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Capitalização de juros sobre o capital próprio (JSCP)

Resumo:

Demonstraremos no presente Roteiro os procedimentos para contabilização da capitalização dos juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, a título de remuneração do capital próprio.

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1) Introdução:

No Roteiro de Procedimentos intitulado "Juros sobre o capital próprio (JSCP)" abordamos os aspectos tributários dos juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, a título de remuneração do capital próprio, tanto pela empresa pagadora quanto pela beneficiária.

Ainda no mencionado Roteiro, estudamos os procedimentos relacionados a contabilização desses juros, também na empresa pagadora como na beneficiária. Porém, focamos na contabilização dos juros propriamente dito. Agora, mostraremos como contabilizar a capitalização dos juros sobre o capital próprio (JSCP), procedimento permitido pela legislação tributária atualmente em vigor.

Vale mencionar que o artigo 1º, § 1º da Instrução Normativa SRF nº 11/1996 autoriza a pessoa jurídica a incorporar ao capital social ou manter em conta de reserva destinada a aumento de capital, o valor dos JSCP. Nestes casos, fica garantida a dedutibilidade dos juros, líquido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que a pessoa jurídica que exercer essa opção assuma o ônus do IRRF incidentes sobre os mesmos (1).

É importante ressaltar que a incorporação dos Juros sobre o capital próprio (JSCP) ao capital social da pessoa jurídica será feito pelo valor líquido, isto é, pelo montante pago deduzido do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Nota VRi Consulting:

(1) O IRRF aqui tratado deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do encerramento do período-base em que tenha ocorrido a dedução dos referidos juros, não sendo reajustável a Base de Cálculo (BC) nem dedutível o imposto pago para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL.

Base Legal: Art. 29, §§ 1º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 11/1996 e; Art. 1º, § único da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

2) Tratamento contábil:

Analisaremos a contabilização da capitalização dos juros sobre o capital próprio (JSCP) a partir de um exemplo prático. Assim, suponhamos que a empresa Vivax Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. tenha apurado, em 31/12/20X1, JSCP a pagar no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Para esse caso hipotético, estamos considerando que a empresa possui 2 (dois) sócios, uma pessoa física e outra jurídica, bem como que as quotas do capital social está dividida da seguinte forma:

SócioParticipação (%)
Carlos Eduardo Bragança60%
Andrades Participações Ltda.40%

Nos próximos capítulo veremos na prática como efetuar essa contabilização, tanto na empresa paga os juros como na que recebe. Bora lá!

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

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2.1) Juros devidos (na empresa que paga o rendimento):

Considerando as informações postas no capítulo 2 acima, teremos a seguinte contabilização dos Juros sobre o capital próprio (JSCP) na empresa que paga os juros (Vivax):

Pelo crédito do JSCP a pagar:

D - Juros sobre o Capital Próprio (CR-DF) _ R$ 500.000,00

C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC)

- Carlos E. Bragança _ R$ 255.000,00

- Andrades Participações Ltda. _ R$ 170.000,00

C - IRRF a Recolher (PC) _ R$ 75.000,00 (2)


Legenda:

PC: Passivo Circulante; e

CR-DF: Conta de Resultado - Despesa Financeira.

Agora, considerando que fique convencionado a capitalização dos juros, teremos então a seguinte contabilização:

Pela capitalização dos JSCP:

D - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC)

- Carlos E. Bragança _ R$ 255.000,00

- Andrades Participações Ltda. _ R$ 170.000,00

C - Capital Social (PL) _ R$ 425.000,00


Legenda:

PC: Passivo Circulante; e

PL: Patrimônio Líquido.

Nota VRi Consulting:

(2) Valor do IRRF (alíquota de 15%) por sócio, a ser recolhido até o 3º (terceiro) dia útil do decêndio subsequente à ocorrência do fato gerador (pagamento ou crédito):

  • Carlos Eduardo Bragança (60%): R$ 45.000,00
  • Andrades Participações Ltda. (40%): R$ 30.000,00
Base Legal: Art. 70, caput, I, "b" da Lei nº 11.196/2005; Art. 726, caput do RIR/2018 e; Art. 29, §§ 6º e 7º, "d" da Instrução Normativa SRF nº 11/1996 (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24)..

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2.2) Juros recebidos (na empresa beneficiária do rendimento):

Dando continuidade ao nosso exemplo prático, temos que a empresa Andrades Participações Ltda., beneficiária de 40% (quarenta por cento) do Juros sobre o capital próprio (JSCP) creditado pela empresa Vivax, deverá efetuar a contabilização dos juros a que tem direito da seguinte forma:

Pelo reconhecimento do crédito de JSCP a receber:

D - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) _ R$ 170.000,00

D - IRRF a Compensar (AC) _ R$ 30.000,00

C - Juros sobre o Capital Próprio (CR-RF) _ R$ 200.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

CR-RF: Conta de Resultado - Receita Financeira.

Já a capitalização dos juros será contabilizada da seguinte forma:

Pela capitalização dos JSCP:

D - Participações em Coligadas e Controladas (ANC - Investimentos) _ R$ 170.000,00

C - Juros sobre o Capital Próprio a Receber (AC) _ R$ 170.000,00


Legenda:

AC: Ativo Circulante; e

ANC - Investimentos: Ativo não Circulante - Investimentos.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 17/01/24).

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"VRi Consulting. Capitalização de juros sobre o capital próprio (JSCP) (Área: Manual de lançamentos contábeis). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1061&titulo=capitalizacao-juros-sobre-o-capital-proprio. Acesso em: 27/04/2025."