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Aprova a NBC TSP 04 - Estoques.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 12 - Inventories, editada pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac):
NBC TSP 04 - ESTOQUES | |
---|---|
Sumário | Item |
Objetivo | 1 |
Alcance | 2 - 8 |
Definições | 9 - 14 |
Valor realizável líquido | 10 |
Estoques | 11 - 14 |
Mensuração de estoques | 15 - 43 |
Custo dos estoques | 18 - 31 |
Custo de aquisição | 19 |
Custo de transformação | 20 - 23 |
Outros custos | 24 - 27 |
Custo de estoques de prestador de serviços | 28 - 29 |
Outras formas para a mensuração do custo | 30 - 31 |
Critérios de mensuração de estoques | 32 - 37 |
Valor realizável líquido | 38 - 42 |
Distribuição de bens gratuitamente ou por valor irrisório | 43 |
Reconhecimento no resultado | 44 - 46 |
Divulgação | 47 - 53 |
Vigência | Ver |
1. O objetivo desta norma é estabelecer o tratamento contábil para estoques. A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Esta norma objetiva orientar sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa no resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também fornece orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
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2. A entidade que elabora e apresenta as suas demonstrações contábeis no regime de competência deve aplicar esta norma na contabilização de todos os estoques, com exceção dos seguintes:
(a) produção em andamento proveniente de contratos de construção, incluindo contratos de serviços diretamente relacionados;
(b) instrumentos financeiros;
(c) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e o produto agrícola no ponto da colheita;
(d) serviços em andamento proporcionados sem custos ou por valor irrisório cobrado diretamente do beneficiário.
3. Esta norma não se aplica também à mensuração dos estoques mantidos por:
(a) produtor de produtos agrícolas e florestais, produtos agrícolas após o ponto da colheita, minerais e produtos minerais, na medida em que eles sejam mensurados pelo valor realizável líquido de acordo com as práticas estabelecidas nesses setores. Quando tais estoques são mensurados pelo valor realizável líquido, as alterações nesse valor devem ser reconhecidas no resultado do período em que se tenha verificado a alteração;
(b) operadores (broker-traders) de commodities que mensurem seus estoques pelo valor justo deduzido dos custos de venda. Nesse caso, as alterações desse valor devem ser reconhecidas no resultado do período em que se tenha verificado a alteração.
4. Esta norma se aplica às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL.
5. (Não convergido).
6. Os estoques referidos no item 2(d) não são abordados nesta norma porque envolvem questões específicas do setor público que exigem considerações adicionais.
7. Os estoques referidos no item 3(a) devem ser mensurados pelo valor realizável líquido em determinadas fases de produção. Isso ocorre, por exemplo, quando as culturas agrícolas tenham sido colhidas ou os minerais tenham sido extraídos e a venda esteja assegurada pelos termos de contrato futuro ou por garantia governamental ou quando exista mercado ativo e haja baixo risco de fracasso de venda. Esses estoques devem ser excluídos apenas dos requisitos de mensuração desta norma.
8. Os operadores de commodities são aqueles que compram ou vendem commodities para outros ou por sua própria conta. Os estoques referidos no item 3(b) são essencialmente adquiridos com a finalidade de venda no futuro próximo e de gerar lucro com base nas variações dos preços ou na margem dos operadores. Quando esses estoques são mensurados pelo valor justo menos os custos de venda, eles devem ser excluídos apenas dos requisitos de mensuração desta norma.
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9. Os termos a seguir são usados nesta norma com os significados específicos:
Custo corrente de reposição é o custo que a entidade incorreria para adquirir o ativo na data da demonstração contábil.
Estoques são ativos:
(a) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos no processo de produção;
(b) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou distribuídos na prestação de serviços;
(c) mantidos para venda ou distribuição no curso normal das operações; ou
(d) em processo de produção para venda ou distribuição.
Valor realizável líquido é o preço estimado de venda no curso normal das operações, menos os custos estimados para a conclusão e os gastos estimados necessários para ocorrer a venda, a troca ou a distribuição.
10. O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que a entidade espera realizar com a venda do estoque no curso normal das operações. O valor justo reflete a quantia pela qual o mesmo estoque poderia ser trocado entre compradores e vendedores bem informados e dispostos a isso, em ambiente de mercado. O primeiro é o valor específico para a entidade, ao passo que o segundo já não é. Por isso, o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para vender.
