000,00
C - Títulos a Pagar (PC) _ R$ 5.000.000,00
Pelo pagamento da 1ª parcela do terreno, conforme Nota Promissória nº XXX: (3)
D - Títulos a Pagar (PC) _ R$ 2.000.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 2.000.000,00
Legenda:
AI: Ativo Imobilizado;
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Já a empresa Vivax, que vendeu o terreno, deverá efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Pela venda de terreno para a empresa Suldoro Máquinas e Ferramentas S/A., conforme Notas Promissórias nºs XXX, XXX e XXX:
D - Títulos a Receber (AC) _ R$ 5.000.000,00
C - Ganhos ou Perdas na Alienação de Imobilizado (CR) _ R$ 5.000.000,00 (4)
Pelo recebimento da 1ª parcela da venda do terreno, conforme Nota Promissória nº XXX: (3)
D - Bco. c/ Movto. (AC) _ R$ 2.000.000,00
C - Títulos a Receber (AC) _ R$ 2.000.000,00
Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
CR: Conta de Resultado.
Notas VRi Consulting:
(3) Na quitação/recebimento das 2 (duas) parcelas seguintes, tanto a Vivax como Suldoro deverão proceder com o mesmo lançamento contábil.
(4) Considerando que a apuração e contabilização do ganho ou perda de capital, correspondente à venda do terreno, não ser o objetivo do presente Roteiro de Procedimentos, não iremos demonstrar sua contabilização.
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