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Técnicos industriais: Habilitação em redes de computadores - Prerrogativas e atribuições

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resolução CFT nº 106/2020, a qual disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores.

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1) Introdução:

De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação, no perfil profissional o técnico em redes de computadores "opera, instala, configura e realiza manutenção em redes de computadores; aplica técnicas de instalação e configuração da rede física e lógica; instala, configura e administra sistemas operacionais em redes de computadores; implementa políticas de segurança para acesso a dados e serviços diversos". Naturalmente que se trata de uma descrição genérica e, diante das prerrogativas legais que permite ao Sistema CFT/CRT elaborar e publicar atos normativos necessários à execução da legislação, está em vigor a Resolução CFT nº 106/2020, disciplinando e orientando as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores.

Todas as atribuições disciplinadas podem ser verificadas no decorrer deste texto. Estritamente ligadas à área de telecomunicações, o artigo 4º da Resolução CFT nº 106/2020, por exemplo, determina que "os Técnicos em redes de computadores, dentro da sua especialidade e formação, têm atribuições para outras atividades, relacionadas a projeto e execução de redes de distribuição, geração e transmissão de dados, desde que não contrariem o artigo 5º do Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985". Ou seja, tudo em conformidade com a lei.

São muitas as instituições de ensino que oferecem cursos técnicos em redes de computadores, comprovando a necessidade de profissionais - como funcionários ou prestadores de serviços - num mercado de trabalho em constante ascensão. "Atualmente, a carreira do profissional em redes tem se destacado o mercado de trabalho. Além de um bom rendimento financeiro, a profissão também se sobressai por causa da grande demanda, já que é quase impossível encontrar uma casa ou empresa que não dependa dos recursos da internet, destaca a Impacta Treinamentos, empresa especializada no treinamento de profissionais, elencando algumas funções inerentes ao setor: administração de redes, análise de suportes, análise de segurança de redes, entre outras. Certamente, trabalho não faltará aos técnicos em redes de computadores e, de fato, das mais simples até as mais complexas toda casa ou empresa necessita de dispositivos de redes, por meios físicos ou sistemas radiantes, para uso de computadores e transmissão de dados.

Feito esses comentários, passaremos para análise da Resolução CFT nº 106/2020, a qual, como já mencionado, disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores.

Base Legal: Preâmbulo da Resolução CFT nº 106/2020 e; Resolução CFT nº 106/2020: conquista para os Técnicos em redes de computadores (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

2) Prerrogativas:

Os técnicos industriais com habilitação em redes de computadores, têm prerrogativas para:

  1. conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade;
  2. prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;
  3. orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de infraestrutura de redes computacionais;
  4. dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da área de redes de computadores;
  5. ser responsável técnico por empresas e serviços de provedores de acesso a redes;
  6. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
Base Legal: Art. 1º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

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3) Atribuições profissionais:

As atribuições profissionais dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores, para efeito do exercício profissional, consistem em:

  1. dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de infraestrutura de redes de comunicação e demais obras e serviços da área de informação e comunicação;
  2. elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, treinar, executar, dimensionar, comissionar, testar, dar manutenção, gerenciar e aceitar sistemas de redes de comunicação multimídia (SCM) e radiodifusão, para transporte de dados e voz, montar infraestrutura mecânica, elétrica, proteção e aterramento para equipamentos das redes;
  3. elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, treinar, executar, dimensionar, comissionar, testar, aceitar, dar manutenção de redes de dados, determinística, endereços virtuais (IP), metro ethernet, roteadores, servidores, switches, hospedagem de equipamentos, provimento de acesso à internet, construção e manutenção de websites e correio eletrônico;
  4. elaborar especificações e laudos técnicos, projetar, treinar, dimensionar, comissionar, testar, caracterizar e aceitar redes ópticas, executar lançamento de cabos ópticos aéreos e subterrâneos, infraestruturas para fibras, dutos, guias, aterramentos, fixação em poste, realizar fusões ópticas em caixas de emendas ópticas internas e externas, aéreas e subterrâneas;
  5. elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, fiscalizar, projetar, treinar, dimensionar, instalar, comissionar, testar e aceitar equipamentos de redes GPON (Passive Optical Network), FTTH (FiberTo The Home), FTTB (FiberTo The building), ONT (Optical Network Terminal - terminação da rede óptica), e OLT (Optical Network Terminal - terminais de redes ópticas), realiza instalação e configuração de provedor de serviço de internet (ISP);
  6. elaborar especificações e laudos técnicos, projetar, treinar, dimensionar, comissionar, testar e aceitar redes metálicas, executar lançamento de cabos metálicos aéreos, subterrâneos, realizar terminações em distribuidores gerais internos e externos;
  7. elaborar especificações e laudos técnicos, executar vistorias, projetar, instalar, remanejar, configurar, terminar, testar, aceitar, dar manutenção, em equipamentos de transmissões ópticas, multiplexadores digitais, sistemas enlaces rádios, equipamentos de comutação centrais internas e terminações remotas e redes fixas e móveis, sistemas de gerenciamento de equipamentos e de redes, montar infraestrutura mecânica, elétrica, proteção interna e externa, incluindo sistemas de compartilhamento de infraestrutura de redes em prédio - roof top, aterramento;
  8. prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria em redes de computadores, observado os limites da Resolução CFT nº 106/2020, bem como exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
    1. coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resultados para elaboração de laudos ou relatórios técnicos;
    2. desenhar com detalhes e representação gráfica de cálculos;
    3. elaborar o orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão de obra;
    4. detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
    5. aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
    6. executar os ensaios de tipo e de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
  9. executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;
  10. dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
  11. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos;
  12. ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  13. emitir laudos técnicos referentes a rede de distribuição e transmissão de dados na forma interna ou externa, ou de equipamentos de manobra ou proteção.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

4) Atribuições técnicas:

Os técnicos industriais com habilitação em redes de computadores têm, ainda, as seguintes atribuições técnicas:

  1. projetar, executar, dirigir, fiscalizar e ampliar instalações de redes de comunicação local e de longas distâncias, bem como atuar na homologação junto aos órgãos competentes;
  2. elaborar e executar projetos de instalações de redes locais e redes de longas distâncias;
  3. projetar, instalar, operar e manutenir elementos ativos e passivos de redes de comunicações de locais e de longas distâncias;
  4. elaborar e desenvolver projetos de instalações redes de dados prediais, industriais, residenciais e comerciais e de infraestrutura para sistemas de comunicações em edificações;
  5. planejar e executar instalação e manutenção de equipamentos e de instalações de redes;
  6. aferir, manutenir e ensaiar equipamentos eletroeletrônicos de radiocomunicação de antenas e redes lógicas e redes ópticas;
  7. emissão de laudos técnicos inclusive em perícias judiciais.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

5) Atividades de perícia:

Exercer a função de perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922/1985 (1) e no artigo 156 de Código de Processo Civil (CPC/2015).

Os técnicos em redes de computadores, dentro da sua especialidade e formação, têm atribuições para outras atividades, relacionadas a projeto e execução de redes de distribuição, geração e transmissão de dados, desde que não contrariem o artigo 5º do Decreto nº 90.922/1985.

Nota VRi Consulting:

(1) O Decreto nº 90.922/1985 regulamenta a Lei nº 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

Base Legal: Preâmbulo do Decreto nº 90.922/1985 e; Art. 4º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

6) Considerações finais:

O técnico industrial com habilitação em redes de computadores tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições descritas na Resolução CFT nº 106/2020, objeto deste texto.

Base Legal: Art. 5º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

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"VRi Consulting. Técnicos industriais: Habilitação em redes de computadores - Prerrogativas e atribuições (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1007&titulo=tecnicos-industriais-habilitacao-redes-computadores-prerrogativas-atribuicoes. Acesso em: 16/09/2024."

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