11. Os estoques compreendem bens adquiridos e mantidos para revenda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas para revenda ou terrenos e outros imóveis para venda. Os estoques também compreendem produtos acabados e produtos em processo de produção. Estoques também incluem matérias-primas e materiais aguardando utilização no processo de produção e bens adquiridos ou produzidos pela entidade para distribuição a terceiros, gratuitamente ou por valor irrisório, como, por exemplo, livros didáticos produzidos por autoridades de saúde para doação a escolas. Em muitas entidades do setor público, os estoques estão relacionados com a prestação de serviços e, não, com as mercadorias compradas e mantidas para revenda ou os bens produzidos para venda. No caso de prestador de serviços, os estoques incluem os custos do serviço, tal como descrito no item 28, para o qual a entidade ainda não tenha reconhecido a respectiva receita (orientação quanto ao reconhecimento da receita pode ser encontrada na NBC TSP 02 - Receita de Transação com Contraprestação).
12. Estoques no setor público podem incluir:
(a) munição;
(b) material de consumo;
(c) material de manutenção e expediente;
(d) peças de reposição para instalações industriais e equipamentos, exceto aquelas tratadas pelas normas de ativos imobilizados;
(e) estoques estratégicos (por exemplo, reservas de energia);
(f) estoques de moeda não emitida;
(g) materiais de serviço postal mantidos para venda (por exemplo, selos);
(h) serviços em andamento, incluindo:
(i) materiais educacionais (didáticos) ou para treinamento;
(ii) serviços a clientes (por exemplo, serviços de consultoria e informática), que são vendidos a preços de mercado em transação sem favorecimento; e
(i) terrenos e propriedades para venda.
13. Onde o governo controla os direitos para criar e emitir vários ativos, incluindo selos postais e moeda, esses itens de estoques devem ser reconhecidos como tal para fins desta norma. Esses ativos não são contabilizados a seu valor de face, mas mensurados de acordo com o item 15, ou seja, sob custo de impressão ou de cunhagem.
14. Quando o governo mantém vários estoques estratégicos, tal como reservas de energia (por exemplo, petróleo), para uso em emergência ou em outras situações (por exemplo, desastres naturais ou outras emergências de defesa civil), esses ativos devem ser reconhecidos como estoques para fins desta norma e devidamente tratados como tais.
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15. Os estoques objeto desta norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor, exceto quando o disposto nos itens 16 ou 17, se aplicar.
16. Quando os estoques tiverem sido adquiridos por meio de transação sem contraprestação, o custo deve ser mensurado pelo seu valor justo na data do seu recebimento.
17. Estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o custo corrente de reposição quando são mantidos para:
(a) distribuição gratuita ou por valor irrisório;
(b) consumo no processo de produção de bens a serem distribuídos gratuitamente ou por valor irrisório.
18. O valor de custo dos estoques deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
19. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis no Fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e suprimentos. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
20. Os custos de transformação de estoques em elaboração para estoques de produtos acabados são incorridos principalmente no ambiente de produção. Os custos de transformação de estoques incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas, tais como mão de obra direta. Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados. Os custos indiretos de produção fixos são aqueles que permanecem relativamente constantes independentemente do volume de produção, tais como depreciação e manutenção de edifícios e instalações fabris, máquinas e equipamentos e custos de administração da fábrica. Os custos indiretos de produção variáveis são aqueles que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume de produção, tais como materiais indiretos e certos tipos de mão de obra indireta.
21. A alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas é baseada na capacidade normal de produção. Capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais, levando-se em consideração, para a determinação dessa capacidade normal, a parcela da capacidade total não utilizada por causa de manutenção preventiva, de férias coletivas e de outros eventos semelhantes considerados normais para a entidade. O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade normal. O valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa do baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa no período em que são incorridos. Em períodos de alto volume anormal de produção, o valor de custo fixo alocado a cada unidade produzida deve ser diminuído, de maneira que os estoques não sejam mensurados acima do custo. Os custos indiretos de produção variáveis são alocados a cada unidade produzida com base no uso real dos insumos variáveis de produção.
22. Por exemplo, a alocação dos custos fixos e variáveis incorridos na melhoria de terrenos ”sem benfeitorias” mantidos para a venda em empreendimentos comerciais ou residenciais pode incluir custos relacionados ao paisagismo, drenagem, assentamento de tubulação para conexão das instalações, etc.
