Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.

Técnicos industriais: Habilitação em redes de computadores - Prerrogativas e atribuições

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a Resolução CFT nº 106/2020, a qual disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores.

Hashtags: #profissaoRegulamentada #tecnicoIndustrial #cft #cnct #habilitacaoRedeComputador #prerrogativa #atribuicao

1) Introdução:

De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação, no perfil profissional o técnico em redes de computadores "opera, instala, configura e realiza manutenção em redes de computadores; aplica técnicas de instalação e configuração da rede física e lógica; instala, configura e administra sistemas operacionais em redes de computadores; implementa políticas de segurança para acesso a dados e serviços diversos". Naturalmente que se trata de uma descrição genérica e, diante das prerrogativas legais que permite ao Sistema CFT/CRT elaborar e publicar atos normativos necessários à execução da legislação, está em vigor a Resolução CFT nº 106/2020, disciplinando e orientando as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores.

Todas as atribuições disciplinadas podem ser verificadas no decorrer deste texto. Estritamente ligadas à área de telecomunicações, o artigo 4º da Resolução CFT nº 106/2020, por exemplo, determina que "os Técnicos em redes de computadores, dentro da sua especialidade e formação, têm atribuições para outras atividades, relacionadas a projeto e execução de redes de distribuição, geração e transmissão de dados, desde que não contrariem o artigo 5º do Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985". Ou seja, tudo em conformidade com a lei.

São muitas as instituições de ensino que oferecem cursos técnicos em redes de computadores, comprovando a necessidade de profissionais - como funcionários ou prestadores de serviços - num mercado de trabalho em constante ascensão. "Atualmente, a carreira do profissional em redes tem se destacado o mercado de trabalho. Além de um bom rendimento financeiro, a profissão também se sobressai por causa da grande demanda, já que é quase impossível encontrar uma casa ou empresa que não dependa dos recursos da internet, destaca a Impacta Treinamentos, empresa especializada no treinamento de profissionais, elencando algumas funções inerentes ao setor: administração de redes, análise de suportes, análise de segurança de redes, entre outras. Certamente, trabalho não faltará aos técnicos em redes de computadores e, de fato, das mais simples até as mais complexas toda casa ou empresa necessita de dispositivos de redes, por meios físicos ou sistemas radiantes, para uso de computadores e transmissão de dados.

Feito esses comentários, passaremos para análise da Resolução CFT nº 106/2020, a qual, como já mencionado, disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores.

Base Legal: Preâmbulo da Resolução CFT nº 106/2020 e; Resolução CFT nº 106/2020: conquista para os Técnicos em redes de computadores (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

2) Prerrogativas:

Os técnicos industriais com habilitação em redes de computadores, têm prerrogativas para:

  1. conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade;
  2. prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;
  3. orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de infraestrutura de redes computacionais;
  4. dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da área de redes de computadores;
  5. ser responsável técnico por empresas e serviços de provedores de acesso a redes;
  6. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
Base Legal: Art. 1º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

3) Atribuições profissionais:

As atribuições profissionais dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores, para efeito do exercício profissional, consistem em:

  1. dirigir e ou conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes, na execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de infraestrutura de redes de comunicação e demais obras e serviços da área de informação e comunicação;
  2. elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, treinar, executar, dimensionar, comissionar, testar, dar manutenção, gerenciar e aceitar sistemas de redes de comunicação multimídia (SCM) e radiodifusão, para transporte de dados e voz, montar infraestrutura mecânica, elétrica, proteção e aterramento para equipamentos das redes;
  3. elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, treinar, executar, dimensionar, comissionar, testar, aceitar, dar manutenção de redes de dados, determinística, endereços virtuais (IP), metro ethernet, roteadores, servidores, switches, hospedagem de equipamentos, provimento de acesso à internet, construção e manutenção de websites e correio eletrônico;
  4. elaborar especificações e laudos técnicos, projetar, treinar, dimensionar, comissionar, testar, caracterizar e aceitar redes ópticas, executar lançamento de cabos ópticos aéreos e subterrâneos, infraestruturas para fibras, dutos, guias, aterramentos, fixação em poste, realizar fusões ópticas em caixas de emendas ópticas internas e externas, aéreas e subterrâneas;
  5. elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, fiscalizar, projetar, treinar, dimensionar, instalar, comissionar, testar e aceitar equipamentos de redes GPON (Passive Optical Network), FTTH (FiberTo The Home), FTTB (FiberTo The building), ONT (Optical Network Terminal - terminação da rede óptica), e OLT (Optical Network Terminal - terminais de redes ópticas), realiza instalação e configuração de provedor de serviço de internet (ISP);
  6. elaborar especificações e laudos técnicos, projetar, treinar, dimensionar, comissionar, testar e aceitar redes metálicas, executar lançamento de cabos metálicos aéreos, subterrâneos, realizar terminações em distribuidores gerais internos e externos;
  7. elaborar especificações e laudos técnicos, executar vistorias, projetar, instalar, remanejar, configurar, terminar, testar, aceitar, dar manutenção, em equipamentos de transmissões ópticas, multiplexadores digitais, sistemas enlaces rádios, equipamentos de comutação centrais internas e terminações remotas e redes fixas e móveis, sistemas de gerenciamento de equipamentos e de redes, montar infraestrutura mecânica, elétrica, proteção interna e externa, incluindo sistemas de compartilhamento de infraestrutura de redes em prédio - roof top, aterramento;
  8. prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria em redes de computadores, observado os limites da Resolução CFT nº 106/2020, bem como exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
    1. coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resultados para elaboração de laudos ou relatórios técnicos;
    2. desenhar com detalhes e representação gráfica de cálculos;
    3. elaborar o orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão de obra;
    4. detalhar os programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança;
    5. aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;
    6. executar os ensaios de tipo e de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
  9. executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;
  10. dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
  11. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos;
  12. ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  13. emitir laudos técnicos referentes a rede de distribuição e transmissão de dados na forma interna ou externa, ou de equipamentos de manobra ou proteção.
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

4) Atribuições técnicas:

Os técnicos industriais com habilitação em redes de computadores têm, ainda, as seguintes atribuições técnicas:

  1. projetar, executar, dirigir, fiscalizar e ampliar instalações de redes de comunicação local e de longas distâncias, bem como atuar na homologação junto aos órgãos competentes;
  2. elaborar e executar projetos de instalações de redes locais e redes de longas distâncias;
  3. projetar, instalar, operar e manutenir elementos ativos e passivos de redes de comunicações de locais e de longas distâncias;
  4. elaborar e desenvolver projetos de instalações redes de dados prediais, industriais, residenciais e comerciais e de infraestrutura para sistemas de comunicações em edificações;
  5. planejar e executar instalação e manutenção de equipamentos e de instalações de redes;
  6. aferir, manutenir e ensaiar equipamentos eletroeletrônicos de radiocomunicação de antenas e redes lógicas e redes ópticas;
  7. emissão de laudos técnicos inclusive em perícias judiciais.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

5) Atividades de perícia:

Exercer a função de perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922/1985 (1) e no artigo 156 de Código de Processo Civil (CPC/2015).

Os técnicos em redes de computadores, dentro da sua especialidade e formação, têm atribuições para outras atividades, relacionadas a projeto e execução de redes de distribuição, geração e transmissão de dados, desde que não contrariem o artigo 5º do Decreto nº 90.922/1985.

Nota VRi Consulting:

(1) O Decreto nº 90.922/1985 regulamenta a Lei nº 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

Base Legal: Preâmbulo do Decreto nº 90.922/1985 e; Art. 4º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

6) Considerações finais:

O técnico industrial com habilitação em redes de computadores tem a prerrogativa de responsabilizar-se tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições descritas na Resolução CFT nº 106/2020, objeto deste texto.

Base Legal: Art. 5º da Resolução CFT nº 106/2020 (Checado pela VRi Consulting em 14/01/24).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Técnicos industriais: Habilitação em redes de computadores - Prerrogativas e atribuições (Área: Profissões regulamentadas). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1007&titulo=tecnicos-industriais-habilitacao-redes-computadores-prerrogativas-atribuicoes. Acesso em: 21/11/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)