Postado em: - Área: Simples Nacional.
O valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante o cálculo da alíquota efetiva, a partir da aplicação das tabelas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Exemplificando através de um passo à passo:
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), será o resultante da aplicação da alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte (1).
De acordo com o artigo 2º, caput, II da Resolução CGSN nº 140/2018, considera-se "receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".
Portanto, temos que da receita bruta mensal, poderão ser excluídas as vendas canceladas correspondentes à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas de bens e serviços, tais como as vendas canceladas, as devoluções de mercadorias e a rescisão do contrato de prestação de serviços.
Na hipótese da devolução de mercadoria vendida por microempresa (ME) ou por empresa de pequeno porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
Para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
Na opção da apuração pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
Por outro lado, na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior, observado o seguinte:
Nota VRi Consulting:
(1) Veja um exemplo de cálculo na seguinte Pergunta & Resposta: Como se calcula o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018?.
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