23. Um processo de produção pode resultar em mais de um produto fabricado simultaneamente. Esse é, por exemplo, o caso quando se fabricam produtos em conjunto ou quando há o produto principal e um ou mais subprodutos. Quando os custos de transformação de cada produto não são separadamente identificáveis, eles devem ser atribuídos aos produtos, em base racional e consistente. Essa alocação pode ser baseada, por exemplo, no valor relativo da receita de venda de cada produto, seja na fase do processo de produção em que os produtos se tornem separadamente identificáveis, seja no final da produção, conforme o caso. A maior parte dos subprodutos, em razão de sua natureza, geralmente é imaterial. Quando for esse o caso, eles são muitas vezes mensurados pelo valor realizável líquido, e esse valor é deduzido do custo do produto principal. Como resultado, o valor contábil do produto principal não é materialmente diferente do seu custo.
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24. Outros custos que não de aquisição nem de transformação devem ser incluídos nos custos dos estoques somente à medida que sejam incorridos para colocar os estoques no seu local e na sua condição atuais. Por exemplo, pode ser apropriado incluir, no custo dos estoques, gastos gerais que não sejam da produção ou custos do projeto de produtos para clientes específicos.
25. Exemplos de itens não incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:
(a) valor anormal de desperdício de materiais, mão de obra ou outros insumos de produção;
(b) gastos de armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo, como entre uma ou outra fase de produção;
(c) despesas administrativas que não contribuem para trazer os estoques ao seu local e condição atuais; e
(d) despesas de comercialização.
26. Situações em que os encargos de empréstimos obtidos devem ser incorporados aos custos dos estoques não são tratados por esta norma.
27. A entidade pode comprar estoques com condição para pagamento a prazo. Quando a negociação contém efetivamente elemento de financiamento, por exemplo, a diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento.
28. Na medida em que os prestadores de serviços tenham estoques de serviços em andamento, com exceção daqueles constantes no item 2(d), devem ser mensurados pelos custos da sua produção. Esses custos consistem principalmente em mão de obra e outros custos com o pessoal diretamente envolvido na prestação dos serviços, incluindo o pessoal de supervisão e os custos indiretos atribuíveis. Os gastos com mão de obra e outros relacionados com a venda e com o pessoal administrativo geral não são incluídos no custo, mas devem ser reconhecidos como despesas do período em que são incorridos. O custo dos estoques de prestador de serviços não inclui as margens de lucro nem os gastos gerais não atribuíveis que são frequentemente incluídos nos preços cobrados pelos prestadores de serviços.
29. (Não convergido).
30. Outras formas para mensuração do custo de estoques, tais como o custo-padrão ou o método de varejo, podem ser usadas por conveniência se os resultados se aproximarem do custo. O custo-padrão leva em consideração os níveis normais de utilização dos materiais e suprimentos, mão de obra, eficiência e utilização da capacidade produtiva. Elas devem ser regularmente revisadas à luz das condições correntes.
31. Estoques podem ser transferidos à entidade por meio de transações sem contraprestação. Por exemplo, agência de ajuda internacional pode doar medicamentos para hospital público como consequência de desastre natural. Nessas circunstâncias, o custo do estoque é o seu valor justo na data de seu recebimento.
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32. O custo dos estoques de itens que não são normalmente intercambiáveis e de bens ou serviços produzidos e segregados para projetos específicos deve ser atribuído por meio da identificação específica dos seus custos individuais.
33. A identificação específica do custo significa que são atribuídos custos específicos a itens identificados do estoque. Esse é o tratamento apropriado para os itens que sejam segregados para projeto específico, independentemente de eles terem sido comprados ou produzidos. Porém, quando há grandes quantidades de itens de estoque que sejam normalmente intercambiáveis, a identificação específica de custos não é apropriada. Em tais circunstâncias, o critério de valoração dos itens que permanecem nos estoques deve ser usado para se obter os efeitos predeterminados no resultado do período.
34. Ao se aplicar o item 33, a entidade deve usar o mesmo critério de valoração para todos os estoques que possuam a mesma natureza e uso para a entidade. Para estoques com diferentes naturezas ou usos (por exemplo, certas commodities usadas em um segmento e o mesmo tipo de commodities usadas em outro segmento), o uso de critérios de valoração diferentes pode se justificar. A diferença na localização geográfica dos estoques (e nas respectivas regras fiscais), por si só, não é suficiente para justificar o uso de diferentes critérios de mensuração do estoque.
