Bahia Clinic é uma empresa que está localizada no município de Vitória da Conquista/BA e cuja data de abertura é 12/03/2024, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividade médica ambulatorial restrita a consultas", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8630-5/03.
Se a empresa Bahia Clinic atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Bahia Clinic Serviços Medicos Ltda |
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CNPJ:54.282.382/0001-12 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Bahia Clinic |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:12/03/2024 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:12/03/2024 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):12.300,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Otavio Santos, 227 - Complemento: C Med Otavio Santos Sala 917 Consultorio 3 - Bairro: RecreioPaís: Brasil |
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Município/UF:Vitória da Conquista/BA |
CEP:45.020-750 |
Email: |
Telefone:(77) 34229298 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
Rebeca Achy de Afonseca (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Airck Jules Barbosa (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Annie Ferraz de Queiroz (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Antonio Ricardo Rocha Estrela (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bruno Santana Santos (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ana Carolina Alves Mota (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Cassio Barbosa Oliveira (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Daniel Dias Sampaio (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Diego Oliveira da Silva (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Gabriela Silva Morbeck Santos (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Grazielle de Almeida Silva (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jonathan Alex de Miranda Brito (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Lara Souto Pinheiro (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luisa Thaina Pimenta Rocha (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcela de Oliveira Andrade Lago (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcos Cabral Galvao (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana Sampaio de Oliveira (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Matheus Moreira de Almeida (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Max Henry Torrico Saavedra (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mayla Soares Sampaio (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Meire Sandrine Lopes Candido de Sa (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Miguel Angel Aragon Arango (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thais Alves Cerqueira (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thamires Ladeia Moreira (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thomas de Barros Laranjeira (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Vanessa Oliveira Amorim (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Raquel Carvalho Barros (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Victor Barreto Sobral Wanderley (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Victor Caires Chaves Nascimento (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Vitor Lobo Dantas (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Wester da Silva Vieira (Entrada: 24/04/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Giselle Brito Souza (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bruno Farias Simoes (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thiago Cidreira dos Santos Gomes (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bruna Santos Almeida (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jessica Duraes Pereira Gonsalves (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rebeca Reis Duarte (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Talmon da Silva Castro (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Larissa Esterfanne Cavalcante Cunha (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Indiry Caroline Ferreira Silva (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joice Silva Machado (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Carlos Vieira Bahia Filho (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mariana Chequer dos Santos D El Rey (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ana Paula Goncalves Figueiredo (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Shesllen Mikaelly Cruz Correa (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maiara Liz Araujo dos Santos Lao (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Alanna Nascimento Esteves (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Daniel Oliveira Santos (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thaira Vargens Nunes (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Daniel Thales Souza Santos (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Stenio Silveira Fortunato (Entrada: 25/06/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joao Pedro Pecanha Rocha (Entrada: 25/07/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joao Victor Silva Souza (Entrada: 25/07/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Fernanda Lopes Vilasboas (Entrada: 25/07/2024). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carolaine da Silva Donato (Entrada: 25/07/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ana Carolina de Oliveira Bitencourt (Entrada: 25/07/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Pedro Victor Oliveira Rocha Nascimento (Entrada: 25/07/2024). Faixa etária: 21 a 30 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Vitória da Conquista/BA |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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