Moeda: Libra de Santa Helena (País: Santa Helena).
Libra de Santa Helena é a moeda oficialmente utilizada nas ilhas atlânticas de Santa Helena e Ascensão, que são partes constituintes do território britânico ultramarino de Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha. Tristão da Cunha, a terceira parte do território, adotou oficialmente a libra esterlina, porém, ocasionalmente existem moedas comemorativas cunhadas para a ilha.
Os código internacional ISO 4217 da libra de Santa Helena é SHP, sendo normalmente identificado pelo símbolo £. Interessante mencionar que a libra de Santa Helena é dividido em 100 pence (singular: penny; símbolo: p).
Prezado leitor, aqui você encontra uma tabela completa com a cotação (taxas de câmbio referência Ptax) de fechamento, dia à dia, da moeda libra de santa helena (SHP). Vale mencionar que na coluna "Taxa em Reais" temos sua paridade com nosso Real (BRL, sigla R$) e na coluna "Paridade c/ USD", temos a paridade da mencionada moeda com relação ao dólar americano (USD).
Importante mencionar que de acordo a última cotação Ptax divulgada da moeda libra de santa helena (SHP), ou seja, em 19/11/2024, temos as seguintes conversões:
BRL para SHP (compra da moeda estrangeira) | SHP para BRL (venda da moeda estrangeira) |
---|---|
1,00 BRL = 0,1369 SHP 1,00 SHP = 7,3068 BRL |
1,00 SHP = 7,3003 BRL 1,00 BRL = 0,1370 SHP |
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Data | Taxa em Reais | Paridade c/ USD | ||
---|---|---|---|---|
Compra | Venda | Compra | Venda | |
11/04/2024 | 6,4032 | 6,4091 | 1,2615 | 1,2625 |
10/04/2024 | 6,3892 | 6,3951 | 1,2615 | 1,2625 |
09/04/2024 | 6,3579 | 6,3637 | 1,2697 | 1,2707 |
08/04/2024 | 6,3750 | 6,3808 | 1,2645 | 1,2655 |
05/04/2024 | 6,3617 | 6,3675 | 1,2594 | 1,2604 |
04/04/2024 | 6,3618 | 6,3675 | 1,2665 | 1,2675 |
03/04/2024 | 6,3763 | 6,3821 | 1,2572 | 1,2582 |
02/04/2024 | 6,3374 | 6,3433 | 1,2557 | 1,2567 |
01/04/2024 | 6,3658 | 6,3716 | 1,2599 | 1,2609 |
28/03/2024 | 6,3084 | 6,3117 | 1,2628 | 1,2633 |
27/03/2024 | 6,2861 | 6,2918 | 1,2610 | 1,2620 |
26/03/2024 | 6,3128 | 6,3185 | 1,2660 | 1,2670 |
25/03/2024 | 6,3012 | 6,3069 | 1,2637 | 1,2647 |
22/03/2024 | 6,2942 | 6,3000 | 1,2616 | 1,2626 |
21/03/2024 | 6,3382 | 6,3439 | 1,2727 | 1,2737 |
20/03/2024 | 6,3705 | 6,3808 | 1,2712 | 1,2731 |
19/03/2024 | 6,4065 | 6,4098 | 1,2725 | 1,2730 |
18/03/2024 | 6,3825 | 6,3883 | 1,2735 | 1,2745 |
15/03/2024 | 6,3617 | 6,3745 | 1,2741 | 1,2765 |
14/03/2024 | 6,3656 | 6,3713 | 1,2792 | 1,2802 |
13/03/2024 | 6,3700 | 6,3758 | 1,2792 | 1,2802 |
12/03/2024 | 6,3614 | 6,3671 | 1,2772 | 1,2782 |
11/03/2024 | 6,3816 | 6,3874 | 1,2822 | 1,2832 |
08/03/2024 | 6,4062 | 6,4119 | 1,2878 | 1,2888 |
07/03/2024 | 6,3040 | 6,3097 | 1,2772 | 1,2782 |
06/03/2024 | 6,2861 | 6,2918 | 1,2727 | 1,2737 |
05/03/2024 | 6,2817 | 6,2875 | 1,2695 | 1,2705 |
04/03/2024 | 6,2603 | 6,2660 | 1,2655 | 1,2665 |
01/03/2024 | 6,2647 | 6,2704 | 1,2633 | 1,2643 |
29/02/2024 | 6,3031 | 6,3089 | 1,2650 | 1,2660 |
28/02/2024 | 6,2687 | 6,2744 | 1,2651 | 1,2661 |
27/02/2024 | 6,2804 | 6,2861 | 1,2670 | 1,2680 |
26/02/2024 | 6,3193 | 6,3250 | 1,2686 | 1,2696 |
23/02/2024 | 6,2984 | 6,3017 | 1,2636 | 1,2641 |
22/02/2024 | 6,2359 | 6,2416 | 1,2620 | 1,2630 |
21/02/2024 | 6,2223 | 6,2280 | 1,2622 | 1,2632 |
20/02/2024 | 6,2326 | 6,2383 | 1,2616 | 1,2626 |
19/02/2024 | 6,2251 | 6,2309 | 1,2556 | 1,2566 |
16/02/2024 | 6,2472 | 6,2530 | 1,2556 | 1,2566 |
Notas VRi Consulting:
(1) O ISO 4217 é um padrão internacional que define códigos de 3 (três) letras para as moedas correntes estabelecido pela Organização Internacional para Padronização ou Organização Internacional de Normalização (ISO).
(2) As cotações aqui publicadas são extraídas de base oficial do Banco Central do Brasil. Porém, a VRi Consulting não assume qualquer responsabilidade pela não simultaneidade ou falta das informações prestadas, assim como por eventuais erros de paridades das moedas, bem como de qualquer outro erro meterial. Igualmente, não se responsabiliza pelos atrasos ou indisponibilidade de serviços de telecomunicação, interrupção, falha ou pelas imprecisões no fornecimento dos serviços ou informações. Não assume, também, responsabilidade por qualquer perda ou dano oriundo de tais interrupções, atrasos, falhas ou imperfeições, bem como pelo uso inadequado das informações contidas na transação.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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