35. O custo dos estoques, que não sejam os tratados no item 32, deve ser atribuído pelo uso do critério primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS); ou pelo critério do custo médio ponderado. A entidade deve usar o mesmo critério de valoração para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem justificar-se diferentes critérios de valoração.
36. Por exemplo, os estoques usados em um segmento podem ter, para a entidade, uso diferente do mesmo tipo de estoques usados em outro segmento. Porém, a diferença na localização geográfica dos estoques, por si só, não é suficiente para justificar o uso de diferentes critérios de valoração dos estoques.
37. O critério PEPS pressupõe que os itens de estoque que foram comprados ou produzidos primeiro sejam vendidos em primeiro lugar e, consequentemente, os itens que permanecerem em estoque no fim do período sejam os mais recentemente comprados ou produzidos. Pelo critério do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo do período e do custo dos mesmos itens comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada em base periódica ou à medida que cada lote seja recebido, dependendo das circunstâncias da entidade.
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38. O custo dos estoques pode não ser recuperável se esses estoques estiverem danificados; caso se tornem total ou parcialmente obsoletos; ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O custo dos estoques pode também não ser recuperável se os custos estimados de conclusão ou as despesas estimadas a serem incorridas para realizar a venda, a troca ou a distribuição tiverem aumentado. A prática de reduzir o valor de custo dos estoques para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser reconhecidos por quantias superiores aos benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços que se espera que sejam realizadas por meio da venda, da troca, da distribuição ou do uso.
39. Os estoques devem ser reduzidos para o seu valor realizável líquido item a item. Em algumas circunstâncias, porém, pode ser apropriado agrupar unidades semelhantes ou relacionadas, pode ser o caso dos itens de estoque relacionados com a mesma linha de produtos que tenham finalidades ou usos semelhantes, que sejam produzidos e comercializados na mesma área geográfica e não possam ser avaliados separadamente de outros itens dessa linha de produtos. Não é apropriado reduzir o valor dos estoques com base na classificação de estoques, como, por exemplo, produtos acabados, ou em todos os estoques de determinado setor ou segmento geográfico. Os prestadores de serviços normalmente acumulam custos relacionados a cada serviço para o qual será cobrado preço de venda específico. Portanto, cada um desses serviços deve ser tratado como item em separado.
40. As estimativas do valor realizável líquido também devem levar em consideração a finalidade para a qual o estoque é mantido. Por exemplo, o valor realizável líquido da quantidade de estoque mantido para atender a contratos de venda ou de prestação de serviços de valor fixo é baseado no preço do contrato. Se os contratos de venda dizem respeito a quantidades inferiores às quantidades de estoque possuídas, o valor realizável líquido do excesso baseia-se em preços gerais de venda. Orientações sobre o tratamento de provisões ou passivos contingentes, tais como aqueles que surgem de contratos de venda a valor fixo com quantidades superiores àquelas mantidas em estoques e contratos de compra a valor fixo podem ser encontradas na NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
41. Os materiais e outros bens de consumo mantidos para uso na produção de estoques não devem ser reduzidos abaixo do custo se for previsível que os produtos acabados em que eles devem ser incorporados sejam vendidos, trocados ou distribuídos pelo custo ou acima do custo. Porém, quando a diminuição no preço dos produtos acabados indicar que o custo de elaboração desses produtos exceda seu valor realizável líquido, os materiais devem ser reduzidos ao valor realizável líquido. Em tais circunstâncias, o custo de reposição dos materiais pode ser a melhor mensuração disponível do seu valor realizável líquido.
42. Em cada período subsequente, é feita nova avaliação do valor realizável líquido. Quando as circunstâncias que anteriormente provocaram a redução dos estoques abaixo do custo deixarem de existir ou quando houver clara evidência do aumento no valor realizável líquido devido à alteração nas circunstâncias econômicas, a quantia da redução deve ser revertida (a reversão é limitada à quantia da redução original) de modo que o novo valor registrado dos estoques seja o menor valor entre o custo e o valor realizável líquido revisto. Isso ocorre, por exemplo, com item de estoque registrado pelo valor realizável líquido, porque o seu preço de venda havia sido reduzido, que ainda está no estoque em período posterior e o seu preço de venda aumentou.
43. A entidade do setor público pode manter estoques dos quais seus benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços não estejam diretamente relacionados à sua capacidade de gerar entradas de caixa. Esses tipos de estoques podem surgir quando o governo determina a distribuição de certos bens gratuitamente ou por valor irrisório. Nesses casos, os benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para fins de elaboração e divulgação das demonstrações contábeis devem ser refletidos pelo valor que a entidade precisaria pagar para adquiri-los se eles fossem necessários para alcançar os objetivos da entidade. Quando os benefícios econômicos ou potencial de serviços não puderem ser adquiridos no mercado, a estimativa do custo de reposição deve ser realizada. Se o propósito pelo qual o estoque é mantido se alterar, então esse estoque deve ser avaliado usando-se o disposto no item 15.
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44. Quando os estoques são vendidos, trocados ou distribuídos, o valor contábil desses itens deve ser reconhecido como despesa do período em que a respectiva receita é reconhecida. Se não houver nenhuma receita, a despesa deve ser reconhecida quando as mercadorias são distribuídas ou o serviço é prestado. A quantia de qualquer redução dos estoques para o valor realizável líquido e de todas as perdas de estoques deve ser reconhecida como despesa do período em que a redução ou a perda ocorrer. A quantia de qualquer reversão de redução de estoques deve ser registrada, no período em que a reversão ocorrer, como redução do item reconhecido como despesa no período em que a reversão ocorreu.
45. Para o prestador de serviços, o momento em que os estoques devem ser reconhecidos como despesa normalmente ocorre quando os serviços são prestados ou mediante o faturamento dos serviços.
46. Alguns itens de estoques podem ser transferidos para outras contas do ativo, como, por exemplo, estoques usados como componentes de ativos imobilizados produzidos internamente. Os estoques alocados a outro ativo devem ser reconhecidos como despesa durante a vida útil desse ativo.
47. A entidade deve divulgar nas demonstrações contábeis:
(a) as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques, incluindo critérios de valoração utilizados;
(b) o valor total contabilizado em estoques e o valor classificado em outras contas específicas da entidade;
(c) o valor de estoques contabilizados pelo valor justo menos as despesas de venda;
(d) o valor de estoques reconhecido como despesa durante o período;
(e) o valor de qualquer redução de estoques reconhecido como despesa no resultado do período, de acordo com o item 42;
(f) o valor de qualquer reversão de redução do valor dos estoques reconhecido no resultado do período, de acordo com o item 42;
(g) as circunstâncias ou acontecimentos que conduziram à reversão da redução de estoques, de acordo com o item 42; e
(h) o valor contabilizado de estoques dados como garantia a passivos.
48. A informação relativa a valores contábeis reconhecidos nas diferentes classificações de estoques e a extensão das alterações nesses ativos é útil para os usuários das demonstrações contábeis. As classificações comuns de estoques são: mercadorias, bens de consumo de produção, materiais, produtos em elaboração e produtos acabados. Os estoques de prestador de serviços devem ser classificados como estoques em elaboração.
49. O valor do estoque reconhecido como despesa durante o período consiste nos custos que estavam incluídos na mensuração do estoque que foi vendido, trocado ou distribuído, e nos custos indiretos de produção não alocados aos produtos e montantes anormais de custos de produção dos estoques. Em determinadas circunstâncias, a entidade também podem admitir a inclusão de outros valores, tais como custos de distribuição.
50. Algumas entidades adotam um formato para a demonstração do resultado que resulta na divulgação de valores que não sejam os custos dos estoques reconhecidos como despesa durante o período. De acordo com esse formato, a entidade apresenta uma análise usando uma classificação baseada na natureza das despesas. Nesse caso, a entidade deve divulgar os custos reconhecidos como despesa para matérias-primas e outros materiais, mão de obra e outros custos de transformação, em conjunto com a variação líquida nos estoques no período.
51 a 53 (Eliminados).
Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito Nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2017, os itens 7 a 19 da NBC T 16.10, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.137/2008, publicada no DOU, Seção 1, de 25.11.2008.
Brasília, 25 de novembro de 2016.
Contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente em Exercício
Ata CFC n.º 1.024.
Base Legal: Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 04 - Estoques (Checado pela VRi Consulting em 13/02/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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